Em maio de 2024, o estado do Rio Grande do Sul passou por um período conturbado com fortes chuvas e enchentes, culminando em calamidade pública.
Em busca de minimizar os danos sofridos pelos gaúchos, algumas medidas foram implementadas para auxiliar a população do estado nesse momento difícil.
Ainda em maio, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) anunciou, por meio da portaria conjunta INSS/MPS Nº 46, que os benefícios assistenciais e previdenciários seriam antecipados para o primeiro dia do calendário de pagamento, isto é, 24 de maio.
Em junho, a medida foi mantida, com antecipação da aposentadoria e demais benefícios para 24 de junho, também o primeiro dia de pagamento do calendário oficial do INSS.
A proposta do governo federal é que a antecipação continue acontecendo enquanto o estado de calamidade pública se mantiver no RS. Assim, os segurados podem esperar que, em julho, haverá nova antecipação.
O calendário de pagamentos do Instituto para julho é o seguinte:
Até 1 salário mínimo | |
Final NB | Jul |
1 | 25/07 |
2 | 26/07 |
3 | 29/07 |
4 | 30/07 |
5 | 31/07 |
6 | 01/08 |
7 | 02/08 |
8 | 05/08 |
9 | 06/08 |
0 | 07/08 |
Mais que um salário mínimo | |
Final NB | Jul |
1 e 6 | 01/08 |
2 e 7 | 02/08 |
3 e 8 | 05/08 |
4 e 9 | 06/08 |
5 e 0 | 07/08 |
Assim, caso o estado de calamidade pública persista no Rio Grande do Sul em julho, o pagamento dos benefícios assistenciais e previdenciários deve ser antecipado para 25 de julho, independentemente de o valor recebido ser de até um salário mínimo ou superior ao piso nacional.
Vale ressaltar que a antecipação leva em conta apenas os benefícios de prestação continuada, isto é, não serão antecipados os benefícios de caráter temporário, como auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade ou auxílio-reclusão.
Têm circulado notícias de que a antecipação da aposentadoria e dos outros benefícios do INSS seria para todos, mas ressaltamos que a medida é exclusiva para auxiliar os afetados pelas enchentes do Rio Grande do Sul.
Assim, o pagamento no primeiro dia do calendário acontecerá apenas para os beneficiários que residem no estado afetado e que recebem benefícios de prestação continuada (aposentadorias, pensões e BPC).
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