O que é e como funciona o saque calamidade do FGTS?

O que é e como funciona o saque calamidade do FGTS?

O saque calamidade do FGTS auxilia cidadãos afetados por desastres naturais. Quer saber como ele funciona? Veja neste artigo!
1.12.2022
10 minutos
O que é e como funciona o saque calamidade do FGTS?

A maneira mais comum de sacar o FGTS é o saque-rescisão, que ocorre quando um trabalhador é demitido sem justa causa. No entanto, há outras modalidades que permitem o saque antecipado.

Atualmente, uma modalidade bastante conhecida e recente é o saque-aniversário. E outra muito utilizada pelos brasileiros é a modalidade de saque do FGTS para comprar imóveis.

Mas uma modalidade que é pouco conhecida é o saque calamidade. Ele existe para dar suporte a moradores de áreas afetadas por desastres naturais.

Quer conhecer melhor esse tipo de saque do FGTS? É só continuar conosco nesta leitura, pois daremos todos os detalhes!

O que é o saque calamidade?

Como dissemos, o saque calamidade tem o objetivo de amparar os trabalhadores que estiverem em situação de vulnerabilidade devido a desastres naturais.

Essa modalidade de saque do FGTS foi incluída na legislação em 2004 e vem ajudando muitos brasileiros afetados por calamidades como enchentes, desabamentos e rompimentos de barragens, por exemplo.

Infelizmente, temos visto que esses eventos continuam sendo bastante recorrentes em nosso país. Por isso a importância do saque calamidade, uma vez que em muitos desses casos os trabalhadores perdem tudo ou grande parte dos bens que possuem.

Como funciona o saque calamidade?

Assim como nas demais modalidades de saque do FGTS, o saque calamidade tem premissas específicas para determinar o direito ao benefício. E isso é estabelecido na Lei nº 8.036/90, que regulamenta o fundo de garantia.

Segundo a lei, os requisitos para ter direito ao saque calamidade são:

  • o trabalhador deve residir em áreas comprovadamente atingidas de município ou do Distrito Federal em situação de emergência, ou em estado de calamidade pública;
  • reconhecimento formal da situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo governo federal;
  • a solicitação de movimentação da conta deve ser feita dentro do prazo estabelecido pelas autoridades;
  • obedecer ao valor máximo permitido para saque na modalidade.

Então, a comprovação da calamidade deve ser decretada tanto pelo município quanto pelo governo federal, e deverá acontecer no prazo máximo de 30 dias contados após o primeiro dia útil seguinte à ocorrência.

Além disso, o município precisa estar habilitado na Caixa Econômica Federal, mediante apresentação de uma declaração da área afetada para a instituição, especificando com clareza quais foram exatamente as habitações afetadas pelo desastre.

Uma vez que esses requisitos sejam atendidos e confirmados, os moradores das habitações afetadas poderão fazer o saque calamidade do FGTS, observando o valor máximo estabelecido.

Também é importante notar que o saque calamidade deve ser solicitado no prazo máximo de 90 dias após o reconhecimento do estado de calamidade pelo governo federal, e não pela publicação do decreto municipal.

Quais desastres naturais são atendidos pelo saque calamidade?

Além dos requisitos vistos acima, também há uma lista de desastres naturais estabelecidos na legislação para que o saque calamidade possa ser feito. A lista está regulamentada pelo Decreto nº 5.113, de 2004, e contempla os seguintes eventos:

  • vendavais ou tempestades;
  • vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
  • vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
  • tornados e trombas d’água;
  • precipitações de granizos;
  • enchentes ou inundações graduais;
  • enxurradas ou inundações bruscas;
  • alagamentos;
  • inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
  • rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais (incluído em 2015 pela ex-presidenta Dilma Rousseff via Decreto nº 8.572).

Qual o valor do saque calamidade?

