Salário-maternidade: o que é e como receber!

Salário-maternidade: o que é e como receber!

Entenda o que é o salário-maternidade, quem tem direito e como solicitar esse benefício previdenciário tão importante!
27.12.2023
7 minutos
Salário-maternidade: o que é e como receber!

O salário-maternidade é um direito garantido pelo Constituição Federal brasileira e é de suma importância para milhares de brasileiras e brasileiros. Continue conosco nesta leitura para entender melhor o que é o salário-maternidade, quem tem direito e como solicitar o benefício.

O que é o salário-maternidade?

O salário-maternidade está atrelado à licença-maternidade e é um benefício previdenciário, assim como a aposentadoria da mulher, que garante às gestantes, adotantes ou mulheres que sofreram aborto não criminoso um salário durante o afastamento de suas atividades trabalhistas.

Portanto, é uma maneira de manter os ganhos financeiros de mulheres trabalhadoras vinculadas ao INSS como seguradas e que tiveram filho recentemente, adotaram ou receberam a guarda judicial de criança de até 8 anos de idade, ou sofreram um aborto não criminal.

A duração do benefício depende do motivo de sua origem:

  • 120 dias no caso de parto;
  • 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado, que deverá ter no máximo 12 anos de idade;
  • 120 dias, no caso de natimorto;
  • 14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.

Lembrando que os homens também, caso sejam pais adotantes, têm o respaldo da lei para receberem salário-maternidade pelo período de 120 dias.

Quem pode receber o salário maternidade?

Podem solicitar o benefício as pessoas que atenderem aos seguintes requisitos na data do parto, aborto ou adoção:

  • empregada MEI (Microempreendedor Individual);
  • pessoa desempregada, desde que mantenha qualidade de segurada;
  • empregada doméstica;
  • empregada que adota criança;
  • contribuinte individual;
  • empregado doméstico;
  • trabalhador avulso;
  • segurado facultativo;
  • casos de falecimento da segurada empregada que gerem direito a complemento de pagamento para o cônjuge viúvo.

Também é importante notar que é preciso ter cumprido uma quantidade mínima de meses trabalhados para ter direito ao salário-maternidade. As carências são as seguintes:

  • 10 meses: para o trabalhador contribuinte individual (que trabalha por conta própria), facultativo e segurado especial (rural);
  • isentos: para segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda);
  • desempregados: é necessário comprovar a qualidade de segurado do INSS e a exigência ou não de carência dependerá da última categoria de segurado antes do fato gerador – havendo perda da qualidade de segurado, deverá cumprir metade do período da carência, ou seja, cinco meses.

Como você pode notar, o salário-maternidade é um direito garantido não só a pessoas que trabalham segundo o regime CLT, mas também a autônomos que contribuem com o INSS. Assim, é um benefício de extrema importância para apoiar mulheres empreendedoras, que costumam enfrentar muitas dificuldades para criar e manter seus negócios.

Como receber o salário-maternidade?

A boa notícia é que receber o salário-maternidade está cada vez mais fácil! Quem é CLT não precisa se preocupar com processos específicos, pois a própria empresa empregadora cuida da papelada junto ao INSS e paga a licença que depois será ressarcida pelo Instituto.

Já para autônomos, desempregados e outras categorias, a solicitação do benefício, que antes era feita diretamente em agências do INSS, agora pode também ser feita pela plataforma online Meu INSS.

Para fazer a solicitação remotamente por essa plataforma, basta seguir os passos:

  1. acesse o Meu INSS pelo site ou aplicativo para celulares Android ou iOS;
  2. clique em “entrar” e faça o login com seu CPF e senha cadastrada previamente – caso seja seu primeiro acesso, confira aqui como se cadastrar;
  3. faça uma busca por “Licença-maternidade urbana” ou selecione “Agendamentos/Solicitações” e depois “Novo Pedido”;
  4. siga as orientações solicitadas em todas as etapas;
  5. anexe os documentos necessários;
  6. finalize o pedido e confira a confirmação da solicitação.

Documentação necessária

Seja pelo Meu INSS ou diretamente em uma agência da Previdência Social, os documentos solicitados são:

  • RG;
  • CPF;
  • comprovante de residência;
  • documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certidão de Tempo de Contribuição, carnês, documentação rural etc.);
  • certidão de nascimento da criança, quando houver.

 

Além disso, existem requisitos específicos em alguns casos:

  • a trabalhadora que se afasta 28 dias antes do parto deve apresentar atestado médico original, específico para gestante;
  • em caso de guarda, deve-se apresentar o Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção;
  • em caso de adoção, deve-se apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.

 

Viu como não é difícil fazer valer os seus direitos? O salário-maternidade e outros benefícios previdenciários são de extrema importância para milhares de brasileiros. E nós, do PB Consignado, trazemos sempre as informações mais importantes para que você possa garantir tudo o que está à sua disposição.

Continue acompanhando o nosso blog, e até a próxima!

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