Qual é a aposentadoria mais vantajosa?

Qual é a aposentadoria mais vantajosa?

Existe uma aposentadoria mais vantajosa? Leia o nosso artigo e entenda de uma vez por todas qual é a melhor forma de se aposentar!
5.9.2022
11 minutos
Qual é a aposentadoria mais vantajosa?

A aposentadoria, apesar de ser tão esperada pela maioria dos brasileiros, também pode ser um momento permeado por certa angústia – afinal, são tantas regras e pré-requisitos que é bastante comum se sentir perdido e sem saber direito se está tomando as atitudes corretas.

Pensando nisso, trouxemos aqui um artigo para lhe ajudar a entender qual é a aposentadoria mais vantajosa para cada caso. Acompanhe!

Entendendo as diferentes propostas de aposentadorias

Antes de mais nada, é necessário entender quais são as modalidades de aposentadoria disponíveis, para que, dentre as possíveis, você veja qual é a mais vantajosa para o seu caso.

Não existe uma aposentadoria mais vantajosa para todos os brasileiros, visto que cada um vive uma vida diferente, em realidades distintas, e com trabalhos bastante diversos. O que existe é a aposentadoria mais vantajosa para o seu caso.

Nos tópicos abaixo, destrinchamos cada modalidade e ressaltamos a quem está mais indicada. Assim, fica mais fácil identificar qual o seu caso e onde melhor se encaixa. Confira!

Aposentadoria por idade

Esta modalidade de aposentadoria é uma das principais, visto que funciona muito bem para quem tem idade avançada e contribuiu por pouco tempo.

Antes da Reforma da Previdência, de novembro de 2019, os pré-requisitos eram:

  • 60 anos de idade e 180 meses de carência, para mulheres;
  • 65 anos de idade e 180 meses de carência, para homens.

Assim, caso até 12 de novembro de 2019 você já tivesse cumprido esses requisitos, já tem o que é chamado de direito adquirido, e pode solicitar a sua aposentadoria por idade a qualquer momento.

No entanto, se não cumpriu os requisitos até a data estipulada, o que vale após a Reforma é:

  • 61 anos e 6 meses de idade (62 anos a partir de 2023) e 180 meses de carência, para mulheres;
  • 65 anos de idade e 180 meses de carência, para homens.

A carência é o tempo mínimo de contribuições pagas ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), em meses, para que o trabalhador tenha direito à concessão de um benefício.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Após a Reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição não existe mais. No entanto, foram criadas regras de transição para quem estava caminhando em direção a ela e foi afetado pela Reforma.

Ela é ideal para quem contribuiu por bastante tempo, mas tem pouca idade e, por isso, não compensa esperar até se aposentar por idade.

Confira abaixo as regras de transição direcionadas para essa modalidade de aposentadoria.

Pedágio 50%

Se enquadra no pedágio 50% apenas aqueles que, antes da Reforma, precisavam de menos de 2 anos para poder se aposentar. Os requisitos são:

  • mulheres: no mínimo 28 anos de tempo de contribuição e soma da metade (50%) do tempo que, quando do início da vigência da reforma, faltaria para atingir os 30 anos de contribuição;
  • homens: no mínimo 33 anos de tempo de contribuição e soma da metade (50%) do tempo que, quando do início da vigência da reforma, faltaria para atingir os 35 anos de contribuição.

Pedágio 100%

Já o pedágio 100% é para aqueles que tinham mais de dois anos para se aposentar por tempo de contribuição antes da Reforma, mas ainda estão perto:

  • mulheres: 57 anos de idade, 30 anos de tempo de contribuição e o dobro (100%) do tempo que, quando do início da vigência da reforma, faltaria para completar a idade para se aposentar;
  • homens: 60 anos de idade, 35 anos de tempo de contribuição e o dobro (100%) do tempo que, quando do início da vigência da reforma, faltaria para completar a idade para se aposentar.

