Depois de anos dando duro no trabalho, é natural que você esteja ansioso para saber se já tem direito à aposentadoria. Afinal, este pode ser um período incrível, repleto de novas descobertas, tempo para fazer o que gosta e um merecido descanso. E, se está difícil saber direitinho se você já pode se aposentar e como fazer isso, ainda mais depois das mudanças da reforma da Previdência, pode ficar tranquilo. Esse post vai acabar com todas as suas dúvidas!
Se você trabalha no setor privado, a principal mudança trazida pela reforma da Previdência foi a da idade mínima para se aposentar. Agora, ela é de 65 anos para homens e 62 para mulheres. Mas, atenção: estes números valem para os trabalhadores urbanos. Trabalhadores do setor rural, policiais e professores possuem regras específicas. No setor público as idades são as mesmas, porém o tempo mínimo de contribuição é de 25 anos.
Confira os detalhes na tabela abaixo:
Mulheres
Idade mínima | Tempo de contribuição mínimo | Tempo de contribuição mínimo (setor público) | |
---|---|---|---|
Trabalhadoras urbanas | 62 | 15 | 25 (sendo que 10 como servidora e 5 no cargo) |
Trabalhadoras rurais | 55 | 15 | |
Policiais | 55 | 30 (sendo que 25 no exercício da função) | |
Professoras | 57 | 25 |
Homens
Idade mínima | Tempo de contribuição mínimo | Tempo de contribuição mínimo (setor público) | |
---|---|---|---|
Trabalhadores urbanos | 65 | 15 | 25 (sendo que 10 como servidor e 5 no cargo) |
Trabalhadores rurais | 60 | 15 | |
Policiais | 55 | 30 (sendo que 25 no exercício da função) | |
Professores | 60 | 25 |
Tanto no setor público quanto privado, a aposentadoria por tempo de contribuição não existe mais. Antes, quem houvesse contribuído por pelo menos 15 anos e atingisse a idade mínima (65 para homens e 60 para mulheres) já estaria apto a se aposentar. E, se você tivesse contribuído por 35 anos (homens) ou 30 (mulheres), era possível se aposentar independentemente da sua idade. Agora, mesmo cumprindo o tempo mínimo de contribuição, você deverá atingir a idade determinada para poder se aposentar.
Sim, você pode! Para isso, existe a regra de transição por pontos. Nesta modalidade, você precisa atingir os pontos necessários, conforme uma tabela, para ter direito à aposentadoria. Para calcular os pontos, é só somar sua idade e o tempo de contribuição. Fique atento: a cada ano, a tabela aumenta um ponto. Em 2021, homens precisam ter 98 pontos, e mulheres, 88.
É simples, basta somar sua idade e o tempo de contribuição. Veja quantos pontos você deve atingir para se aposentar até 2025:
Homens | Mulheres | |
---|---|---|
2021 | 98 | 88 |
2022 | 99 | 89 |
2023 | 100 | 90 |
2024 | 101 | 91 |
2025 | 102 | 92 |
No site ou no aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS, é possível consultar seu histórico de trabalho e o tempo total de contribuição acumulado até o momento.
Confira o passo a passo:
1) Acesse o site ou o aplicativo Meu INSS.
2) Cadastre-se usando seu CPF, nome completo, data e local de nascimento e nome da mãe.
3) Clique em Extrato de Contribuições (CNIS) para verificar o histórico de todas as contribuições, por vínculo empregatício ou recolhimento por conta própria.
4) Caso alguma informação não esteja incluída no histórico, busque documentos (carteira de trabalho, carnês e guias de recolhimento) para solicitar a inclusão destes dados.
5) Em caso de dúvida, ligue para o telefone 135.
Você pode fazer o pedido de sua aposentadoria pela internet, usando o computador ou celular, pelo site ou aplicativo do INSS. O procedimento é bastante rápido e relativamente simples, desde que você tenha todos os documentos e informações necessários à mão, e não há nenhuma necessidade de um advogado ou especialista neste caso.
Veja como é simples pedir sua aposentadoria:
1) Acesse o site ou aplicativo do Meu INSS.
2) Digite seu CPF e senha. Caso ainda não tenha se cadastrado no INSS, será preciso seguir alguns passos para completar esta etapa.
3) Após inserir seus dados e entrar no Meu INSS, clique na opção “Pedir Aposentadoria”.
4) Selecione a modalidade de aposentadoria que você deseja.
5) Se, em algum momento, o processo solicitar a atualização de seus dados, atualize-os! É importante que o INSS tenha suas informações atualizadas para poder conceder o benefício.
6) Hora de anexar a sua documentação. Preencha as informações solicitadas e envie a documentação exigida. Na ausência de algo, basta deixar em branco.
7) Informe o CEP de sua residência e selecione a Agência da Previdência Social mais próxima de sua casa, caso você tenha que ir pessoalmente no INSS para resolver algum problema na solicitação de sua aposentadoria.
8) Escolha a agência bancária em que você deseja receber sua aposentadoria.
Antes de realizar todo o procedimento, é interessante reunir todos os documentos para agilizar o processo. Eles englobam documentos que comprovem seu vínculo trabalhista, como a Carteira de Trabalho ou holerites, documentos pessoais, extratos previdenciários sobre tempo de contribuição… Enfim, tudo que mostre que você cumpriu todos os requisitos para ter direito ao benefício.
Confira os principais documentos:
Em caso de dúvidas ou para mais informações, é aconselhável ligar para o número 135, consultar o site oficial do INSS ou contratar um advogado especialista na área previdenciária.
E aí, pronto para se aposentar? Se você ficou com uma dúvida, conta pra gente nos comentários. E conte sempre com o PB Consignado para tornar sua aposentadoria ainda melhor!