Se você trabalha em ambientes que podem causar danos à saúde ao longo do tempo, exposto a agentes nocivos ou condições que prejudicam sua integridade física, você pode ter direito à aposentadoria especial. Em resumo, a aposentadoria especial permite que você se afaste do trabalho mais cedo, sem precisar cumprir o tempo exigido por uma aposentadoria por idade, por exemplo. Nesse artigo, vamos responder suas dúvidas e te deixar por dentro de todos os pré-requisitos para conseguir o benefício.
Todo mundo tem o desejo de se aposentar e, se você trabalha com carteira assinada, já deve estar contando os anos de contribuição e fazendo os planos para um futuro mais tranquilo, sem a rotina corrida de precisar trabalhar todos os dias.
Diferente da aposentadoria por idade e tempo de contribuição, a especial possui alguns critérios que permitem um grupo específico de pessoas a se aposentar mais cedo, com menos tempo trabalhado – tudo depende da profissão e do risco à saúde desses trabalhadores. Veja algumas:
Para comprovar que você trabalha em um ambiente nocivo ou insalubre, é necessário emitir um Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento em que constam todas as informações do seu histórico laboral, condições de trabalho e exposição a agentes prejudiciais – ele é disponibilizado pelo empregador para cada um dos servidores que estão incluídos nessas condições. Lembre-se: se o seu contrato de trabalho for rescindido, seu empregador tem a obrigação de realizar a entrega desse material para você.
Quem quer solicitar a aposentadoria especial deve cumprir os critérios estabelecidos pelo governo federal. O primeiro deles é o tempo de contribuição, que deve ser, no mínimo, de 180 meses (15 anos). Você também deve se atentar aos requisitos de exposição aos agentes insalubres:
Nem todos os trabalhadores com condições especiais podem se aposentar depois de 15 anos – tudo vai depender, também, do requisito de idade mínima. Confira:
Tempo de atividade | Idade mínima |
15 anos | 55 anos de idade |
20 anos | 50 anos de idade |
25 anos | 60 anos de idade |
Quem ainda não tinha cumprido os requisitos antes da Reforma da Previdência ser implementada (13/11/2019) não precisa cumprir a exigência da idade mínima. Nesse caso, lembre-se de verificar a sua pontuação mínima (modelo de transição), que deve ser calculada somando sua idade, tempo de contribuição e tempo de efetiva exposição aos agentes nocivos. Veja:
Tempo de efetiva exposição | Pontuação mínima |
15 anos | 66 |
20 anos | 76 |
25 anos | 86 |
O governo federal entende como função de alto risco aquelas que são exercidas no subsolo em frente de produção, por exemplo:
As funções classificadas como médio risco também são exercidas em subsolo, mas afastadas da frente de produção ou aquelas que expõe o trabalhador à elementos como asbestos e amianto, por exemplo:
Essas funções são as mais comuns, pois incluem diferentes tipos de profissionais – são aquelas atividades exercidas por quem tem contato com agentes químicos, físicos e biológicos, ruídos, hidrocarbonetos, eletricidade, entre outros. Veja alguns exemplos:
Nessa categoria, as opções são extensas: não esqueça de verificar o Anexo IV do Decreto 3.048/99, os Anexos I e II do Decreto 53.831/64, os Anexos I e II do Decreto 83.080/79 e Decreto 2.172/97, e a NR-15.
Para muitos, calcular os valores desse benefício pode ser uma tarefa complicada – afinal, são diversos os detalhes e especificações que compõem esse resultado. Acompanhe o passo a passo:
Na prática, funcionaria assim: José trabalhou exposto a agentes nocivos e tem 25 anos de contribuição. A média dos seus salários é de R$4000,00, e ele trabalhou 5 anos a mais do que os 20 exigidos, ou seja: 60% + (2% x 5) = 70%. Dessa forma, ele receberá 70% da sua média (4000), que é R$2800,00.
Mas não se preocupe, você não precisa fazer todos esses cálculos sozinho – existem advogados especializados no assunto que podem auxiliar nesse processo.
Você pode solicitar o benefício pelo aplicativo Meu INSS ou pelo site usando sua conta gov.br. Toque na opção Benefícios > Aposentadorias e siga as instruções do INSS. Esteja preparado para preencher os requerimentos e tenha seus comprovantes de trabalho em mãos. Se a opção de solicitar a aposentadoria especial não estiver disponível para você, entre em contato com o número da previdência social (135) ou vá até uma agência presencial.
No Paraná Banco, buscamos orientar você para que tudo corra bem no seu processo de aposentadoria. Aproveite para saber mais sobre esse assunto e sobre os problemas mais comuns no artigo Não consigo me aposentar: conheça os problemas mais frequentes e como resolvê-los. Até lá!