Empréstimo fraudado com o FGTS: é preciso declarar no Imposto de Renda?

Empréstimo fraudado com o FGTS: é preciso declarar no Imposto de Renda?

Quem teve o FGTS fraudado e está com empréstimos indevidos em seu nome precisa declará-los no IR? Descubra aqui!
26.4.2023
7 minutos
Empréstimo fraudado com o FGTS: é preciso declarar no Imposto de Renda?

Embora a segurança dos dados pessoais esteja sempre evoluindo, infelizmente os golpes e fraudes utilizando informações alheias indevidamente ainda são muitos.

Nesse sentido, alguns dos mais comuns são os golpes de empréstimos, nos quais os criminosos se aproveitam de pessoas que já têm empréstimos ou que cumpram os requisitos para conseguir um.

Atualmente, uma das estratégias dos fraudadores é conseguir acesso a informações pessoais de trabalhadores e, se passando por eles, fazem empréstimos em seu nome, utilizando o FGTS como garantia.

Para quem caiu nesse golpe, uma pergunta que fica é se o empréstimo feito de forma fraudulenta deve ser declarado no Imposto de Renda, uma vez que o crédito está em nome da vítima.

Quer saber a resposta para isso e entender melhor esse tipo de golpe? Então, continue conosco nesta leitura!

O que é o golpe do empréstimo do FGTS?

Em primeiro lugar, lembremos que o FGTS é um direito de todo trabalhador formal, no qual o empregador recolhe mensalmente o equivalente a 8% do salário de cada funcionário em um fundo para a segurança financeira do empregado.

O saldo que fica no fundo de garantia, então, pode ser sacado em caso de demissão sem justa causa ou após a aposentadoria do trabalhador. Além disso, existem outras maneiras de usar o dinheiro do fundo em algumas situações específicas, antecipando o FGTS.

Outro benefício, nesse sentido, é poder fazer empréstimos consignados com o FGTS como garantia. Processo no qual uma parte do saldo do FGTS do trabalhador pode ser apresentado à instituição que oferece o empréstimo como uma garantia para consegui-lo.

É nesta modalidade que, infelizmente, alguns criminosos conseguem tirar vantagens de pessoas inocentes. Para isso, eles conseguem acesso a dados pessoais do trabalhador, por meio do roubo de dados, ou phishing, e fazem empréstimos em nome da vítima, utilizando o FGTS da mesma como garantia.

Com isso, o fraudador recebe o empréstimo, mas a dívida fica com o trabalhador cujos dados foram utilizados.

E, como você pode imaginar, isso causa grandes dores de cabeça, obrigando a vítima a passar, muitas vezes, por processos demorados para regularizar sua situação e não correr o risco de ficar com o nome sujo.

Nesse meio-tempo em que a vítima da fraude está tentando resolver sua situação, é possível que chegue o período do ano em que a declaração do IR precisa ser feita e, como a Receita Federal analisa todas a transações financeiras de cada pessoa, o empréstimo indevido constará nas informações.

Então, com receio de cair na malha fina, as vítimas desse golpe naturalmente ficam na dúvida se devem ou não declarar o empréstimo fraudulento no Imposto de Renda.

Devo declarar o empréstimo fraudado no IR?

A resposta é não. A recomendação nesses casos é não declarar o empréstimo. Afinal, ele foi feito por terceiros de forma indevida em seu nome. Declará-lo no IR poderia ser considerado uma evidência de que você está de acordo com a transação, o que não é o caso, certo?

Mas, para se blindar contra a malha fina da Receita Federal, é importante que você faça um boletim de ocorrência assim que souber da fraude e, dependendo da gravidade do caso, entre com um processo judicial no Ministério Público.

Essas medidas demonstrarão que, mesmo que a situação ainda não tenha sido resolvida, você está passando por um processo de regularização após ter sofrido um golpe.

Assim, caso seja contatado pela Receita a respeito do ocorrido, os documentos oficiais do boletim e do processo judicial podem e devem ser apresentados como prova da situação, garantindo que você não seja penalizado por isso.

Como se prevenir contra golpes e fraudes?

Primeiro, saiba que os seus dados pessoais são protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), uma legislação criada em 2018 a fim de regulamentar o tratamento e uso dos dados pessoais dos brasileiros. E conhecer os seus direitos é essencial para quando precisar acionar a lei em casos de golpes.

Agora, para se prevenir, é de extrema importância que você tenha muito cuidado com suas informações pessoais, prestando bastante atenção a quem você está divulgando seus dados.

No dia a dia, evite passar seus dados para desconhecidos, seja pessoalmente ou por telefone. E tenha mais cuidado ainda quando estiver no meio virtual.

Nesse sentido, algumas dicas são conhecer os golpes e fraudes mais comuns, criar senhas seguras em sites e aplicativos e proteger o seu celular o máximo possível.

Estar bem-informado é a principal arma para fugir dos golpes e, assim, manter a saúde financeira em dia.

Aqui, no PB Consignado, trazemos constantemente as melhores dicas e informações para que você evite cair em golpes e fraudes. Continue sempre nos acompanhando e fique ligado. Até a próxima!

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