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REGULAMENTO DA CAMPANHA ”INDIQUE E GANHE”

A Campanha “Indique e Ganhe” (a “Campanha”) é realizada pelo Paraná Banco S/A, instituição financeira devidamente autorizada pelo Banco Central do Brasil, com sede na Rua Comendador Araújo, nº 614, Curitiba/PR, inscrita no CNPJ/ME sob n.º 14.388.334/0001-99, adiante denominado apenas “PB”, e tem validade em todo o Território Nacional.

Este documento, que trata das condições e regras aplicáveis (“Regulamento”) para a ação promocional promovida pelo PB de Indique e Ganhe (“Campanha”), dispõe sobre as regras e as diretrizes da campanha oferecida pelo PARANÁ BANCO S.A aos seus CLIENTES e Indicados (conforme definido neste instrumento) elegíveis (“Participante” ou “Participantes”), conforme previsto neste regulamento.


1. QUAL É O OBJETIVO?

1.1.A presente Campanha tem como objetivo receber indicações de novos clientes, através do engajamento do Amigo PB, fortalecendo a presença e a marca do PB Consignado e do PB FGTS junto aos seus clientes.


2. QUEM PODE PARTICIPAR?

2.1.Poderão participar dessa Campanha aqueles que cumpram todos os requisitos abaixo (vamos chamá-los de “Amigo PB”, ok?):

a)Possuam Contrato(s) de Empréstimo Consignado Ativo(s) com o PB e/ou Contrato(s) de Antecipação Saque Aniversário FGTS Ativo(s); e

b)Esteja em dia com o(s) pagamento do(s) seu(s) Contrato(s) e não tenha histórico de inadimplência com o PB.

2.2.Não poderão participar da presente Campanha menores de 18 (dezoito) anos, Pessoas Jurídicas ou Clientes do PB Investimentos.

2.3.Não serão elegíveis para participar da Campanha, na qualidade de CLIENTES ou de Indicados, colaboradores(as) do PB e das demais empresas de seu grupo econômico.


3. QUAIS SÃO OS REQUISITOS?

3.1.Para participar da Campanha, o Amigo PB deverá cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

A)Gerar/obter o seu Link de Indicação (o “Link”), da seguinte forma;

i)Entrar em contato com a Loja Própria/Call Center do PB e ser um Amigo PB, conforme requisitos previstos no item 2.1 deste regulamento;

ii)Comunicar ao Consultor PB a sua vontade pela participação na presente Campanha;

iii) Preencher o formulário digital (disponível na  página de cadastro) com as seguintes informações :

iii.a) Nome Completo;

 

 

iii.b) CPF;

 

 

iii.c) Telefone;

 

 

iii.d) E-mail;

 

 

iv) Clicar no botão para gerar o Link.

 

 

A.1) O Link será pessoal e intransferível para cada Amigo PB;

A.2) O Amigo PB não terá acesso a nenhum dado e/ou informação que será preenchida pelo Indicado no Link;

A.3) O preenchimento do formulário, nos termos do item iii acima, somente será possível por intermédio do Consultor PB ou através do formulário online disponível no link: https://pbconsignado.com.br/indique-um-amigo/cadastro/.

B) Repassar seu Link aos Indicados;

B.1) O(s) Indicado(s) não poderá(ão) ter Contrato de Empréstimo Consignado Ativo com o PB;

B.2) O Amigo PB poderá somente orientar a forma de preenchimento, mas, em hipótese alguma, deverá preencher os dados pelos Indicados;

B.3) Somente serão considerados para fins da presente Campanha, os formulários preenchimento de forma correta e completa.

3.2.O Amigo PB poderá encaminhar o seu Link a qualquer número de Indicados, desde que esteja de acordo com o item B acima.

3.3.Caso mais de um Amigo PB indique a mesma pessoa, será considerado, para fins da presente Campanha, apenas o 1º formulário devidamente preenchido pelo Indicado recebido pelo PB.

3.4.Para fins desta Campanha, a mera indicação não é suficiente para que os Participantes sejam contemplados com o Prêmio. Para que os Participantes façam jus ao Prêmio, o(a) Indicado(a) precisará finalizar o procedimento de contratação através dos canais próprios do PB (Lojas Próprias e Call Center), e de um dos produtos participantes, devidamente finalizado e sem ressalvas.

3.4.1.Para fins dessa campanha, não estão elegíveis contratações realizadas através de Correspondentes Bancários Exclusivos e/ou Multimarcas.

3.5.O PB se compromete a cumprir toda a legislação aplicável sobre a privacidade e proteção de dados, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018), tratando os dados pessoais do Indicado apenas na finalidade e forma mencionada no Link.