Primeiramente, pode parecer óbvio, mas é importante ressaltar que, mesmo que seja uma modalidade de amparo à vulnerabilidade do trabalhador em caso de desastre, o saque só é possível caso haja saldo disponível no fundo.

Além disso, o saque calamidade não disponibiliza necessariamente todo o valor que o trabalhador tem depositado no fundo, pois há um limite máximo estabelecido de R$ 6.220,00 (seis mil duzentos e vinte reais).

Ou seja, caso o trabalhador tenha um valor menor do que esse em sua conta, poderá sacar todo o seu FGTS. Mas, caso tenha um valor acima do estipulado, poderá sacar apenas até esse limite.

Outra regra disposta para o saque calamidade é a limitação a um saque por evento e prazo mínimo de 12 meses para que a modalidade possa ser acionada novamente.

Isso quer dizer que, caso a área em que o trabalhador reside seja afetada por mais de um desastre natural no intervalo de um ano, ele poderá fazer o saque calamidade apenas uma vez nesse período.

Como solicitar o saque calamidade?

Como dissemos, após o reconhecimento do desastre natural pelo governo federal, o trabalhador afetado terá até 90 dias para solicitar o saque calamidade. E, para isso, é possível ir a uma agência da Caixa ou fazer a solicitação remotamente, pelo aplicativo FGTS.

Em ambos os casos, há uma lista de documentos que o trabalhador deve ter em mãos:

  • comprovante de residência emitido há, no máximo, 120 dias e em nome do trabalhador;
  • caso não tenha o comprovante de residência, o trabalhador poderá apresentar uma declaração do município atestando a residência na área afetada, feita em papel timbrado e contendo seu nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número de CPF;
  • documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
  • comprovante empregatício (CTPS física, digital ou outro documento que comprove o vínculo de trabalho);
  • CPF.

Caso o trabalhador não tenha acesso a um smartphone ou tenha dificuldade para fazer a solicitação digital, basta ir a uma agência da Caixa presencialmente levando a documentação completa.

No entanto, a solicitação virtual é, sem dúvida, a maneira mais prática e simples. Veja o passo a passo a seguir:

  1. primeiramente, acesse a sua loja de aplicativos no smartphone e baixe o aplicativo FGTS, disponível para dispositivos iOS ou Android;
  2. abra o aplicativo, acesse com seus dados cadastrados e clique na opção “Meus Saques”;
  3. em seguida, selecione a opção “Outras Situações de Saques”;
  4. selecione o motivo “Calamidade Pública”;
  5. selecione o município em que reside e clique em “Continuar” (caso o seu município não esteja na lista, você precisará aguardar a habilitação pela prefeitura);
  6. selecione uma das opções abaixo para receber o FGTS:
  7. a) crédito em conta bancária de qualquer instituição; ou
  8. b) saque presencial;
  9. faça o upload dos documentos solicitados;
  10. após anexá-los, confirme se todos foram enviados e clique em “Confirmar”.

Pronto! Agora basta aguardar a avaliação da Caixa Econômica Federal e a liberação do saque quando aprovado. Lembrando que o saque será feito conforme a modalidade selecionada durante a solicitação (depósito em conta ou saque presencial).

E então, tiramos todas as suas dúvidas a respeito do saque calamidade do FGTS? Esperamos que agora você esteja bem-informado a respeito dessa modalidade, embora também esperemos que você nunca tenha que passar por uma situação em que precise acioná-la.

E caso você esteja procurando uma maneira de sacar o seu FGTS para um outro tipo de emergência, para cobrir uma dívida ou realizar um sonho, o saque-aniversário pode ser uma ótima alternativa.

Com ele, você receberá anualmente uma parcela do valor depositado em seu fundo de garantia, permitindo que você se organize para utilizar esse dinheiro conforme a sua necessidade.

Além disso, é possível antecipar parcelas do seu saque-aniversário, a fim de receber de uma só vez um valor mais expressivo, facilitando na hora de pagar uma dívida maior ou de comprar um bem mais caro.

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