Quem pode antecipar o saque-aniversário FGTS?

Quem pode antecipar o saque-aniversário FGTS?

Antecipar o saque-aniversário pode significar alívio para quem precisa de mais dinheiro no bolso. Confira quem pode fazer a antecipação!
27.3.2025
7 minutos
Quem pode antecipar o saque-aniversário FGTS?

O saque-aniversário FGTS surgiu como uma maneira de possibilitar que o trabalhador tenha acesso a um dinheiro que, normalmente, estaria bloqueado. Com isso, abre-se a possibilidade de usar esse valor de forma estratégica, seja para realizar sonhos, quitar dívidas ou ficar com um dinheiro extra no bolso.

Nest post, vamos falar tudo sobre o que é o saque-aniversário FGTS, além de como funciona, quais as vantagens e quem pode fazer a antecipação dele. Continue a leitura e não perca!

O que é o saque-aniversário FGTS?

Criada em 2020, essa é uma modalidade de saque que permite que o trabalhador receba anualmente, no mês de seu aniversário, uma parcela do saldo do seu FGTS.

O saque-aniversário – diferentemente do saque-rescisão, em que todo o saldo pode ser sacado em caso de demissão sem justa causa – dá ao trabalhador o direito de receber uma parcela de 5% a 50% do valor acumulado na conta do FGTS.

Ele é opcional, portanto, por padrão, o FGTS do trabalhador funciona sob o saque-rescisão. Assim, caso queira receber a parcela anual, o trabalhador deve fazer a opção pelo saque-aniversário diretamente no app FGTS ou em uma agência da Caixa Econômica Federal.

Quais as vantagens de fazer a antecipação do saque-aniversário?

Além de receber uma parcela anual no mês do seu aniversário, ainda é possível antecipar o saque-aniversário FGTS. Assim, você tem acesso imediato a um dinheiro que já é seu, pagando uma pequena taxa de juros pela operação.

Dessa forma, você pode ter ajuda no seu planejamento financeiro, além de poder realizar sonhos sem precisar esperar o momento certo.

As principais vantagens são:

  • é possível antecipar até 10 anos;
  • a contratação é online e imediata, podendo ser feita a qualquer momento, de qualquer lugar;
  • você não compromete sua renda pagando parcelas mensais, uma vez que o valor é debitado diretamente do seu saldo FGTS, que já estaria bloqueado para saque, exceto em condições específicas;
  • é uma modalidade de crédito ótima para negativados, porque dispensa a análise de crédito no Serasa ou CPF;
  • os juros são baixíssimos.

Quem pode antecipar o saque-aniversário?

A antecipação do saque-aniversário é permitida a todo trabalhador maior de 18 anos com contas ativas e inativas no FGTS que tenha optado por essa modalidade de crédito.

Caso você ainda não tenha optado pelo saque-aniversário e queira aproveitar as vantagens da antecipação, acesse o aplicativo FGTS ou vá a uma agência da Caixa Econômica Federal e faça a opção.

Em seguida, para continuar com a antecipação no PB Consignado, basta seguir os passos:

  1. consulte o saldo do FGTS: verifique o valor disponível em seu fundo pelo próprio app FGTS para saber quanto você pode antecipar;
  2. simule a antecipação: acesse a página de simulação do PB Consignado e faça a simulação do valor que deseja antecipar – assim, você pode ter uma ideia das condições e dos valores das parcelas;
  3. solicite a antecipação: preencha a solicitação de antecipação do saque-aniversário informando os dados solicitados;
  4. aguarde a aprovação: após a solicitação e análise, seu pedido segue para aprovação. Aqui, no PB Consignado, esse processo é rápido e, em pouco tempo, o valor antecipado estará disponível na sua conta!

Como antecipar o saque-aniversário me afeta em caso de demissão?

Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão do saque-rescisão – isto é, perde o direito ao acesso integral ao FGTS em caso de demissão sem justa causa, além de precisar esperar 2 anos de carência caso decida voltar para o saque-rescisão.

No entanto, temos uma ótima notícia: uma Medida Provisória de fevereiro de 2025 permite que quem foi demitido sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025 e tinha optado pelo saque-aniversário receba o restante do valor do FGTS.

O saque-aniversário trouxe consigo algumas polêmicas: alguns alegam que, ao tirar do trabalhador o direito de receber seu fundo de garantia em caso de demissão, o próprio conceito do fundo de garantia se perde, uma vez que o trabalhador fica sem respaldo financeiro no momento de desemprego. Por outro lado, o saque-rescisão mantém retido um dinheiro que já é do trabalhador por direito.

A MP de fevereiro de 2025 visa a reparar os possíveis malefícios causados a quem não recebeu o saque-rescisão no período indicado, sendo aplicada retroativamente a todos os trabalhadores demitidos sem justa causa entre 2020 e 2025, desde que eles não tenham antecipado as parcelas do saque-aniversário.

A antecipação implica em bloqueio do saldo que seria disponibilizado nos próximos anos, com o redirecionamento desse valor às instituições financeiras que a operam: você recebe agora, enquanto a instituição financeira recolhe as suas parcelas anuais ao longo do período contratado na antecipação.

No entanto, a MP tem caráter excepcional e retroativo, assim, nada muda para novas demissões: quem for demitido sem justa causa a partir de março de 2025 e tiver optado pelo saque-aniversário não receberá o valor integral do saldo de FGTS retido, tendo acesso apenas à multa rescisória de 40%.

 

Agora que você já entendeu todos os detalhes de como funciona e conferiu todas as vantagens da antecipação do saque-aniversário, não deixe de fazer uma simulação!

Antecipar o saque-aniversário FGTS te trará mais controle financeiro e dinheiro no bolso, para que você fique sempre no azul. Acesse agora mesmo nossa página e veja quanto você pode receber!

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