O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concede um adicional de 25% na aposentadoria por invalidez de alguns beneficiários específicos. Esse adicional é pago com base na Lei de Benefícios da Previdência Social, a Lei nº 8.213 de julho de 1991.
Continue a leitura e entenda quem tem direito e como fazer para receber!
Segundo a Lei nº 8.213, são elegíveis para receber o adicional de 25% aqueles beneficiários da aposentadoria por invalidez que comprovem precisar de auxílio constante, de familiar ou cuidador, para exercer suas atividades diárias.
As atividades diárias são as básicas do cotidiano, como se alimentar, se vestir, tomar banho, se locomover, entre outras.
Esse adicional funciona como uma compensação pelo fato de o beneficiário depender de um terceiro, muitas vezes um cuidador contratado, para conseguir exercer suas atividades do dia a dia.
Na lista abaixo, você encontra casos em que o adicional de 25% da aposentadoria por invalidez é concedido:
Na concessão da aposentadoria por invalidez, é feita uma perícia médica pelo INSS que atesta as condições do beneficiário e, neste momento, caso a necessidade do adicional seja verificada, ele já é concedido.
No entanto, caso a pessoa já seja aposentada por invalidez e, com o tempo, perca a capacidade de exercer suas atividades sozinha, por agravamento de uma doença, por exemplo, o adicional deve ser solicitado ao INSS via requerimento.
Assim, o recebimento do adicional de 25% da aposentadoria por invalidez depende do caso de cada beneficiário e da condição que o fez se aposentar.
Se for necessário entrar com o requerimento junto ao INSS, o passo a passo é bastante simples e pode ser feito online, sem a necessidade de sair de casa:
Também é possível fazer a solicitação via central telefônica, ligando no número 135. A ligação é gratuita.
Após a abertura do requerimento, o INSS agendará nova perícia médica, momento no qual deverão ser apresentados seus documentos de identificação, exames e laudos que atestem a incapacidade e necessidade de auxílio.
Caso o aposentado por invalidez não seja capaz de assinar documentos, o procurador ou representante legal deve acompanhá-lo à perícia do INSS.
Caso o aposentado que recebia aposentadoria por invalidez com o adicional de 25% venha a falecer, o adicional não será repassado na pensão por morte.
O adicional é pago para auxiliar o beneficiário a custear o terceiro, familiar ou contratado que o ajuda a exercer suas atividades básicas do dia a dia. Assim, o valor não é considerado na pensão por morte, uma vez que essa necessidade já não existe mais.
É importante saber dos seus direitos. Assim, caso seja aposentado por invalidez e precise de ajuda, não hesite em solicitar o seu adicional de 25%. Ele será bastante útil para auxiliar nas suas despesas.
Além disso, caso precise de uma mãozinha para se manter no azul, lembre-se de que todo aposentado pelo INSS tem direito a contratar um empréstimo consignado, a modalidade de crédito com os menores juros de todo o Brasil.
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