Como ganhar mais na aposentadoria sendo MEI? 

Como ganhar mais na aposentadoria sendo MEI? 

Quer saber como o MEI pode ganhar mais na aposentadoria? Leia o post e entenda todos os detalhes.
30.8.2023
10 minutos
Como ganhar mais na aposentadoria sendo MEI? 

Os microempreendedores individuais (MEI) são empresários ou donos do próprio negócio e, por isso, as coisas funcionam de um modo um tanto diferente do que quando comparadas a uma empresa tradicional. 

Afinal, não há um chefe direto a quem se reportar ou um departamento de recursos humanos que cuide de assuntos como recolhimento da contribuição ao INSS. 

Ainda que o MEI seja relativamente simples, ele pode causar diversas dúvidas, sobretudo quando o assunto é aposentadoria. Dá para se aposentar sendo MEI? Se sim, como ganhar mais na aposentadoria? 

Pensando nisso, elaboramos este post, para sanar todas as suas dúvidas. Continue a leitura! 

Quem é MEI pode se aposentar pelo INSS? 

A resposta é sim. Uma empresa sob o regime MEI tem algumas especificidades e uma delas é a contribuição compulsória ao INSS, o que significa que o representante legal da empresa terá direito à aposentadoria pelo Instituto caso cumpra com os requisitos necessários. 

Essa contribuição compulsória acontece mensalmente, com o pagamento do DAS, que é a única taxa com as quais as empresas MEI precisam arcar. Do valor pago, uma parte é destinada ao INSS e, com isso, o trabalhador é inserido no Plano Simples de Previdência Social. 

Assim como com o regime CLT, o valor pago de contribuição pelos microempreendedores individuais está atrelado ao salário mínimo nacional e, por isso, varia ano a ano. 

A contribuição mensal do MEI ao INSS corresponde a 5% do salário mínimo nacional, portanto, em 2023, equivale a R$ 67. 

MEI pode se aposentar por idade ou tempo de contribuição? 

As duas modalidades de aposentadoria estão disponíveis para quem é MEI. Contudo, é necessário se atentar que a contribuição compulsória de 5% do salário mínimo só dá direito à aposentadoria por idade. 

Hoje, após a Reforma da Previdência, de novembro de 2019, as regras para se aposentar por idade são as seguintes: 

  • mulheres precisam ter no mínimo 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição; 
  • homens precisam ter no mínimo 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição; 
  • ambos devem apresentar 180 meses de carência. 

Além disso, a aposentadoria por idade do MEI equivale a um salário mínimo mensal, de acordo com o valor vigente no ano – em 2023, R$ 1.320. 

Já a aposentadoria por tempo de contribuição pode ser concedida ao MEI desde que ele faça contribuições mensais além daquelas compulsórias, isto é, aumente a contribuição ao INSS – o valor extra a ser pago deve representar 15% do salário mínimo. 

O Plano Normal de Previdência Social, como é chamada a modalidade que permite que quem é MEI se aposente com benefício maior que um salário mínimo, só é permitido a quem contribui ao INSS com 20% do salário mínimo vigente. 

Após a Reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição sofreu diversas mudanças, mas ainda pode ser conseguida através das regras de transição de pedágio de 50%, pedágio de 100%, idade progressiva e pontos. 

Como posso ganhar mais na aposentadoria sendo MEI? 

Bem, no tópico anterior você já pôde entender que a aposentadoria por idade dá direito a um benefício limitado a um salário mínimo. 

No entanto, caso deseje, o contribuinte pode aumentar o valor mensal de contribuição para conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição, aproveitando as regras de transição da Reforma da Previdência. 

E você pode estar se perguntando: sou MEI agora, mas já fui CLT antes, os tempos de contribuição são somados? 

A resposta é depende. Só são somados para a aposentadoria por tempo de contribuição caso o MEI faça parte do Plano Normal de Previdência Social, onde também estão incluídos outros trabalhadores, como os que atuam sob o regime CLT. 

Já caso o MEI decida não contribuir com mais do que os 5% compulsórios, esse tempo não é contado junto a outros períodos de trabalho CLT, porque faz parte do Plano Simples de Previdência Social. 

Assim, o interessante é que o microempreendedor busque complementar a contribuição compulsória para garantir que todo tempo de contribuição seja contado e somado para a aposentadoria. 

Como fazer a contribuição extra de 15%? 

O pagamento para complementar a contribuição compulsória é feito manualmente e pode ser realizado mês a mês ou todo de uma vez, quando o trabalhador for solicitar a aposentadoria. 

Esse pagamento é feito por meio de uma guia complementar ao DAS, no entanto, ela não está disponível via Sistema de Acréscimos Legais. 

É necessário que o microempreendedor adquira o carnê do INSS, pela internet ou em uma papelaria da cidade. No carnê, são preenchidas as seguintes informações: 

  • nome completo; 
  • data de vencimento (até o 15º dia do mês subsequente ao da contribuição); 
  • código de pagamento 1910; 
  • mês de contribuição (exemplo: 08/2023 para contribuição de agosto de 2023); 
  • número do NIT/PIS/PASEP do trabalhador; 
  • 15% do salário mínimo vigente. 

O próximo passo é fazer o pagamento, que é possível tanto em casas lotéricas como em agências bancárias conveniadas. 

Alguns bancos conveniados (Banco do Brasil, Caixa, entre outros) contam com a possibilidade de pagamento online. Assim, basta digitar GPS ou Guia da Previdência Social no campo de busca, preencher com as mesmas informações listadas acima e efetuar o pagamento, sem a necessidade de comprar o carnê do INSS. 

O procedimento para pagar a contribuição toda de uma vez, no momento da solicitação da aposentadoria, é diretamente junto ao INSS: o trabalhador deve abrir um requerimento junto ao Instituto para solicitar que uma guia com o valor total a ser pago seja emitida – caso contrário, deverá fazer o pagamento manual retroativo de cada mês, seja via carnê ou no banco conveniado. 

Esse requerimento é aberto pelo portal Meu INSS, também disponível em aplicativo para smartphones com Android ou iOS. Caso seja seu primeiro acesso, confira aqui como se cadastrar. 

Posso contribuir com mais do que 20%, sendo 5% compulsórios e 15% extra? 

A resposta é sim. Os 20% do salário mínimo são o que é necessário para que o MEI tenha acesso à aposentadoria com valor de benefício maior do que o pago pela modalidade de aposentadoria por idade. 

No entanto, isso não significa que o microempreendedor não possa contribuir com mais. Caso deseje, o MEI pode contribuir com até 20% do teto da contribuição ao INSS – em 2023, o teto equivale a R$ 7.507,49, então 20% são R$ 1.501,49. 

Assim, a contribuição do MEI pode variar entre R$ 264 (20% do salário mínimo) e R$ 1.501,49 mensais. Lembrando que 5% do valor do salário mínimo já é a contribuição compulsória, paga através do DAS, ok? 

Ficou um pouco mais claro como ganhar mais na aposentadoria mesmo sendo MEI? O processo pode parecer complicado, mas garantimos que vale a pena. 

A aposentadoria traz diversos benefícios aos brasileiros, e nós, do PB Consignado, desejamos que você consiga planejar a sua aposentadoria para que ela seja a mais vantajosa possível. 

Estamos sempre trazendo conteúdos informativos e relevantes como este para manter você atualizado e por dentro do mundo da Previdência Social. Continue acompanhando o blog e não perca. Até a próxima! 

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