Aposentadoria por tempo de contribuição: o que mudou?

Aposentadoria por tempo de contribuição: o que mudou?

O que mudou na aposentadoria por tempo de contribuição depois da Reforma da Previdência.
9.12.2021
4 minutos
Aposentadoria por tempo de contribuição: o que mudou?

Depois de falarmos sobre as modalidades de aposentadoria por idade, por pontos, especial, por invalidez e rural, agora o assunto é a aposentadoria por tempo de contribuição, que é uma das mais populares entre os brasileiros, porém que, de certa forma, não existe mais. Nela, era necessário que o cidadão completasse um determinado tempo de contribuição à Previdência Social para conseguir se aposentar. Siga essa leitura com a gente e saiba tudo o que você precisa sobre o tema.

O que é a aposentadoria por tempo de contribuição?

Como citamos acima, a aposentadoria por tempo de contribuição é uma modalidade bastante comum, em que você precisa ter contribuído para a Previdência Social durante o tempo estipulado para conseguir se aposentar.

Como ela funcionava?

Após ter completado o tempo mínimo de contribuição trabalhando com carteira assinada, você pode se aposentar. Essa aposentadoria pode ser dividida em duas subcategorias: integral e proporcional. Hoje em dia, após a aprovação da Reforma da Previdência em novembro de 2019, não é mais possível se aposentar por essa regra. Entenda melhor como ela funcionava.

Quais são os requisitos para se aposentar pela regra de tempo de contribuição?

Integral

Ela funcionava de maneira diferente entre homens e mulheres. Até 11 de novembro de 2019, as mulheres poderiam se aposentar com 30 anos de contribuição e os homens com 35, isso sem considerar a idade mínima.

Agora é necessário que a mulher tenha pelo menos 62 anos de idade somados a esses 30 anos de contribuição, e os homens 65, também somados ao tempo de contribuição. Entenda melhor abaixo.

Proporcional

Já nesta subcategoria, se trata de uma regra de transição, criada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, aplicada em poucos casos em que o benefício é reduzido.

Para as mulheres, era necessário ter começado a contribuir antes de 16/12/1998, ter no mínimo 48 anos de idade e 25 anos de contribuição, além de um pedágio de 40% sobre o tempo que faltaria para atingir os 30 anos de contribuição. Para os homens era a mesma coisa, porém eles precisavam ter no mínimo 48 anos de idade. Em ambos os casos, havia 180 meses de carência.

Como ficavam os valores dos benefícios?

Os valores dos benefícios para os dois tipos de aposentadoria eram diferentes, e escolhidos pelos contribuintes após analisarem qual das duas seria mais vantajosa. Isso estava garantido pela lei, desde que fossem cumpridos todos os requisitos.

Como saber se tenho direito?

Apenas aposentados e pensionistas que estavam no processo para conseguir o benefício antes da Reforma da Previdência puderam se aposentar por essa regra. Agora, para saber se você tem direito ao benefício, precisa ficar atento e verificar se você se enquadra nas regras de transição. Confira quais são elas:

  • Aposentadoria por pontos
  • Redução da idade mínima
  • Redução do tempo de contribuição
  • Pedágio de 50%
  • Pedágio de 100%

Como calcular a aposentadoria por tempo de contribuição?

Ela será calculada levando em conta as maiores contribuições a partir de julho de 1994. O resultado desse cálculo define o valor do benefício e poderá ser aplicado o Fator Previdenciário.

E o que é o Fator Previdenciário?

Ele foi criado em 1999 para tentar controlar os benefícios, já que o projeto de estabelecer uma idade mínima não tinha sido aprovado. Ele é uma forma de modificar o valor do benefício de quem se aposenta mais cedo do que o comum.

O Fator Previdenciário considera 3 aspectos na hora de ser calculado: a sua idade, o seu tempo de contribuição e a sua expectativa de vida. Depois de todos esses cálculos, o valor obtido é multiplicado pelo fator. Se o resultado for menor que 1, ele vai funcionar como um redutor do benefício e, se ao contrário, for maior que 1, vai funcionar como um aumento do benefício.

Qual era o valor?

Se você ainda tem dúvidas sobre a aposentadoria por tempo de contribuição, entenda a tabela a seguir:

Antes da Reforma da
Previdência
Depois da Reforma da
Previdência
Mulheres
  • Ter contribuído por 30 anos;
  • Sem idade mínima;
  • Mínimo de 180 meses de carência.
 

  • Ter contribuído por 30 anos;
  • Idade mínima de 62 anos;
  • Mínimo de 180 meses de carência.
Homens
  • Ter contribuído por 35 anos;
  • Sem idade mínima;
  • Mínimo de 180 meses de carência.
 

  • Ter contribuído por 35 anos;
  • Idade mínima de 65 anos;
  • Mínimo de 180 meses de carência.

Viu só como mudou? Se você não cumpriu os requisitos da primeira coluna da tabela até 12/11/2019, não foi possível aproveitar a existência da aposentadoria por tempo de contribuição. Já em outros casos é possível entrar pela regra de transição dos pontos: é só somar o tempo de contribuição à sua idade.

A cada ano, a pontuação mínima sofre o aumento de 1 ponto. Em 2021, você consegue se aposentar por essa regra somando 88 pontos se for mulher, e 98 pontos se for homem.

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Resumo

Essa modalidade de aposentadoria não deixou de existir, apenas não funciona mais de maneira independente. Como citamos neste texto, após 13 de novembro de 2019, quando a Reforma da Previdência foi aprovada, foram criadas novas regras de transição para a melhor administração dos benefícios de aposentados e pensionistas do INSS.

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