Aposentadoria por invalidez em 2024

Aposentadoria por invalidez em 2024

Confira no post como funciona a aposentadoria por invalidez, quem tem direito e como fazer a solicitação do benefício em 2024.
13.12.2023
6 minutos
Aposentadoria por invalidez em 2024

A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido aos brasileiros que, seja por doença ou acidente, não têm condições de continuar trabalhando. Ela se diferencia do auxílio-doença ou auxílio-acidente porque entende que a incapacidade passou a ser permanente, não mais temporária.

Continue a leitura e entenda todos os detalhes sobre essa modalidade de aposentadoria e o que será necessário para solicitá-la em 2024. Vamos lá?

Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez, diferentemente das outras modalidades oferecidas pelo INSS, não tem exigência de idade mínima, uma vez que a incapacidade permanente tem caráter imprevisível e pode acometer o trabalhador a qualquer momento.

No entanto, ainda são necessários alguns requisitos para que o trabalhador receba sua carta de concessão nessa modalidade:

  • ser segurado do INSS;
  • ter cumprido a carência de 12 meses, isto é, ter contribuído por pelo menos 12 meses ao Instituto;
  • ter incapacidade permanente de realizar atividade profissional e não estar apto à reabilitação, mediante comprovações médicas com laudos e perícias.

Quais doenças ou deficiências são consideradas para a aposentadoria por invalidez?

O INSS não dispõe de uma lista fixa de condições que dão direito à aposentadoria por invalidez.

A regra é: o trabalhador que estiver incapacitado de modo permanente para trabalhar em qualquer função por sua condição física ou mental tem direito ao benefício.

No entanto, algumas doenças costumam ter aprovação recorrente. Confira:

  • alienação mental;
  • cardiopatia grave;
  • cegueira;
  • contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • doença de Parkinson;
  • esclerose múltipla grave;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • estado avançado de osteíte deformante (doença de Paget);
  • hanseníase;
  • hepatopatia grave;
  • nefropatia grave;
  • neoplasia grave;
  • paralisia incapacitante e irreversível;
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
  • tuberculose ativa.

Voltamos a ressaltar que, para ter a aposentadoria por invalidez aprovada, é necessário que o cidadão apresente comprovações de sua condição.

Uma esclerose múltipla diagnosticada cedo, por exemplo, ainda não incapacita o trabalhador de modo permanente. Assim, a análise da concessão do benefício é feita caso a caso, a depender da condição apresentada pelo cidadão e do grau de incapacidade que ela causa.

Como comprovar a condição?

Para ter a aposentadoria por invalidez aprovada, o trabalhador precisa passar por perícia médica junto ao INSS.

É este profissional quem vai determinar se a condição apresentada dá direito ao benefício – caso julgue que a incapacidade não seja permanente, o profissional pode conceder ao trabalhador um benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) até que ele seja reabilitado.

Documentos a serem apresentados nessa etapa são:

  • laudos médicos anteriores à solicitação da aposentadoria;
  • exames;
  • atestados emitidos por outros profissionais que não os do INSS;
  • receitas médicas com medicamentos ou orientações atrelados à condição apresentada.

Além disso, na perícia do INSS o cidadão responderá a perguntas objetivas para que o perito entenda em detalhes como a incapacidade afeta sua capacidade profissional.

Como fazer a solicitação da aposentadoria por invalidez em 2024?

Tendo todos os documentos em mãos – seus documentos pessoais, além dos laudos e exames que comprovem sua incapacidade –, a solicitação do benefício pode ser feita de maneira 100% digital. Basta seguir o passo a passo:

  1. acesse o portal Meu INSS, também disponível em versão aplicativo para dispositivos Android ou iOS, e insira suas informações de login já cadastradas – caso seja seu primeiro acesso, confira aqui como cadastrar;
  2. clique em “Novo Pedido” e, no campo de busca, digite “Aposentadoria por invalidez”;
  3. selecione “Benefício por incapacidade permanente”;
  4. preencha os campos com suas informações pessoais e anexe os documentos solicitados;
  5. faça o agendamento da perícia médica;
  6. confirme.

Também é possível fazer a solicitação por meio da central telefônica do INSS, discando o número 135.

O acompanhamento da sua solicitação pode ser feito tanto pelo portal ou aplicativo Meu INSS como pela central telefônica.

 

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