Descontos permitidos no salário do servidor público federal 

Descontos permitidos no salário do servidor público federal 

Quer saber os descontos permitidos no salário dos SIAPE e quais são obrigatórios ou facultativos? Acompanhe o post e veja os detalhes.
11.9.2023
6 minutos
Descontos permitidos no salário do servidor público federal 

O servidor público federal, também conhecido como SIAPE, não atua sob o regime CLT e, por isso, as regras são um pouco diferentes. 

Neste post, explicaremos quais os descontos permitidos no salário do SIAPE para que você entenda melhor como tudo funciona. Vamos lá? 

Como funciona a remuneração dos servidores públicos? 

A remuneração dos servidores públicos é regida pela Lei nº 8.112/90, conhecida como Estatuto dos Servidores Públicos. 

O valor recebido é composto por: 

  • vencimento básico, isto é, o salário propriamente dito, que é o valor recebido em função do cargo público exercido; 
  • acréscimos pecuniários permanentes, que são adicionais e/ou gratificações relacionadas às especificidades do cargo ou do servidor; 
  • indenizações, e aqui entram valores auxiliares, como vale-transporte, auxílio-moradia, diárias, entre outros. 

Vale ressaltar que a remuneração dos servidores federais é diferente da dos servidores estaduais e municipais – nesses dois últimos casos, os servidores devem obedecer às regras específicas de seus estados ou municípios. 

E quais os descontos permitidos no salário? 

Os descontos no salário dos SIAPE são obrigatórios, em alguns casos, e facultativos em outros. Ainda assim, devem estar de acordo com leis e limites de valores pré-estipulados. 

Confira a seguir quais são os descontos obrigatórios e quais dependem de aprovação do servidor. 

Descontos obrigatórios 

Ainda que estes descontos sejam obrigatórios, é necessário que sigam as diretrizes estabelecidas em lei, ficando sob um limite pré-estabelecido. São eles: 

  • Imposto de Renda: o IR retido na fonte é proporcional à faixa salarial na qual a remuneração se encaixa; 
  • contribuição previdenciária: não são consideradas todas as contribuições, mas apenas aquelas permitidas por lei – vencimento do cargo efetivo, adicionais de caráter individual e demais vantagens gerais e definitivas; 
  • faltas não justificadas: aqui são descontados saídas antecipadas ou atrasos sem autorização que não podem ser compensados – o desconto deve ocorrer até o final do mês subsequente ao da falta; 
  • pensão alimentícia: esse desconto acontece via determinação judicial e sem a autorização do servidor, e o valor varia a cada caso, a depender do número de filhos, do salário, entre outros fatores. 

Descontos facultativos 

Estes descontos dependem de autorização do servidor para serem realizados e, assim como os obrigatórios, devem obedecer às leis e normas específicas que os regem. São eles: 

  • empréstimo consignado: nessa modalidade de crédito, o desconto é feito diretamente na folha de pagamento do servidor, que pode optar por ter um ou mais contratos ativos, desde que obedecendo à sua margem consignável disponível; 
  • mínimo da fatura do cartão de crédito consignado: o mínimo da fatura é estabelecido em 5% e esse desconto é automático em folha, caso o servidor tenha cartão de crédito consignado contratado – no entanto, caso o servidor utilize menos que 5% de sua margem consignável no cartão, o valor descontado será apenas o utilizado; 
  • seguro de vida e plano de saúde opcionais: caso o servidor opte pela contratação de um seguro de vida ou plano de saúde opcionais, os descontos também podem acontecer diretamente em folha; 
  • plano de previdência complementar: por lei, o servidor público já tem um plano previdenciário garantido, mas, caso decida complementar com alguma previdência privada, o valor também pode ser descontado em folha; 
  • contribuição facultativa para associação ou entidade: por lei, é permitida ao servidor público a associação sindical, o que gera um desconto em folha; 
  • reposição ao erário: esse desconto acontece quando há alguma captação indevida de valores – contudo, mesmo que haja comprovação do dolo, a permissão do servidor ainda é necessária para que o desconto seja realizado; 
  • vale-transporte, vale-refeição e/ou vale-cultura: esses descontos são permitidos mediante autorização e, além disso, devem obedecer ao seguinte: 
    • desconto máximo de 6% para vale-transporte; 
    • desconto máximo de 20% para vale-refeição; 
    • desconto máximo de 10% para vale-cultura. 

Como consultar os descontos realizados? 

Todos os descontos realizados devem constar, obrigatoriamente, no contracheque do servidor público federal. Porém, além disso, ainda há a possibilidade de fazer a consulta online. Basta seguir o passo a passo: 

  1. acessar o portal SouGov.br e fazer o login com seus dados cadastrados – também é possível acessar via aplicativo, disponível para Android ou iOS; 
  2. selecionar o vínculo que deseja consultar; 
  3. clicar em “Consultar contracheque”; 
  4. escolher o mês em que deseja basear a consulta; 
  5. clicar na aba “Descontos”; 
  6. prontinho! Você terá acesso a um relatório completo com todos os descontos realizados. 

O que fazer caso identificar descontos indevidos? 

Caso o SIAPE identifique algum desconto indevido em seu contracheque, o primeiro passo é comunicar e buscar a ajuda do RH, que pode identificar o erro e corrigi-lo. 

Mas se esse contato não solucionar a sua questão, o próximo passo pode ser buscar auxílio jurídico especializado – ressaltando que essa opção é para casos mais extremos e, em geral, os problemas podem ser resolvidos diretamente com o departamento pessoal. 

Gostou de entender quais os descontos permitidos no salário do SIAPE? Agora, você terá mais segurança na hora de analisar o contracheque recebido. 

Como você viu, a contratação de empréstimos consignados é uma possibilidade para todo servidor público federal. Essa modalidade de crédito é supersegura e com as menores taxas de juros de todo o país. 

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