Guia da aposentadoria da pessoa com deficiência

Guia da aposentadoria da pessoa com deficiência

Confira o guia completo sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência com todas as informações atualizadas para o ano de 2023.
26.4.2023
9 minutos
Guia da aposentadoria da pessoa com deficiência

A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) como forma de amparar pessoas que tenham algum tipo de deficiência e que contribuíram para a previdência social por determinado período.

Assim como nas outras modalidades de aposentadoria, nessa há dois tipos: por tempo de contribuição e por idade, ambas com características específicas.

Confira no post o guia completo sobre o assunto e fique por dentro de todos os detalhes.

O direito a essa modalidade de aposentadoria é garantido para qual tipo de deficiência?

Regida pela Lei Complementar nº 142/2013, a aposentadoria da pessoa com deficiência é concedida para pessoas que tenham impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e que impeçam sua participação plena e efetiva na sociedade.

Assim, não é um tipo específico de deficiência que dá direito à aposentadoria. O que acontece nesses casos é a necessidade de a pessoa com deficiência cumprir os critérios pré-estabelecidos por lei para a concessão do benefício.

Assim, tanto a natureza como a intensidade da deficiência são levadas em consideração e é necessário que a pessoa com deficiência apresente laudo médico e exames que comprovem sua situação quando for solicitar o benefício.

Qual a diferença da aposentadoria por tempo de contribuição e por idade?

Como dissemos na introdução, assim como nas outras modalidades de aposentadoria, a da pessoa com deficiência tem critérios específicos para cada tipo, a depender de se o brasileiro está se aposentando por idade ou tempo de contribuição ao INSS.

Confira a seguir os detalhes de cada uma.

Por tempo de contribuição

Nessa modalidade, o tempo de contribuição varia de maneira inversamente proporcional ao nível da deficiência da pessoa que está solicitando o benefício.

Assim, quanto mais grave for a deficiência, menor o tempo de contribuição exigido.

Para mulheres:

  • 20 anos de contribuição no caso de deficiência grave;
  • 24 anos de contribuição no caso de deficiência média;
  • 28 anos de contribuição no caso de deficiência leve.

Para homens:

  • 25 anos de contribuição no caso de deficiência grave;
  • 29 anos de contribuição no caso de deficiência média;
  • 33 anos de contribuição no caso de deficiência leve.

Vale ressaltar que o grau da deficiência é definido por um laudo técnico emitido por perito do INSS. A perícia médica é uma exigência para a aposentadoria por deficiência, seja por tempo de contribuição ou por idade.

Por idade

Já a aposentadoria por idade é destinada às pessoas com deficiência que, ao longo de sua vida, não conseguiram contribuir muito ao INSS.

É bastante semelhante à aposentadoria por idade convencional, com a diferença de que é necessário comprovar a deficiência por pelo menos 15 anos, via perícia médica do INSS.

Os requisitos para se aposentar por idade sendo pessoa com deficiência são:

  • ter 55 anos, se mulher;
  • ter 60 anos, se homem;
  • contribuir por pelo menos 15 anos ao INSS, em ambos os casos – a contribuição vale a partir do momento em que o contribuinte se torna PCD;
  • comprovar a deficiência incapacitante por pelo menos 15 anos, independentemente do grau da deficiência.

Quanto recebe quem se aposenta por deficiência?

Assim como na aposentadoria tradicional, a da pessoa com deficiência também está atrelada à Reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019.

Por isso, o valor da aposentadoria da pessoa com deficiência depende de quando ela cumpriu os requisitos para solicitar o benefício.

Caso tenha completado as exigências até 12 de novembro de 2019, data em que a Reforma entrou em vigor, o valor considerado para o cálculo do benefício é a média dos 80% maiores salários desde julho de 1994.

Já se o beneficiário completou os requisitos após 13 de novembro de 2019, o considerado para o cálculo é a média de todos os salários recebidos a partir de julho de 1994 ou desde o início da contribuição do trabalhador.

Quem tem direito ao acréscimo de 25% na aposentadoria?

Esse acréscimo de 25% na aposentadoria é um direito garantido por lei àquelas pessoas que necessitam de auxílio permanente de outra pessoa, como um cuidador, para desempenhar atividades básicas do dia a dia – vestir-se, ir ao banheiro, tomar banho etc.

Para que o acréscimo seja concedido, é necessário que o laudo médico da perícia realizada pelo INSS ateste essa necessidade de auxílio permanente.

Vale ressaltar que, além dos 25% extras na aposentadoria, a pessoa com deficiência também pode ter direito a outros benefícios:

  • aquisição de medicamentos gratuitos pelo SUS;
  • isenção do Imposto de Renda;
  • isenção de impostos na compra de veículos adaptados;
  • possibilidade de se aposentar com tempo de contribuição reduzido, a depender do caso e grau da deficiência.

Como solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência?

Bem, chegamos ao final do artigo com um passo a passo para você solicitar o seu benefício. Confira:

  1. acesse o portal Meu INSS pelo site ou aplicativo, disponível na versão Android ou iOS;
  2. faça o login com CPF e senha cadastrados – caso seja seu primeiro acesso, confira como fazer seu cadastro;
  3. na página inicial, clique em “Novo Pedido”;
  4. no campo de busca que aparecerá na tela seguinte, digite “Aposentadoria da Pessoa com Deficiência” e selecione a opção desejada (por idade ou tempo de contribuição);
  5. preencha o formulário com suas informações básicas ou atualize os dados já cadastrados, se necessário, e clique em “Avançar”;
  6. na tela seguinte, leia com atenção os detalhes do termo e aceite clicando em “Avançar”;
  7. você será levado para uma tela em que deve confirmar suas informações, inserir dados adicionais, se houver – como tempo de serviço público, alguma atividade especial, entre outros –, e anexar os documentos que comprovem a deficiência;
  8. para anexar cada documento, basta clicar no sinal de + ao lado da descrição dele e selecionar o arquivo correspondente;
  9. após conferir se está tudo certo, clique em “Enviar”.

Lembrando que para solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência é essencial contar com laudos médicos que comprovem o tipo e grau da deficiência, assim, já tenha isso em mãos para que o processo de solicitação do seu benefício corra tranquilamente.

 

Esperamos que nosso guia da aposentadoria da pessoa com deficiência tenha sanado todas as suas dúvidas sobre o assunto.

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