Idade progressiva

A regra da idade progressiva tem um valor mínimo anual que o trabalhador deve atingir para conseguir sua aposentadoria, e esse mínimo é aumentado em 6 meses a cada ano.

Em 2022, os requisitos são:

  • mulheres: 57 anos e 6 meses de idade;
  • homens: 62 anos e 6 meses de idade.

A partir de 2023, no entanto, os requisitos serão:

  • mulheres: 58 anos de idade e mínimo de 30 anos de contribuição;
  • homens: 63 anos de idade e mínimo de 35 anos de contribuição.

Aposentadoria rural

Para quem trabalha no ambiente rural, há duas modalidades disponíveis: por idade e por tempo de contribuição.

Para ter direito à aposentadoria rural por idade, não é necessário ter contribuído muito ao INSS, basta cumprir os requisitos abaixo:

  • idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres;
  • 180 meses de carência para ambos os sexos.

Já para a aposentadoria rural por tempo de contribuição, é exigido o seguinte:

  • 35 anos para homens e 30 anos para mulheres de tempo de contribuição;
  • 180 meses de carência.

Aposentadoria híbrida

Há, ainda, a possibilidade de se aposentar pela modalidade híbrida, que é destinada àqueles que trilharam uma parte da vida profissional em meio rural e outra parte em meio urbano.

Ela também foi afetada pela Reforma da Previdência. Assim, o que valia até novembro de 2019 era:

  • 60 anos de idade para mulheres e 65 anos para homens;
  • 180 meses de carência;
  • atividades urbanas e rurais comprovadas.

Já após a Reforma, o que vale é o seguinte:

  • 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição, para mulheres;
  • 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição, para homens.

Aposentadoria especial

A aposentadoria especial é ideal para aqueles que, durante sua vida profissional, trabalharam expostos a agentes nocivos à saúde, sejam eles químicos, biológicos ou físicos.

Neste artigo trouxemos uma tabela das profissões que dão direito à aposentadoria especial.

Por estarem expostos a risco, os trabalhadores especiais têm a vantagem de, dependendo do grau do risco, ter um tempo de contribuição menor exigido para a aposentadoria. Antes da Reforma, era assim:

  • risco baixo: 25 anos de atividade;
  • risco médio: 20 anos de atividade;
  • risco alto: 15 anos de atividade.

Já após a Reforma, além do tempo de contribuição proporcional ao grau do risco, também é exigida a idade mínima:

  • risco baixo: 25 anos de atividade e 60 anos de idade;
  • risco médio: 20 anos de atividade e 58 anos de idade;
  • risco alto: 15 anos de atividade e 60 anos de idade.

Caso você seja trabalhador especial e não tenha cumprido, antes da Reforma, os requisitos necessários, pode entrar na regra de transição abaixo:

  • risco baixo: 86 pontos + 25 anos de atividade;
  • risco médio: 76 pontos + 20 anos de atividade;
  • risco alto: 66 pontos + 15 anos de atividade.

Aposentadoria por invalidez

Por fim, a aposentadoria por invalidez, também conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente, é destinada àqueles que, por conta de alguma doença ou acidente incapacitante, não podem mais exercer suas atividades profissionais.

Vale ressaltar que, para esta modalidade, o acidente pode ter sido de trabalho ou não.

As regras são:

  • carência mínima de 12 contribuições mensais;
  • impossibilidade de reabilitação profissional, comprovada por meio de perícia médica – importante dizer que essa condição só pode ter sido adquirida após o início das contribuições ao INSS;
  • ter qualidade de segurado no momento da ocorrência que gerou a incapacidade.

 

Viu como são muitas as possibilidades e, para definir qual a aposentadoria mais vantajosa, é necessário analisar cada caso individualmente? Não deixe de analisar todas as opções e, caso sinta necessidade, busque a ajuda de um advogado para lhe auxiliar a escolher a melhor opção.

Após se aposentar, você dará início a uma nova fase da vida, bem conhecida por ser o momento de realizar sonhos e concluir projetos aos quais, antes, você não tinha tempo para se dedicar.

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