Desde a Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, todos os anos as regras para se aposentar sofrem alterações – e isso se dá por conta das regras de transição, criadas para suavizar a mudança das normas antigas para as trazidas com a Reforma.
Sabemos que este assunto pode ser confuso e trazer muitas dúvidas, por isso, fique tranquilo: neste guia você encontra todas as novas regras da aposentadoria que estão valendo em 2025. Continue a leitura!
Esse é o nome dado ao conjunto de regras aplicáveis a quem já contribuía antes da Reforma de 2019, mas que ainda não tinha o direito adquirido – isto é, ainda não tinha cumprido todos os requisitos para solicitar a aposentadoria.
A ideia é que elas sejam uma transição para que nenhum trabalhador seja prejudicado com as alterações.
Além disso, como a Reforma da Previdência trouxe mudanças na forma como a aposentadoria é concedida (não existe mais aposentadoria por tempo de contribuição, por exemplo), quem já contribuía antes de ela entrar em vigor pode escolher qual regra de transição é mais vantajosa, tanto em termos de tempo para se aposentar como maior valor de benefício.
Confira a seguir quais são as regras de transição e como cada uma funciona.
Nesta regra, a somatória do seu tempo de contribuição e da sua idade dá um total de pontos – e a cada ano é necessária uma quantidade de pontos específica para solicitar a aposentadoria.
Confira a tabela abaixo:
Aqui, só é elegível quem precisava de menos de dois anos para conseguir se aposentar até 13 de novembro de 2019.
A regra estabelece um pedágio de 50% do tempo que faltava para o trabalhador se aposentar – assim, caso faltassem apenas 2 anos antes de a Reforma entrar em vigor, seria necessário trabalhar por mais 1 ano.
Já no pedágio de 100% são elegíveis tanto contribuintes do INSS quanto servidores públicos e, para o cálculo da aposentadoria, é considerada 100% da média de todos os salários a partir de julho de 1994, sem redutores.
Essa opção exige mais tempo de contribuição do que o pedágio de 50%, mas pode render um valor de benefício mais alto.
Como mencionamos, a aposentadoria por tempo de contribuição não existe mais e, para suavizar a mudança, esta regra de transição foi criada.
Aqui, a idade mínima para se aposentar é progressiva, aumentando 6 meses a cada ano. Além disso, é exigido um tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Em 2025, o que mudam são as exigências para cada regra de transição, mas elas se mantêm as mesmas! Assim, confira abaixo o que é necessário:
Para quem deseja se aposentar bem é interessante dedicar um tempo estudando qual regra é mais vantajosa – afinal, cada uma leva em consideração um equilíbrio entre idade e tempo de contribuição, podendo aumentar o valor do benefício recebido.
Por isso, o INSS liberou uma calculadora que permite que o trabalhador simule por quanto tempo ainda precisa contribuir e qual o valor aproximado do benefício, considerando as informações de salários que o sistema guarda no bando de dados. Confira o passo a passo:
Você pode analisar as simulações com cuidado e, a partir delas, entender qual regra faz mais sentido para você.
Vale lembrar que essa simulação é apenas para referência, não garantindo o direito à aposentadoria. É necessário cumprir os requisitos da regra escolhida e, em momento oportuno, fazer a solicitação ao INSS, apresentando todos os documentos necessários.
Esperamos que, com este guia, tenha ficado mais simples entender quais são as regras para se aposentar em 2025.
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Que tal continuar sua leitura com o post em que explicamos o que muda para os beneficiários do INSS com o novo salário mínimo? Te esperamos lá!