4. POR QUANTO TEMPO ESTARÁ DISPONIVEL A CAMPANHA?

4.1.A Campanha “Indique e Ganhe” estará disponível no período de 01 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023 para os CLIENTES fora de Curitiba/PR e Região Metropolitana, e a partir de 01 de abril de 2023 a 31 de dezembro de 2023 para CLIENTES de Curitiba/PR e Região Metropolitana.

4.2.A presente Campanha poderá ser encerrada ou prorrogada conforme necessidade do PB.

4.3.Esta Campanha não é cumulativa com campanhas anteriores, de modo que serão considerados elegíveis somente os(as) CLIENTES que realizarem as indicações no Período de Vigência da Campanha.


5. PRÊMIO E CRITÉRIOS

5.1.Cumpridos os requisitos do item 3, assim que for integrada qualquer operação do Indicado junto ao PB, o Amigo PB, receberá a título de premiação, o valor de R$50,00 (cinquenta reais) caso o contrato integrado seja de Empréstimo Consignado ou R$25,00 (vinte e cinco reais) caso o contrato integrado seja de Antecipação Saque Aniversário FGTS.

5.1.1.A premiação descrita acima será paga pelo PB via transação PIX na mesma conta que o Amigo PB recebeu os valores da sua última proposta integrada, desde que verificado o atendimento de todos os requisitos do presente Regulamento.

5.1.2.O PB terá até 30 (trinta) dias úteis, contados da data da integração da proposta do Cliente Indicado, para efetivar o PIX no valor do Prêmio devido ao Amigo PB.

5.1.3.Se por alguma razão o PB não conseguir realizar a transferência do Prêmio via PIX, o PB entrará em contato com o Amigo PB através do telefone e/ou WhatsApp por ele disponibilizado, para confirmar os seus dados para recebimento do respectivo Prêmio, ocasião em que o PB realizará a tentativa da transferência do prêmio via PIX por mais 2 (duas) vezes, em um período de 7 (sete) dias. Caso ainda assim não seja possível a efetivação do PIX, ou o PB não consiga obter contato com o Amigo PB, este perderá seu direito a premiação.

5.2.A responsabilidade do PB em relação aos participantes da presente Campanha cessará com a respectiva entrega do Prêmio a quem de direito, não sendo responsável, em nenhuma hipótese, por ressarcimentos por danos materiais ou morais, ocorrências policiais, exigências ou determinações de autoridades competentes, ou quaisquer fatos que venham a ocorrer em decorrência da aceitação e utilização do Prêmio após entrega.

5.3.Esta Campanha independe de qualquer modalidade de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei Federal nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, beneficiando indistintamente a todos os que cumprirem ao disposto neste Regulamento.

5.4.Os valores concedidos em razão do cumprimento das regras estabelecidas neste Regulamento, são de natureza premial, e não podem, em nenhuma hipótese, serem confundidos com eventual configuração de remuneração, comissão e/ou caracterização de atividade por correspondente bancário.


6. OUTRAS DISPOSIÇÕES

6.1.Os Amigos PB contemplados declaram-se cientes e autorizam, a título gratuito, o uso de sua imagem, de som de voz e nome para a divulgação do resultado da presente Campanha em todo território nacional, em todas as suas modalidades e, em destaque, mas não se restringindo, a material de divulgação impresso e formatos de anúncio veiculados em todos os meios de comunicação, como internet, rádio e televisão, por tempo indeterminado, a contar do primeiro dia da veiculação do resultado.

6.2.A autorização descrita no item anterior, exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação da imagem e/ou som de voz e/ou nome, sendo esta facultativa ao PB.

6.3.O PB poderá, a seu exclusivo critério, encerrar ou invalidar a presente Campanha e/ou desclassificar qualquer participante em caso de fraude, prática de ato de má fé, dificuldade operacional, quebra de sigilo ou qualquer outro fator que possa comprometer a integridade e licitude da presente Campanha.

6.4.Nos casos em que for constatada e comprovada a ocorrência de fraude e/ou prática de ato de má-fé, além de ser desclassificado da Campanha automaticamente, o participante poderá responder civil e criminalmente pelos atos praticados.

6.5.O PB se reserva ao direito de a seu exclusivo critério, em decorrência de mudanças de mercado, regulatórias, estratégicas, alterações políticas e/ou demais fatores que afetem a Campanha, a cancelar, suspender e/ou modificar o presente regulamento a qualquer momento e sem necessidade de qualquer aviso prévio.

6.5.1.Em caso de cancelamento e/ou suspensão, os participantes não terão direito a qualquer premiação futura.

6.6.A participação nesta Campanha pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições deste Regulamento, bem como aos Termos de Uso e Política de Privacidade disponível em: https://www.paranabanco.com.br/privacidade/politica.

6.7.Fica eleito o foro da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, para efeito de dirimir quaisquer controvérsias oriundas da presente Regulamento.