Muitos servidores públicos aposentados não usufruem da isenção de Imposto de Renda (IR) por não terem conhecimento desse direito garantido em diversas situações, especialmente em casos de doenças específicas.
Para saber quais servidores podem solicitar esse benefício e ficar por dentro dos mitos e verdades acerca do assunto para fazer valer seus direitos, continue conosco nesta leitura!
Antes de especificarmos quais são os casos que enquadram os servidores públicos para a isenção do Imposto de Renda, é importante deixar claro que esse benefício pode ser concedido em todas as esferas do funcionalismo público.
Portanto, caso se enquadre nas situações que dão direito à isenção, tanto o servidor público da rede municipal quanto estadual ou federal pode se beneficiar de não precisar pagar o IR.
Primeiramente, é importante lembrar que há diversas regras de isenção de Imposto de Renda não só para servidores públicos, mas para todos os brasileiros que se enquadrem nas faixas de isenção, baseadas nos rendimentos tributáveis dos cidadãos.
Entretanto, para além dessas regras, muitos servidores aposentados podem ter direito à isenção do IR devido a determinadas doenças e não sabem. Isso ocorre porque, em geral, a maior parte das pessoas conhecem a isenção de IR por motivos de “doenças graves” e, mesmo tendo alguma condição de saúde especial, acreditam não se enquadrar nessa categoria.
No senso comum, as pessoas costumam entender como graves o câncer e as doenças cardíacas, por exemplo, mas a lista de patologias e condições que dão direito à isenção de IR é mais extensa:
Nesse sentido, advogados previdenciários alegam que há uma grande parcela dos servidores públicos aposentados que não conhece principalmente a regra de isenção para quem tem moléstia profissional.
Ou seja, condições decorrentes, desencadeadas ou agravadas pelo exercício de atividade específica ou adquirida em função de condições do ambiente de trabalho. Alguns exemplos são a Lesão por Esforço Repetitivo (LER) e paralisia irreversível e incapacitante.
Portanto, caso um servidor aposentado, seja da rede municipal, estadual ou federal, tenha desenvolvido alguma condição de saúde associada à sua atividade de trabalho antes da aposentadoria, há grandes chances de conseguir a isenção de IR.
Também é bom lembrar que a lista de isenção costuma ter atualizações ao longo do tempo, sempre que o poder público entenda que uma doença deva ser enquadrada nos casos de isenção, principalmente quando o tratamento é contínuo e gera gastos significativos.
Em 2024, por exemplo, iniciou-se a tramitação de um Projeto de Lei propondo a inclusão do Alzheimer na lista de isenção de IR, já que se trata de uma doença bastante delicada, limitante e custosa em médio e longo prazos.
Além de desconhecerem as doenças que podem dar direito à isenção do Imposto de Renda, há muitos mitos sobre esse benefício que desestimulam os servidores a buscarem o direito. Conheça-os a seguir.
A informação de que é necessário um “laudo oficial” da doença para ter a isenção de IR é um mito, pois o servidor pode provar sua condição de saúde com exames, laudos e atestados particulares.
Além disso, é possível fazer a solicitação diretamente por via judicial, sem ter que passar por requerimentos administrativos na Receita Federal – o que também pode ser um caminho, mas certamente mais demorado e burocrático.
Para ter direito à isenção do IR, não é necessário ter aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente) – essa é uma ideia equivocada e não exigida por lei.
Caso se enquadre em alguma das condições listadas, o servidor pode ter se aposentado em qualquer categoria, seja por idade, por tempo de contribuição ou mesmo pela aposentadoria especial.
Nos casos em que o servidor aposentado tenha feito pagamentos de IR entre o diagnóstico da doença e o momento em que conseguiu a isenção, esses valores podem ser recebidos de volta por meio de ação judicial.
Não apenas os servidores aposentados, mas também os pensionistas podem solicitar a isenção de IR caso desenvolvam alguma doença que esteja na lista. Por exemplo, se um servidor recebe pensão por morte da esposa e é diagnosticado com esclerose múltipla, também terá direito à isenção.
Caso o servidor aposentado se enquadre para a isenção do IR e tenha alguma Previdência Privada, os valores recebidos mensalmente e os resgates feitos também ficam isentos do Imposto de Renda.
Em caso de falecimento de um servidor público aposentado que se enquadrava nas regras de isenção, mas não havia solicitado, seus herdeiros poderão requerer a restituição do Imposto de Renda pagos desde o diagnóstico.
Viu como a isenção do IR é uma possibilidade para milhares de servidores públicos aposentados que passam por dificuldades relacionadas a condições de saúde específicas? Esperamos que este artigo tenha te munido de informações suficientes para que você busque seus direitos.
Aqui, no blog do PB Consignado, buscamos te manter informando da melhor maneira possível. E, falando em Imposto de Renda, que tal ler também nosso artigo que explica o que fazer se você perder o prazo para declarar o IR? Nos vemos lá!