Servidor público pode abrir empresa?

Servidor público pode abrir empresa?

O servidor público pode abrir empresa, mas há algumas restrições importantes às quais prestar atenção. Confira os detalhes e saiba como empreender.
6.11.2023
4 minutos
Servidor público pode abrir empresa?

A vontade de ter o próprio negócio pode surgir a partir do desejo de realizar um sonho ou da necessidade de complementar a renda.

No entanto, abrir a própria empresa não é algo tão simples quando estamos falando do servidor público – afinal, esses profissionais devem operar sob o estatuto do servidor, um documento com diretrizes bastante completas acerca do funcionalismo público no Brasil.

Assim, continue lendo e entenda se servidor público pode abrir empresa e como tudo isso funciona. Vamos lá?

Sou servidor público. Posso abrir empresa?

A resposta é sim, mas é importante ressaltar que há regras e algumas limitações. De maneira resumida, o servidor público pode abrir empresa, desde que não seja o sócio administrador do negócio.

A Lei nº 8.112, de dezembro de 1990, também conhecida como estatuto do servidor público federal, prevê essa possibilidade. Ainda que a lei reja o serviço público federal, e para os estados e municípios deva-se observar a respectiva legislação, a tendência é seguir o estatuto federal.

A restrição quanto ao funcionário público não poder ser o sócio administrador do negócio remonta à necessidade de dedicação exclusiva que é esperada do servidor público – e as atividades de um sócio administrador também demandam bastante tempo, atenção e cuidado, o que é incompatível com o serviço público.

Então, como posso empreender sendo servidor público?

O servidor público pode participar de uma empresa como acionista, cotista ou comandatário:

  • acionista: este sócio detém um número de ações do negócio, sendo dono de uma parcela da empresa;
  • cotista: o sócio cotista é aquele que compra uma cota de um fundo de investimento de uma empresa;
  • comandatário: o sócio comandatário tem responsabilidade limitada ao valor do capital que investiu no negócio – faz par com o sócio comanditado, que tem responsabilidade ilimitada.

Essas três funções dentro de um negócio são permitidas aos servidores públicos, pois, em nenhuma delas, ele é o sócio responsável pela plena administração da empresa.

Tenho uma empresa e passei no concurso público. O que devo fazer?

Ao ser aprovado em concurso público, o futuro servidor deve dar baixa na sua empresa, caso ela seja MEI (microempreendedor individual), ou passar a função de gestão do negócio para o sócio, quando não for MEI.

Assim, não haverá conflitos de interesse entre o empreendedorismo e o funcionalismo público.

É importante ressaltar, inclusive, que há punições para os servidores públicos que mantêm ativas empresas de maneira irregular, isto é, como sócios administradores.

As punições podem variar de suspensão, advertência, cassação da aposentadoria ou demissão, a depender da gravidade apurada pelo PAD (Processo Administrativo Disciplinar).

Ficou mais claro como o servidor público pode empreender? Abrir a própria empresa não é uma tarefa leviana e, por isso, as restrições aos funcionários públicos, que dedicam seu tempo com exclusividade à atividade profissional para a qual foram selecionados, são importantes.

Antes de abrir empresa, entenda qual será a sua função no negócio e se você não será prejudicado – afinal, colocar em risco a estabilidade do serviço público ou a aposentadoria conquistada pelos anos de dedicação não vale a pena, certo?

Aqui, no blog do PB Consignado, você encontra informações e dicas importantes como esta para ter mais tranquilidade na sua trajetória profissional e na aposentadoria. Conte conosco e continue acompanhando os artigos para se manter sempre bem-informado. Até a próxima!

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