Saiba mais sobre o adicional de 25% da aposentadoria por invalidez

Saiba mais sobre o adicional de 25% da aposentadoria por invalidez

Confira em que situações o adicional de 25% da aposentadoria por invalidez é pago e como solicitar o seu.
9.9.2024
6 minutos
Saiba mais sobre o adicional de 25% da aposentadoria por invalidez

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concede um adicional de 25% na aposentadoria por invalidez de alguns beneficiários específicos. Esse adicional é pago com base na Lei de Benefícios da Previdência Social, a Lei nº 8.213 de julho de 1991.

Continue a leitura e entenda quem tem direito e como fazer para receber!

Quem tem direito ao adicional da aposentadoria por invalidez?

Segundo a Lei nº 8.213, são elegíveis para receber o adicional de 25% aqueles beneficiários da aposentadoria por invalidez que comprovem precisar de auxílio constante, de familiar ou cuidador, para exercer suas atividades diárias.

As atividades diárias são as básicas do cotidiano, como se alimentar, se vestir, tomar banho, se locomover, entre outras.

Esse adicional funciona como uma compensação pelo fato de o beneficiário depender de um terceiro, muitas vezes um cuidador contratado, para conseguir exercer suas atividades do dia a dia.

Na lista abaixo, você encontra casos em que o adicional de 25% da aposentadoria por invalidez é concedido:

  • cegueira total;
  • perda de nove ou mais dedos das mãos;
  • paralisia dos dois braços ou pernas;
  • perda das pernas, quando a prótese for impossível;
  • perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;
  • alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho;
  • doença que deixa a pessoa acamada;
  • incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

O recebimento do adicional é automático ou preciso solicitá-lo?

Na concessão da aposentadoria por invalidez, é feita uma perícia médica pelo INSS que atesta as condições do beneficiário e, neste momento, caso a necessidade do adicional seja verificada, ele já é concedido.

No entanto, caso a pessoa já seja aposentada por invalidez e, com o tempo, perca a capacidade de exercer suas atividades sozinha, por agravamento de uma doença, por exemplo, o adicional deve ser solicitado ao INSS via requerimento.

Assim, o recebimento do adicional de 25% da aposentadoria por invalidez depende do caso de cada beneficiário e da condição que o fez se aposentar.

Se for necessário entrar com o requerimento junto ao INSS, o passo a passo é bastante simples e pode ser feito online, sem a necessidade de sair de casa:

  • acesse o portal Meu INSS, também disponível em versão aplicativo para smartphones com Android ou iOS – caso seja seu primeiro acesso, confira aqui como se cadastrar;
  • clique em “Novo Pedido”;
  • no campo de busca, digite “adicional aposentadoria invalidez” e siga as instruções que aparecerão na tela.

Também é possível fazer a solicitação via central telefônica, ligando no número 135. A ligação é gratuita.

Após a abertura do requerimento, o INSS agendará nova perícia médica, momento no qual deverão ser apresentados seus documentos de identificação, exames e laudos que atestem a incapacidade e necessidade de auxílio.

Caso o aposentado por invalidez não seja capaz de assinar documentos, o procurador ou representante legal deve acompanhá-lo à perícia do INSS.

O adicional de 25% da aposentadoria por invalidez continua na pensão por morte?

Caso o aposentado que recebia aposentadoria por invalidez com o adicional de 25% venha a falecer, o adicional não será repassado na pensão por morte.

O adicional é pago para auxiliar o beneficiário a custear o terceiro, familiar ou contratado que o ajuda a exercer suas atividades básicas do dia a dia. Assim, o valor não é considerado na pensão por morte, uma vez que essa necessidade já não existe mais.

 

É importante saber dos seus direitos. Assim, caso seja aposentado por invalidez e precise de ajuda, não hesite em solicitar o seu adicional de 25%. Ele será bastante útil para auxiliar nas suas despesas.

Além disso, caso precise de uma mãozinha para se manter no azul, lembre-se de que todo aposentado pelo INSS tem direito a contratar um empréstimo consignado, a modalidade de crédito com os menores juros de todo o Brasil.

O consignado pode ser de grande ajuda para custear despesas médicas e evitar que você caia nas dívidas. E com a gente, do PB Consignado, você encontra condições excelentes para contratar o seu, com taxas baixíssimas e possibilidade de pagamento em até 84 meses.

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