Idade mínima para aposentadoria é alterada pelo INSS

Idade mínima para aposentadoria é alterada pelo INSS

O INSS mudou a idade mínima necessária para se aposentar. Confira como foi o processo após a Reforma da Previdência e veja como antecipar a sua.
10.5.2023
6 minutos
Idade mínima para aposentadoria é alterada pelo INSS

A aposentadoria é um momento bastante aguardado pelos brasileiros: para alguns, representa a hora de realizar sonhos, enquanto, para outros, significa um período para descansar e relaxar. Nesse contexto, planejar a aposentadoria é essencial.

Com a Reforma da Previdência em novembro de 2019, no entanto, muitas dúvidas surgiram. O que é mais vantajoso? Quanto tempo ainda vou levar para me aposentar?

Um dos pontos que sofreu alteração foi a idade mínima necessária para ter o benefício concedido. Confira no post todos os detalhes sobre a mudança e se é possível ter a aposentadoria antecipada. Vamos lá?

O que mudou com a Reforma da Previdência?

De maneira resumida, o Brasil e o mundo vêm passando pelo chamado envelhecimento populacional, isto é, a parcela de idosos na população do país cresce a cada dia, tornando-se mais representativa.

Isso é positivo, pois significa que os avanços em áreas como a saúde estão se traduzindo em maior qualidade e expectativa de vida para os cidadãos. No entanto, quando aliado ao baixo número de filhos das gerações mais novas, causa um impasse.

Isso porque a população mais velha não costuma ser considerada como força de trabalho ativa e, com menos jovens e mais idosos, o balanço previdenciário pende para um lado desfavorável.

Assim, uma possível solução encontrada foi a Reforma da Previdência, que buscou alterar a forma como os brasileiros lidam com a questão trabalhista – afinal, hoje em dia os cidadãos estão mais saudáveis que há duas décadas e podem trabalhar e contribuir por mais tempo.

Com isso, todo mundo sai ganhando: os brasileiros contribuem um pouquinho mais durante a vida adulta e os mais velhos têm garantida a aposentadoria.

Como a idade mínima mudou?

Antes da Reforma, existia a aposentadoria por idade que determinava que, para se aposentar, bastava o cidadão brasileiro cumprir com o seguinte:

  • ter 60 anos de idade e 180 meses de carência, se mulher;
  • ter 65 anos de idade e 180 meses de carência, se homem.

Além dela, também existia a aposentadoria por tempo de contribuição. Nessa modalidade, bastava ter contribuído pelo período necessário – 30 anos para mulheres e 35 anos para homens –, sem a necessidade de idade mínima.

No entanto, com a Reforma, as regras mudaram: essas duas modalidades foram extintas e, para que ninguém fosse prejudicado, instauraram-se as chamadas regras de transição, que têm como objetivo suavizar o processo de mudança e garantir que nenhum cidadão saia perdendo.

Agora, o que vale é:

  • para mulheres, idade mínima de 62 anos e 15 anos de contribuição;
  • para homens, idade mínima de 65 anos e 20 anos de contribuição.

Com as regras de transição, a idade progressiva começou a valer. Isso significa que, a partir de 2020, a cada ano são somados 6 meses à idade mínima necessária para se aposentar.

Então, em 2021 a idade mínima não era a mesma de 2020. Em 2022, a idade mínima era diferente da de 2021. Porém, agora, em 2023, a tabela da idade progressiva chegou ao fim e não haverá mais alterações.

Assim, o que vale é o que descrevemos acima, 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, mais o tempo de contribuição respectivo.

Consigo antecipar a minha aposentadoria?

O momento da aposentadoria é marcado por bastante planejamento. Assim, caso queira antecipar a aposentadoria, é necessário traçar estratégias e ter bastante clareza do que já foi feito até o momento.

As regras de transição, de maneira geral, buscam minimizar os prejuízos que a Reforma da Previdência traria aos cidadãos, assim, conhecê-las bem pode dizer em qual você se enquadra melhor e, assim, chegar à concessão do benefício mais rápido.

Preparamos um artigo com 4 dicas para se aposentar mais rápido. Você pode conferi-lo para ter ideias do que fazer e, também, consultar um advogado previdenciário.

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