Aposentadoria por idade: entenda as novas regras

Aposentadoria por idade: entenda as novas regras

Entenda como ficaram as novas regras da aposentadoria por idade depois da reforma de previdência e quem tem direito ao benefício.
15.6.2021
5 minutos
Aposentadoria por idade: entenda as novas regras

Apesar de ser um grande objetivo para uma fatia considerável da população brasileira, a aposentadoria nem sempre é um processo simples. São muitas regras e várias possibilidades, e por isso o PB Consignado reuniu as principais informações sobre a aposentadoria por idade. Na teoria é simples: se você for homem, é preciso ter 65 anos e 20 anos de contribuição. Se você for mulher, 62 anos e 15 de contribuição.

Como funciona a aposentadoria por idade?

Depende. Para quem começou a trabalhar antes da Reforma da Previdência, aprovada no segundo semestre de 2019, é necessário ter 65 anos (homens) ou 60 (mulheres). Para aqueles que entraram no mercado de trabalho depois dela, vale o que mencionamos acima: 65 anos (homens) e 62 (mulheres).

Antes da Reforma, a carência exigida era de 15 anos (180 contribuições) para ambos os gêneros, mas agora, isso também mudou. Os 15 anos se mantêm para as mulheres, mas passa para 20 anos (240 contribuições) para homens.

As regras de antes da Reforma ficam válidas apenas para quem cumpriu os requisitos até o dia 12/11/2019.

Idade mínima progressiva

Caso você tenha começado a trabalhar antes da Reforma, mas só conseguiu cumprir os requisitos depois de 12/11/2019, você deve seguir as regras de transição. A mais comum é a de idade mínima progressiva, cujos critérios mudam a cada ano.

Em 2020, por exemplo, a mulher precisava ter 56 anos e 6 meses de idade + 30 anos de contribuição, e o homem 61 anos e 6 meses de idade + 35 anos de contribuição. A partir de 2021, a idade mínima passa a ser de 57 para mulheres e 62 anos para homens.

Ano Idade mínima (mulheres) Idade mínima (homens)
2021 57 62
2022 57 e 6 meses 62 e 6 meses
2023 58 63
2024 58 e 6 meses 63 e 6 meses
2025 59 64
2026 59 e 6 meses 64 e 6 meses
2027 60 65
2028 60 e 6 meses 65
2029 61 65
2030 61 e 6 meses 65
2031 62 65

Fonte: Emenda Constitucional 103/2019

Aposentadoria por idade para segurado especial

O INSS considera 4 tipos de segurados especiais: trabalhador rural, pescador artesanal, segurado indígena e pessoa com deficiência. Para esses casos, foi estabelecida uma redução de 5 anos na idade mínima, já que eles não têm direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Trabalhador rural

Nessa categoria se enquadram produtores individuais ou que trabalhem com a família (os cônjuges ou companheiros, filhos maiores de 16 anos ou pessoas equiparadas aos filhos, desde que trabalhem em conjunto com os parentes), e exclusivamente para subsistência. Outra regra é a proibição de empregados por mais de 120 dias.

Pescador artesanal

Nessa categoria, além dos 5 anos reduzidos na idade mínima, também não é exigido que esses trabalhadores contribuam com a Previdência. Entretanto, é preciso provar a atividade como pescador, catador de caranguejo, limpador de pescado, marisqueiro ou pescador de camarão durante pelo menos 15 anos. Isso pode ser feito com documentos que comprovem o trabalho e no mínimo 3 testemunhas.

Indígena

Para se enquadrar nessa categoria, é preciso cumprir 3 requisitos:
1) Ser reconhecido como indígena pela FUNAI,
2) Trabalhar como artesão e ter como matéria-prima produtos obtidos pelo extrativismo vegetal,
3) Exercer atividade rural, (individual ou familiar, assim como os trabalhadores rurais). Entretanto, esse não pode ser seu principal meio de subsistência.
Desde que esses critérios sejam cumpridos, não importa o local onde o beneficiário resida ou exerça suas atividades.

Pessoa com deficiência

Para os PcD, as exigências são as seguintes: idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres. Também é necessário no mínimo 180 meses de trabalho na condição de PcD. Além disso, o INSS deve realizar uma perícia médica para comprovar a condição.

Aposentadoria por idade compulsória

Nesta modalidade, o contribuinte se aposenta a pedido do empregador. Nesses casos, as empresas podem pedir a aposentadoria de seus funcionários que completarem 70 anos (homens) ou 65 anos (mulheres). Em ambos os casos a carência é de 180 meses de contribuição. Vale ressaltar que nessa situação, o empregado tem direito a todos os benefícios equivalentes à demissão sem justa causa.

Como solicitar a Aposentadoria por idade mínima?

Passo 1: Faça login no Meu INSS. Caso queira saber mais sobre o portal, leia nosso artigo sobre como utilizar o Meu INSS.

Passo 2: Selecione a opção “Pedir Aposentadoria” no menu principal. Se quiser, você pode clicar em “Simular Aposentadoria” ao lado direito para conferir qual é a melhor opção para você.

Passo 3: Depois de definir qual modalidade será mais benéfica, selecione a opção na qual você se enquadra.

Imagem com as opções para selecionar a modalidade de aposentadoria em que o cliente se encaixa

Passo 4: Preencha os dados necessários e pronto! A solicitação foi feita. Agora é só ficar de olho para acompanhar todo o processo.

Aposentadoria por idade mínima ou Aposentadoria por tempo de contribuição?

Para saber qual a opção mais benéfica pra você, é preciso considerar seu sexo, idade, tempo de contribuição e a condição do trabalho. Há algumas ferramentas, como esse simulador da revista Veja, que indica qual é a sua melhor opção.

Imagem ilustrativa para Aposentadoria por idade: entenda as novas regras

Agora que você já sabe como funciona a Aposentadoria por idade, que tal virar um cliente PB Consignado? Com a gente você encontra uma das taxas mais baixas do mercado e ainda aproveita várias outras vantagens do empréstimo consignado.

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