Um dos direitos dos idosos no Brasil é o transporte gratuito, mas é comum ficar em dúvida sobre como isso funciona e se a gratuidade é assegurada em todos os tipos de transporte a todo momento.
Por isso, preparamos este artigo explicando melhor como funciona o transporte gratuito para idoso e como garantir esse direito! Vamos lá?
Para começar, a gratuidade no transporte público é garantida pela legislação no Estatuto do Idoso, promulgado na Lei 10.741/2003, de outubro de 2003. É estabelecido no estatuto o direito à gratuidade no transporte coletivo público e em transporte interestadual para idosos com 65 anos ou mais. Entretanto, há algumas regras para cada modalidade.
O transporte público em metrôs e ônibus deve ser gratuito a todos os idosos com 65 anos ou mais, isso é garantido na lei. Entretanto, alguns estados e cidades também estendem esse direito às pessoas a partir de 60 anos.
Para saber qual a faixa de idade contemplada onde você mora, basta entrar em contato com a prefeitura, que deve passar a informação. O poder público local também é quem estabelece qual a comprovação necessária para ter acesso ao transporte público.
Em algumas cidades, basta apresentar um documento oficial com foto para ser liberado, já outras emitem um bilhete específico para os idosos – que é o caso do Bilhete Único em São Paulo, capital.
Por isso, também vale se informar em seu município acerca do documento que deve ser apresentado para usufruir do transporte público gratuitamente e se é necessário fazer algum bilhete, carteirinha, cadastro ou renovação periódica.
A gratuidade no transporte privado entre estados também é contemplada pelo Estatuto do Idoso, mas as regras nesse caso são mais limitadas. Segundo a lei, devem ser reservados dois assentos gratuitos por viagem a idosos com 60 anos ou mais, desde que comprovem renda igual ou inferior a dois salários mínimos.
Nas viagens em que ambos os assentos já estejam ocupados por outros idosos, a empresa ainda deve garantir que as demais passagens sejam vendidas a este público com 50% de desconto.
Para garantir esse direito, o idoso deve solicitar o Bilhete de Viagem do Idoso diretamente nos postos de venda da passagem com pelo menos 3 horas de antecedência, mediante apresentação de um documento de identidade com foto e outro que comprove sua renda.
Sim! É importante lembrar que, além do transporte coletivo gratuito, os idosos têm garantido no Estatuto do Idoso o direito a 5% de vagas em estacionamentos públicos e privados.
Além de serem reservadas a esse público, as vagas devem ter posicionamento privilegiado no estacionamento para dar mais facilidade de acesso ao estabelecimento, já que, na melhor idade, é bastante comum as pessoas terem menor mobilidade.
Mas é importante se lembrar de que o carro parado em vaga reservada deve ser sinalizado com o cartão de estacionamento para idoso, que precisa ser deixado no painel do veículo, visível para que um guarda de trânsito não aplique multa.
E então, gostou de saber como garantir o direito ao transporte gratuito para idoso? Após tantos anos de dedicação ao trabalho, à família e a outras responsabilidades, esse público merece usufruir da vida da melhor maneira. Por isso, é importante aproveitar todos os direitos garantidos nesse período.
Outra vantagem para os idosos aposentados é a possibilidade de fazer empréstimos consignados, que são a modalidade de crédito mais segura e barata do Brasil.
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