Lúpus e epilepsia são doenças dispensadas de carência para auxílio-doença

Lúpus e epilepsia são doenças dispensadas de carência para auxílio-doença

Não sabe quais condições dão direito ao auxílio-doença sem carência? Confira o post e entenda se lúpus e epilepsia fazem parte da lista!
3.1.2025
5 minutos
Lúpus e epilepsia são doenças dispensadas de carência para auxílio-doença

O auxílio-doença, também conhecido como benefício por incapacidade temporária, é um benefício previdenciário pago aos trabalhadores que, temporariamente, perdem a capacidade de trabalhar, seja por uma doença grave ou acidente, inclusive de trabalho.

No entanto, para alguns casos pode ser necessária a carência de 12 meses – isto é, que o trabalhador tenha que contribuir ao INSS por no mínimo 12 meses para poder ter acesso ao benefício.

Continue a leitura e entenda o que mudou para lúpus e epilepsia!

Dá para receber auxílio-doença sem carência?

Alguns casos permitem que o trabalhador receba o auxílio-doença sem carência. São eles:

  • casos de acidente de qualquer natureza – relacionados ou não ao trabalho;
  • doença profissional ou do trabalho;
  • doenças graves definidas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001;
  • segurados especiais, desde que comprovem exercício de atividade rural nos 12 meses anteriores ao requerimento do benefício.

As doenças consideradas graves são:

  • alienação mental;
  • cardiopatia grave;
  • cegueira;
  • contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante (espondilite anquilosante/ancilosante);
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • hanseníase;
  • hepatopatia grave;
  • nefropatia grave;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • tuberculose ativa;
  • HIV/aids;
  • neoplasia maligna;
  • estágio terminal.

E outras doenças, como ficam?

De tempos em tempos, são feitas alterações no auxílio-doença, visando a atender o maior número de beneficiários possíveis e englobar diversas situações.

Em 3 de dezembro de 2024 a CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) aprovou o PL 2.472/2022, que veio para editar a Lei 8.213/1991 e, assim, permitir que lúpus e epilepsia entrassem no rol de doenças graves que dispensam a carência.

O PL ainda precisa seguir o processo de aprovação completo antes de ser implementado, tendo seguido agora para a CAS (Comissão de Assuntos Sociais).

Damares Alves, senadora que esteve envolvida na aprovação do projeto, argumenta que considerar lúpus e epilepsia doenças graves para a isenção da carência é importante porque garante “maior assistência e proteção aos trabalhadores acometidos” pelas doenças.

Assim, eles poderão contar com a justiça social a seu favor, podendo usufruir do benefício com mais facilidade no combate às enfermidades.

Além disso, outro argumento favorável é o fato de que essa liberação da carência não terá grande impacto financeiro para o INSS, uma vez que, em 2023, os benefícios de incapacidade temporária concedidos para portadores de lúpus e epilepsia foram 0,23% e 0,15%, respectivamente.

Dessa forma, a isenção da carência fará pouquíssima diferença para os órgãos responsáveis, mas uma grande diferença para quem precisa dele.

 

E aí, gostou de saber que lúpus e epilepsia estão caminhando para serem aprovados como fato gerador de um auxílio-doença sem carência? Lembramos que o processo de aprovação ainda não foi totalmente concluído, mas está em tramitação e, em breve, devemos ter novidades.

Por isso, continue acompanhando o blog do PB Consignado! Por aqui, trazemos notícias importantes como esta para que você esteja sempre a par de seus direitos e não saia lesado.

Agora, que tal conferir se é possível converter auxílio-doença em aposentadoria da pessoa com deficiência? Te esperamos lá!

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