5 coisas que você precisa saber sobre a pensão por morte

5 coisas que você precisa saber sobre a pensão por morte

A pensão por morte ajuda milhares de brasileiros todos os anos. Veja neste artigo 5 coisas que você precisa saber sobre esse benefício!
29.8.2022
8 minutos
5 coisas que você precisa saber sobre a pensão por morte

Quando um contribuinte do INSS vem a falecer, esteja ele já aposentado ou não, seus dependentes passam a ter direito à pensão por morte.

Como nos demais casos de benefícios previdenciários, existe todo um processo para a concessão desse direito, e isso envolve muitas informações às quais os beneficiários precisam estar atentos.

Neste artigo você conhecerá 5 informações importantes que nem todo mundo sabe sobre a pensão por morte. Ficou interessado? Então, continue a leitura!

1. Após os 21 anos, os filhos perdem o direito ao benefício (com uma exceção!)

Os filhos do contribuinte falecido, juntamente com o cônjuge, fazem parte da primeira classe de dependentes reconhecidos pelo INSS para receber a pensão por morte. Ou seja, eles têm prioridade para tal.

No entanto, ao completarem 21 anos de idade, os filhos perdem o direito ao benefício. Isso porque um fator importante para o INSS na hora de conceder a pensão é a dependência econômica que o beneficiário tinha em relação ao falecido.

Aos 21 anos, entende-se que os filhos têm autonomia suficiente para se manter e, portanto, o benefício não seria mais necessário.

Mas atenção: essa regra não se aplica aos filhos considerados incapazes. Nesses casos, uma perícia médica é feita regularmente, a fim de manter o benefício aos filhos que apresentem alguma deficiência intelectual ou outra deficiência grave, ou, ainda, que sejam considerados inválidos.

2. Os pais do contribuinte falecido também têm direito à pensão

Caso seja comprovado que os pais do contribuinte falecido dependiam economicamente deste, seja parcial ou totalmente, eles também terão direito à pensão por morte, enquadrando-se como dependentes de segunda classe.

No entanto, esse benefício só é garantido aos pais nessas condições se não houver dependentes prioritários, ou seja, os de primeira classe.

Quando estão aptos a receber a pensão por morte de um filho, os pais podem, inclusive, ter direito à pensão vitalícia após os 44 anos de idade.

3. Ex-cônjuges podem ter direito ao benefício também

Como dissemos, os cônjuges se enquadram como dependentes de primeira classe, tendo prioridade para o recebimento da pensão por morte.

Entretanto, o que poucas pessoas sabem é que não são apenas os viúvos que podem solicitar esse benefício. Ou seja, não é apenas o cônjuge atual do falecido que pode ter direito à pensão.

Cônjuges separados podem, sim, ter direito à pensão por morte de seus ex-cônjuges em alguns casos. Aqui, o argumento que sobressai é, mais uma vez, o da dependência econômica em relação ao falecido.

Caso essa dependência seja comprovada, o cônjuge poderá receber a pensão. Há duas situações em que isso acontece:

  • quando há uma dependência explícita, por meio de uma pensão alimentícia vigente à época do falecimento do contribuinte;
  • quando a dependência é superveniente, ou seja, quando se comprova algum outro tipo de necessidade econômica em relação ao contribuinte à época de seu falecimento.

4. O benefício pode ser solicitado pela internet

Atualmente, está muito mais fácil fazer a solicitação do benefício de pensão por morte. O processo é feito remotamente, sem a necessidade de ir até uma agência do INSS para dar entrada.

solicitação deve ser feita pelo site Meu INSS ou aplicativo, que pode ser baixado para dispositivos Android ou iOS.

Para solicitar a pensão por morte, siga os passos abaixo:

  • entre no Meu INSS e faça o login com CPF e senha cadastrados – caso seja seu primeiro acesso, ensinamos aqui como fazer seu cadastro;
  • clique no botão “Novo Pedido”;
  • digite o nome do serviço/benefício que você quer;
  • na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

 

Não se esqueça de ter em mãos os seguintes documentos:

5. Você pode pedir a revisão do benefício

Você já deve ter ouvido falar na revisão da aposentadoria, certo? Esse processo pode ser solicitado quando um beneficiário descobre que está recebendo menos do que deveria, devido a um erro de cálculo na hora da concessão do benefício.

Mas você sabia que também é possível pedir a revisão da pensão por morte? É isso mesmo! Caso verifique alguma inconsistência no processo de concessão do benefício, como erro na hora de contabilizar o tempo de contribuição da pessoa falecida, o beneficiário tem direito a pedir a revisão.

Em casos como esse, há chances de conseguir receber uma grande diferença no valor de seu benefício. Muito bom, não é mesmo?

 

E então, gostou de conhecer as informações e dicas importantes que trouxemos aqui sobre a pensão por morte? Esse é um benefício muito importante, pois auxilia os dependentes do contribuinte na hora do maior desamparo.

E, para ajudar ainda mais, quem recebe pensão por morte também tem direito a fazer empréstimos consignados, a modalidade com as melhores condições do mercado de crédito no país.

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