O auxílio-doença, também conhecido como benefício por incapacidade temporária, é um benefício previdenciário pago aos trabalhadores que, temporariamente, perdem a capacidade de trabalhar, seja por uma doença grave ou acidente, inclusive de trabalho.
No entanto, para alguns casos pode ser necessária a carência de 12 meses – isto é, que o trabalhador tenha que contribuir ao INSS por no mínimo 12 meses para poder ter acesso ao benefício.
Continue a leitura e entenda o que mudou para lúpus e epilepsia!
Alguns casos permitem que o trabalhador receba o auxílio-doença sem carência. São eles:
As doenças consideradas graves são:
De tempos em tempos, são feitas alterações no auxílio-doença, visando a atender o maior número de beneficiários possíveis e englobar diversas situações.
Em 3 de dezembro de 2024 a CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) aprovou o PL 2.472/2022, que veio para editar a Lei 8.213/1991 e, assim, permitir que lúpus e epilepsia entrassem no rol de doenças graves que dispensam a carência.
O PL ainda precisa seguir o processo de aprovação completo antes de ser implementado, tendo seguido agora para a CAS (Comissão de Assuntos Sociais).
Damares Alves, senadora que esteve envolvida na aprovação do projeto, argumenta que considerar lúpus e epilepsia doenças graves para a isenção da carência é importante porque garante “maior assistência e proteção aos trabalhadores acometidos” pelas doenças.
Assim, eles poderão contar com a justiça social a seu favor, podendo usufruir do benefício com mais facilidade no combate às enfermidades.
Além disso, outro argumento favorável é o fato de que essa liberação da carência não terá grande impacto financeiro para o INSS, uma vez que, em 2023, os benefícios de incapacidade temporária concedidos para portadores de lúpus e epilepsia foram 0,23% e 0,15%, respectivamente.
Dessa forma, a isenção da carência fará pouquíssima diferença para os órgãos responsáveis, mas uma grande diferença para quem precisa dele.
E aí, gostou de saber que lúpus e epilepsia estão caminhando para serem aprovados como fato gerador de um auxílio-doença sem carência? Lembramos que o processo de aprovação ainda não foi totalmente concluído, mas está em tramitação e, em breve, devemos ter novidades.
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Agora, que tal conferir se é possível converter auxílio-doença em aposentadoria da pessoa com deficiência? Te esperamos lá!