O Crédito do Trabalhador já liberou quase R$ 15,9 bilhões e é uma nova modalidade de empréstimo que tem como objetivo democratizar e facilitar o acesso ao crédito para os trabalhadores brasileiros da iniciativa privada, sejam eles CLT ou mesmo entregadores e motoristas de aplicativo.
Muito já se falou sobre como o Crédito do Trabalhador é importante para quem o contrata, mas agora chegou a hora de o assunto chegar a quem emprega essas pessoas. Confira, a seguir, como essa nova modalidade de empréstimo afeta as empresas e o que é necessário fazer para disponibilizá-la a seus funcionários.
O Crédito do Trabalhador é uma modalidade de empréstimo destinada aos trabalhadores brasileiros da rede privada, tanto CLT quanto entregadores e motoristas de aplicativos, como Uber e iFood.
Ele funciona da mesma maneira que o empréstimo consignado privado, em que o desconto automático das parcelas no salário permite que as taxas de juros oferecidas pelas instituições financeiras sejam mais baixas – e ele também isenta o contratante de precisar apresentar uma garantia, como bem móvel ou imóvel, além de poder ser contratado até por quem está negativado.
Outra grande vantagem do Crédito do Trabalhador é que essa modalidade de crédito permite que até 10% do saldo do FGTS seja usado como garantia de pagamento. Além disso, até 100% da multa rescisória de 40% pode ser usada para quitação das parcelas restantes caso o trabalhador seja demitido sem justa causa, o que minimiza as chances de cair nas dívidas em um momento de vulnerabilidade.
Ainda que não precisem aprovar cada contratação individual, as empresas têm papel ativo no processo de contratação do Crédito do Trabalhador. Isso porque, apesar de o trabalhador fazer toda a contratação pelo aplicativo da CTPS Digital, é a empresa quem fica responsável por operacionalizar os descontos na folha de pagamento e fazer o repasse dos valores também pelo app CTPS Digital.
O papel da empresa na contratação do Crédito do Trabalhador é de cunho burocrático: deve-se somar essa rubrica específica das consignações ao fluxo mensal ao qual o RH já está acostumado.
A contratação, na prática, é feita pelo próprio trabalhador no aplicativo da CTPS Digital, mas a empresa precisa cumprir algumas obrigações para que o processo funcione da maneira correta.
Uma vantagem é que, como a contratação é feita diretamente pelo colaborador, a empresa não precisa mais manter relação com instituições financeiras para colher a assinatura do termo de adesão. Confira a seguir as etapas necessárias!
A empresa fica responsável por fazer o desconto mensal das parcelas do valor pago ao funcionário, devendo repassar essa quantia à instituição financeira pelo pagamento da guia gerada na CTPS Digital, com vencimento no dia 20 do mês subsequente ao da contratação.
Também é de responsabilidade da empresa manter a situação cadastral do colaborador sempre atualizada, uma vez que alterações no salário, afastamentos ou demissão impactam diretamente o funcionamento da concessão do Crédito do Trabalhador. Caso os dados estejam errados, pode-se gerar inconsistência nas operações de crédito.
Por fim, também é responsabilidade da empresa manter um canal de comunicação claro com os funcionários, a fim de esclarecer dúvidas sobre o funcionamento do programa e fornecer orientações sobre quais são os canais oficiais de contratação, para evitar tentativas de golpe.
O Crédito do Trabalhador é integrado às plataformas do governo, oferecendo um processo 100% digital e prático, que aproveita sistemas já utilizados para a empresa fazer a conciliação com tranquilidade. Confira:
Atenção: caso a guia não seja paga em dia, o colaborador pode ser cobrado pela instituição financeira responsável pelo seu crédito. Assim, cabe à empresa procurar o banco para que a situação seja regularizada.
Mas fique tranquilo: o processo é simples e não há custo algum para a empresa! Basta prestar atenção no fluxo da contratação e garantir que as guias sejam pagas em dia.
Além disso, caso o funcionário seja demitido ou peça demissão, as parcelas restantes serão cobradas diretamente dele. A responsabilidade da empresa é encerrada com o contrato de trabalho.
O Crédito do Trabalhador veio para simplificar a vida financeira tanto dos funcionários quanto das empresas. Esperamos que este post tenha esclarecido qual é a responsabilidade das empresas no processo de concessão dessa nova modalidade de crédito.
Aqui, no PB Consignado, sempre trazemos notícias importantes e dicas úteis para mantê-lo bem-informado. Assim, que tal continuar sua leitura no artigo Crédito do Trabalhador: quando começa o desconto no contracheque? Te esperamos lá!