Salário-maternidade em 2024: saiba todas as regras!

Salário-maternidade em 2024: saiba todas as regras!

Confira como receber o salário-maternidade em 2024 pelo INSS.
14.3.2024
5 minutos
Salário-maternidade em 2024: saiba todas as regras!

Garantido por lei, o salário-maternidade, ou licença maternidade, é um apoio financeiro de direito de gestantes, adotantes ou mulheres que sofreram aborto não criminoso. Confira, a seguir, todas as regras para receber esse benefício do INSS em 2024!

Como funciona o salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício previdenciário que garante um salário a gestantes, adotantes ou mulheres que sofreram aborto não criminoso durante o período de afastamento do trabalho.

Seu objetivo é manter financeiramente os trabalhadores que tiveram filho recentemente, que adotaram ou receberam a guarda judicial de criança até 8 anos de idade, ou sofreram um aborto não criminal.

A depender da situação que origina o benefício, a duração é diferente:

  • 120 dias em caso de parto;
  • 120 dias em caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado, que deverá ter no máximo 12 anos de idade;
  • 120 dias em caso de natimorto;
  • 14 dias em caso de aborto espontâneo ou previsto em lei (estupro ou risco de vida para a mãe).

É importante ressaltar, ainda, que homens, caso sejam pais adotantes, têm o respaldo da lei para receber salário-maternidade por 120 dias.

Quem tem direito a receber o salário-maternidade em 2024?

As pessoas que têm direito garantido a solicitar o salário-maternidade em 2024, seja por parto, adoção ou aborto não criminoso, são:

  • segurada empregada;
  • empregada MEI (Microempreendedor Individual);
  • pessoa desempregada, desde que mantenha qualidade de segurado;
  • empregada doméstica;
  • empregada que adota criança;
  • contribuinte individual;
  • empregado doméstico;
  • trabalhador avulso;
  • segurado facultativo;
  • cônjuge viúvo de segurada falecida em casos específicos aceitos pelo INSS.

 

Outros requisitos também são necessários para receber o salário-maternidade, como ter cumprido uma quantidade mínima de meses trabalhados. Confira as carências:

  • 10 meses: contribuinte individual, facultativo ou segurado especial (rural);
  • isentos de carência: segurados empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda;
  • desempregados: a última categoria de segurado do INSS antes do parto, adoção, aborto ou guarda dirá se há ou não exigência de carência. Quando da perda da qualidade de segurado, metade do período da carência (cinco meses) deverá ser cumprido.

Como será o pagamento do salário-maternidade em 2024?

Para segurados empregados, o salário-maternidade é pago diretamente pelo empregador, que recebe o ressarcimento do INSS dentro de prazo estipulado pelo Instituto. Já para os demais segurados, o pagamento é feito diretamente pelo INSS.

Quais serão os prazos e valores do salário-maternidade em 2024?

A solicitação do salário-maternidade deve ser feita dentro de 180 dias após a data do parto, aborto não criminal ou oficialização de adoção ou guarda, senão o direito ao benefício é perdido.

Quanto aos valores, podem variar segundo a categoria do segurado. Trabalhadores empregados ou avulsos recebem mensalmente o valor de seu último salário, já os segurados especiais recebem um valor calculado com base em suas contribuições ao INSS.

 

E então, gostou de saber as regras para receber o salário-maternidade em 2024? É importante se munir de conhecimento para garantir seus direitos. Por isso, nós, do PB Consignado, trazemos sempre as informações mais importantes para você.

Continue nos acompanhando aqui no blog e até a próxima!

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