Estatuto do Idoso: veja o resumo dos 10 principais direitos

Estatuto do Idoso: veja o resumo dos 10 principais direitos

Você sabe quais os principais direitos previstos no estatuto do idoso? Confira o resumo atualizado do PB Consignado.
21.9.2021
6 minutos
Estatuto do Idoso: veja o resumo dos 10 principais direitos

No Estatuto do Idoso são definidos direitos aos idosos e, para assegurar que todos eles sejam respeitados, também há punições para quem os violar. Neste texto, você vai conhecer um pouco mais sobre ele e os principais direitos lá estabelecidos.

O que é o Estatuto do Idoso, para que serve e como foi criado?

Como citamos acima, o Estatuto do Idoso é uma regulamentação na constituição brasileira voltada para a população idosa (pessoas com 60 anos ou mais). Criado e promulgado por meio da Lei 10.741/2003 em outubro de 2003, tem como missão garantir os direitos assegurados a essa grande parte da população, que vem crescendo ao longo dos anos. Ele aborda questões familiares, de saúde, discriminação e violência.

O estatuto do idoso foi criado e substanciado no art. 1º da Constituição Federal, que trata de princípios básicos e o direito fundamental à vida, onde há garantia de igualdade humana. Também teve uma forte mobilização social, especialmente pela Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas – COBAP. Além disso, o texto sugere a prioridade ao idoso em todos esses direitos. Veja um trecho do art. 2º do Estatuto do Idoso que fala um pouco sobre isso.

Art. 2º O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

Direitos garantidos pelo Estatuto do idoso

Essa legislação determina como deveres da família, da sociedade e do Poder Público garantir tais direitos aos idosos. Dessa forma, tornam-se prioridades, seguindo o Título II do art. 3º da Lei 10.741/2003. Confira os 10 principais direitos fundamentais dos idosos.

I – Direito à Vida

O capítulo 1 garante que o direito à vida é personalíssimo e a sua proteção é um direito social. Também é assegurado que é dever do Estado garantir à pessoa idosa proteção à vida e a saúde por meio de políticas públicas que permitam a ela um envelhecimento digno e saudável.

II – Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade

Este capítulo trata basicamente do direito de ir e vir da pessoa idosa. É instituído que o idoso tenha o livre acesso a espaços públicos e comunitários, que o idoso tenha direito à liberdade de opinião e expressão, como também de crença ou culto religioso. Garante também que o idoso pratique esportes, se divirta, participe da vida familiar, comunitária e política, e que tenha o direito de buscar refúgio, auxílio e orientação.

III – Dos Alimentos

Neste artigo, o Estatuto do Idoso determina que é obrigação da família, da comunidade e do Poder Público assegurar com prioridade a alimentação. Mesmo assim, o cuidado ao idoso não pode ficar restrito à alimentação, tampouco podem eles ficar desamparados, ou os responsáveis poderão sofrer penalidades.

IV – Direito à Saúde

Esse é um direito que está presente em grande parte do Estatuto do Idoso, que se dedica à proteção do direito à saúde. É assegurado que o idoso tenha o direito de ser amparado integralmente pelo SUS (Sistema Único de Saúde). A lei garante que ele seja atendido em todas as suas necessidades, incluindo atendimento domiciliar, e o acesso a medicamentos contínuos e a próteses. É proibido que o idoso sofra algum tipo de discriminação em qualquer ambiente de saúde, devido à sua idade. Ainda dentro desse âmbito, existe a chamada “preferência da preferência”, que estabelece que idosos com idade acima de 80 anos tenham prioridade, por exemplo, em atendimentos de emergência.

V – Educação, Cultura, Esporte e Lazer

O capítulo 5 assegura que os idosos tenham direito à educação, cultura, esporte e lazer. Isso tudo com o apoio do Poder Público e de suas medidas de inclusão aos idosos nessas atividades, como a qualquer outra pessoa. É válido lembrar que é neste trecho do Estatuto que se determina que idosos tenham espaço garantido em eventos que proporcionem essas atividades e o desconto de pelo menos 50% (meia entrada) em ingressos para os respectivos locais, como também o atendimento preferencial.

VI – Profissionalização e do Trabalho

Aqui é determinado que o idoso tenha direito ao exercício de atividade profissional, respeitando suas condições físicas, intelectuais e psíquicas. Na hora da admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é proibida a discriminação e o estabelecimento de um limite máximo de idade, com exceção dos casos em que o cargo exigir. Também são asseguradas ações do Poder Público como, por exemplo, profissionalização especializada para os idosos, preparação dos trabalhadores para a aposentadoria e o estímulo às empresas privadas para a admissão de idosos ao trabalho.

VII – Previdência Social

Outro capítulo muito importante é o que trata da Previdência Social. É determinado que os benefícios de aposentadoria ou pensão do Regime Geral de Previdência Social sigam os critérios de cálculo que preservem o valor real dos salários que forem indicados com a contribuição, seguindo a legislação vigente.

VIII – Assistência Social

O Estatuto do Idoso garante que a assistência social aos idosos seja prestada, isso de forma articulada, seguindo as diretrizes previstas na Lei Orgânica da Assistência Social (que regulamenta essa pauta), na Política Nacional do Idoso, no Sistema Único de Saúde e demais normas existentes. Garante também que idosos com idade a partir de 65 anos que não possuírem meios de se sustentar e nem de ter proventos de sua família, possam receber o benefício de um salário mínimo.

IX – Habitação

Na habitação, é determinado que o idoso tenha o direito à moradia digna, seja ela com a família ou independentemente, quando o mesmo o desejar, havendo assim o direito de escolha quando as boas condições existirem. Também existem regulamentações para instituições que atendem a idosos, definindo padrões de qualidade e segurança, a implantação de equipamentos e a regularização de acessibilidade em vários espaços. Nos programas habitacionais, o idoso tem prioridade na aquisição de um imóvel para moradia própria.

X – Transporte

O transporte é um dos pontos mais importantes e conhecidos, que fecha esta lista de capítulos com os direitos básicos do Estatuto do Idoso. É assegurado que idosos acima de 65 anos tenham gratuidade e, para isso, basta apresentar qualquer documento que comprove sua idade. Já para os idosos entre 60 e 65 anos, fica a critério da legislação local para conseguirem a gratuidade, o que pode variar de região para região. Nestes transportes, são reservados 10% dos assentos para idosos (aqueles que contenham sinalização) e o embarque e desembarque preferencial em todos os transportes públicos também é garantido. Nos transportes particulares, é assegurada a reserva de 5% de vagas em estacionamentos públicos e privados e que sejam acessíveis para idosos.

Com o Estatuto do Idoso, os idosos ficaram mais amparados ao acesso ao empréstimo consignado, que é descontado diretamente na folha de pagamento do seu benefício do INSS

Estes são os principais direitos estabelecidos pelo Estatuto do Idoso que você deve saber para que esteja por dentro da legislação e saiba quando seus direitos estão sendo violados. Para mais informações, você pode acessar a página da Lei 10.741/2003, que contém todas as informações na íntegra. Por se tratar de uma legislação viva, desde quando foi colocada em prática lá em 2004, já sofreu algumas alterações e com o passar dos anos poderá sofrer outras.

Como acionar o Estatuto do Idoso?

O Estatuto do Idoso pode ser acionado pelo Disque 100. Para entrar em contato e denunciar qualquer situação em que o idoso não tenha seu direito assegurado, disque 100. O telefone funciona 24 horas por dia, incluindo finais de semana e feriados. As ligações podem ser feitas em todo o território nacional e são gratuitas.

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