Entenda a diferença entre inscrição e filiação no INSS

Entenda a diferença entre inscrição e filiação no INSS

Saber a diferença entre filiação e inscrição no INSS é essencial para garantir seus direitos previdenciários. Saiba tudo neste post!
2.4.2025
7 minutos
Entenda a diferença entre inscrição e filiação no INSS

O INSS é uma das autarquias mais importantes do governo federal, administrando e garantindo direitos fundamentais a milhões de cidadãos brasileiros.

Embora a maioria das pessoas conheça a instituição e saiba da sua importância, poucas pessoas sabem, de fato, qual a diferença entre inscrição e filiação no INSS, o que pode gerar confusões a respeito desses processos.

Para tirar essa dúvida, continue conosco nesta leitura e saiba tudo sobre o assunto!

Qual é a finalidade do INSS?

Primeiramente, antes de diferenciarmos a filiação e a inscrição no INSS, é importante relembrarmos a função desse órgão.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável por garantir a proteção previdenciária dos trabalhadores e seus dependentes, oferecendo benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, entre outros.

Assim, ele atua como uma rede de segurança social, proporcionando condições mínimas de subsistência nos momentos de vulnerabilidade. Portanto, o vínculo ao INSS assegura acesso a direitos essenciais que oferecem estabilidade financeira e segurança em diversas fases da vida, especialmente em situações de doença, invalidez ou aposentadoria.

Qual a diferença entre filiação e inscrição no INSS?

Embora sejam relacionados, a filiação e a inscrição no INSS são conceitos distintos. Entenda a definição de ambos a seguir.

Filiação ao INSS

A filiação ao INSS ocorre automaticamente quando uma pessoa começa a exercer atividade remunerada que a torna segurada obrigatória do sistema e filiada ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS),  passando a ser, efetivamente, uma contribuinte.

São considerados segurados obrigatórios do INSS:

  • trabalhador empregado: pessoas contratadas por empresas mediante vínculo empregatício, com carteira assinada;
  • empregado doméstico: trabalhadores que exercem funções no âmbito doméstico, como babás, cuidadores e profissionais de limpeza e manutenção doméstica;
  • trabalhador avulso: aquele que presta serviços a várias empresas, mas é intermediado por sindicatos ou órgãos gestores de mão-de-obra;
  • contribuinte individual: autônomos e profissionais liberais que trabalham por conta própria;
  • segurado especial: trabalhadores rurais e pescadores artesanais que exercem atividades de subsistência.

Inscrição no INSS

Já a inscrição no INSS é o processo formal de cadastro no RGPS, que permite identificar o trabalhador junto ao INSS, seja como segurado obrigatório ou facultativo.

Enquanto a inscrição é automática para trabalhadores com carteira assinada, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais e facultativos precisam fazer o processo conforme informações a seguir.

Trabalhadores avulsos e contribuintes individuais

Prestadores de serviço, autônomos e profissionais liberais que trabalham por conta própria se inscrevem no RGPS pelos seguintes meios:

  • por ato próprio, por meio do cadastramento de informações para identificação e reconhecimento da atividade;
  • pela cooperativa de trabalho ou pessoa jurídica a quem preste serviço;
  • pelo microempreendedor individual (MEI), diretamente no Portal do Empreendedor.

É importante ressaltar que os segurados especiais, como trabalhadores rurais e pescadores artesanais que exercem atividades de subsistência, têm inscrição automática no RGPS, portanto não precisam recorrer a esses meios.

Contribuintes facultativos

Diferentemente dos segurados obrigatórios, que têm seu vínculo gerado ao iniciarem uma atividade remunerada, os facultativos não exercem trabalho remunerado e precisam se inscrever no RGPS.

Essa inscrição é feita de forma voluntária por pessoas como estudantes, donas de casa, desempregados ou qualquer pessoa maior de 16 anos que não exerça atividade profissional, mas deseja contribuir para garantir acesso aos benefícios previdenciários.

Como saber o número de inscrição no INSS?

O número de inscrição no INSS é essencial para identificar o segurado no sistema e garantir sua vinculação à Previdência Social, além de ser essencial para acompanhar as contribuições e acessar os benefícios.

Esse número pode ser gerado a partir de diferentes fontes oficiais:

  • INSS: número de identificação do trabalhador (NIT);
  • Caixa Econômica Federal: número do Programa de Integração Social (PIS);
  • Banco do Brasil: número do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);
  • Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico): número de Identificação Social (NIS).

 

Para os contribuintes individuais que ainda não possuem cadastro no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), a inscrição é realizada utilizando informações pessoais e dados que identifiquem o tipo de atividade exercida pelo segurado. Para o MEI, isso é feito pelo Portal do Empreendedor e os dados são enviados eletronicamente ao CNIS.

Os contribuintes individuais que já são cadastrados no CNIS deverão usar o número atribuído em seu NIT/PIS/PASEP/NIS, não sendo necessário realizar uma nova inscrição. Se necessário, é possível atualizar os dados cadastrais, e as informações relativas à atividade desenvolvida podem ser atualizadas.

Viu como compreender a diferença entre filiação e inscrição no INSS é crucial para garantir direitos previdenciários e evitar contratempos? Conhecer as etapas, os requisitos e as formas de inscrição permite que cada segurado, obrigatório ou facultativo, esteja adequadamente vinculado ao sistema e protegido em momentos de necessidade.

Aqui, no blog do PB Consignado, estamos sempre trazendo informações importantes como as deste post. Que tal ler também o nosso artigo sobre os principais direitos dos pensionistas do INSS? Nos vemos lá!

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