É possível converter auxílio-doença em aposentadoria da pessoa com deficiência?

É possível converter auxílio-doença em aposentadoria da pessoa com deficiência?

No post, entenda detalhes sobre o auxílio-doença e se é possível transformá-lo na aposentadoria da pessoa com deficiência.
27.9.2023
8 minutos
É possível converter auxílio-doença em aposentadoria da pessoa com deficiência?

Com frequência, quem recebe auxílio-doença se pergunta se é possível converter o benefício em aposentadoria da pessoa com deficiência. No entanto, esses dois benefícios têm algumas diferenças.

Continue lendo e entenda se é possível converter auxílio-doença em aposentadoria. Vamos lá?

Quais as diferenças entre auxílio-doença e aposentadoria da pessoa com deficiência?

Antes de mais nada, precisamos esclarecer que esses dois benefícios são de naturezas diferentes e, por isso, funcionam de maneira distinta. Veja abaixo as principais características de cada um deles.

Auxílio-doença

Também conhecido como auxílio por incapacidade temporária, o auxílio-doença tem como principais características:

  • ser um benefício temporário;
  • exigir que o segurado apresente incapacidade temporária de realizar suas atividades profissionais, seja por lesão ou doença.

A incapacidade é temporária porque há a perspectiva de melhora do trabalhador, que poderia, então, voltar a exercer suas atividades profissionais e deixar de receber o auxílio do INSS.

Aposentadoria da pessoa com deficiência

Por outro lado, a aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD):

  • tem caráter vitalício;
  • depende de o segurado ter trabalhado como pessoa com deficiência durante sua vida.

Atualmente, após a Reforma da Previdência de 2019, as regras para a PCD se aposentar são conforme abaixo.

Por tempo de contribuição

Para mulheres:

  • 20 anos de contribuição no caso de deficiência grave;
  • 24 anos de contribuição no caso de deficiência média;
  • 28 anos de contribuição no caso de deficiência leve.

Para homens:

  • 25 anos de contribuição no caso de deficiência grave;
  • 29 anos de contribuição no caso de deficiência média;
  • 33 anos de contribuição no caso de deficiência leve.

Por idade

  • ter 55 anos, se mulher;
  • ter 60 anos, se homem;
  • contribuir por pelo menos 15 anos ao INSS, em ambos os casos – a contribuição vale a partir do momento em que o contribuinte se torna PCD;
  • comprovar a deficiência incapacitante por pelo menos 15 anos, independentemente do grau da deficiência.

Afinal, é possível converter o auxílio em aposentadoria?

A conversão de um benefício para outro não existe, porque, como explicamos nos tópicos anteriores, eles são de naturezas diferentes.

No entanto, o que pode acontecer é um segurado que recebe auxílio-doença se tornar uma pessoa com deficiência por conta da lesão ou doença sofrida e, então, poder se aposentar pela modalidade.

Isto é, conforme a lesão ou doença se desenvolve e avança, a incapacidade temporária pode se tornar um impedimento de longo prazo, que caracterize deficiência, assim dificultando a participação plena deste cidadão na sociedade.

Com isso, ele se torna elegível para receber a aposentadoria da pessoa com deficiência.

Será necessário, então, comprovar o tempo de contribuição como PCD necessário para a aposentadoria.

No entanto, caso a deficiência tenha se desenvolvido ao longo da vida profissional do trabalhador, ele terá alguns anos de contribuição sem deficiência. Esses anos não serão perdidos, está bem?

O INSS considera uma tabela de conversão dos anos de contribuição para a aposentadoria da pessoa com deficiência, de acordo com o grau da deficiência, que é estabelecido por perícia do Instituto.

Mulher
Tempo de contribuição a ser convertido Deficiência grave (20 anos) Deficiência média (24 anos) Deficiência leve (28 anos) Sem deficiência (30 anos)
20 anos (grave) 1,00 1,20 1,40 1,50
24 anos (média) 0,83 1,00 1,17 1,25
20 anos (leve) 0,71 0,86 1,00 1,07
30 anos (não PCD) 0,67 0,80 0,93 1,00

 

Homem
Tempo de contribuição a ser convertido Deficiência leve (25 anos) Deficiência média (29 anos) Deficiência grave (33 anos) Sem deficiência (35 anos)
25 anos (grave) 1,00 1,16 1,32 1,40
29 anos (média) 0,86 1,00 1,14 1,21
33 anos (leve) 0,76 0,88 1,00 1,06
35 anos (não PCD) 0,71 0,83 0,94 1,00

 

Para te ajudar a entender melhor, trouxemos exemplos que mostram como a tabela é usada.

Exemplo 1 – João Carlos

João Carlos tem esclerose múltipla, deficiência considerada grave pelo INSS. Antes de a doença se manifestar, ele tinha trabalhado por 15 anos como pessoa sem deficiência.

Assim, quando João Carlos for solicitar a sua aposentadoria como PCD, poderá considerar esses 15 anos multiplicados por 0,94. De acordo com a tabela, ele não tinha deficiência e está convertendo os anos para deficiência grave.

Assim, seus 15 anos como não PCD se tornam 14,10 anos para a aposentadoria como PCD.

Exemplo 2 – Natália

Natália, após um acidente, perdeu 85% da visão do olho esquerdo, deficiência considerada leve para o INSS. Antes do acidente, Natália já somava 12 anos de contribuição como pessoa sem deficiência.

Agora, quando Natália for solicitar sua aposentadoria, poderá contar com 11,16 anos de contribuição como PCD, visto que a tabela indica que o fator multiplicador usado no seu caso é 0,93, saindo de pessoa sem deficiência para pessoa com deficiência de grau leve.

Conseguiu entender por que não é possível converter auxílio-doença em aposentadoria da pessoa com deficiência?

Mas fique tranquilo: como explicamos, caso você venha a se tornar PCD, terá o direito garantido a essa modalidade de aposentadoria, além da possibilidade de converter o tempo de contribuição que já tinha acumulado.

E, ao se aposentar, seja como PCD ou pessoa sem deficiência, os segurados do INSS têm acesso ao empréstimo consignado, a modalidade de crédito mais segura e com as menores taxas de juros do país.

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