O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito garantido a todos os trabalhadores do regime CLT. O que quer dizer que trabalhadores inseridos em outros regimes de trabalho não recebem esse benefício.
É o caso dos servidores públicos, cujo regime de trabalho é o estatutário. Ou seja, são atividades regulamentadas por regras e estatutos específicos, seja para cargos a nível nacional, estadual ou municipal.
Quer entender melhor por que o servidor público não recebe FGTS e descobrir quais vantagens ele tem em relação aos trabalhadores celetistas? Então, continue conosco neste artigo!
Como dissemos acima, o FGTS é uma garantia dada aos funcionários do Regime CLT, em outras palavras, são trabalhadores do setor privado. Logo, quem trabalha no setor público, não tem direito a receber.
Embora isso possa parecer uma desvantagem, os servidores públicos possuem outras vantagens que, de certa maneira, cobrem essa lacuna do FGTS. Em especial, eles contam com a estabilidade em seus cargos, portanto não podem ser demitidos, salvo em casos muito específicos.
Como o FGTS existe justamente para apoiar o trabalhador que for demitido sem justa causa, uma vez que o servidor público não está sujeito à demissão, ele não precisa dessa garantia do fundo.
Mas é importante lembrar que, para ter direito à estabilidade, os servidores públicos devem ser concursados e precisam cumprir o estágio probatório, que geralmente dura três anos.
É uma espécie de período de experiência para que ele possa se adequar ao trabalho, a fim de realmente conseguir todos os direitos de servidor público.
Outra ressalva é que existem algumas exceções: alguns servidores públicos não se aplicam ao regime estatutário e, portanto, não têm direito à estabilidade. No entanto, eles terão seus direitos regidos pela CLT e, portanto, receberão o FGTS.
Há dois casos em que o trabalhador da administração pública será contratado pelo regime CLT e, consequentemente, terá direito ao FGTS. São eles:
Entenda, a seguir, um pouco melhor como funciona cada uma dessas modalidades de serviço público.
O empregado público é a pessoa contratada, a partir de um concurso, por empresa que preste serviço de forma indireta à administração pública. Como dissemos, não são cargos regidos por estatutos, mas pela CLT, e estão sujeitos a salários estabelecidos por categoria.
Uma diferença importante em relação ao FGTS nos cargos comissionados é que, diferentemente do que é garantido para trabalhadores do setor privado, essa modalidade não têm direito à multa rescisória de 40% do valor do fundo.
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