Uma das situações que mais causa dúvida nos trabalhadores brasileiros é saber quando têm direito a sacar o FGTS. Com tantas mudanças e atualizações nas legislações, o leque de possibilidades é enorme e causa bastante confusão.
Adicionado a isso, ainda tem o fato de que precisamos nos preocupar em diferenciar contas ativas de contas inativas. Pensando nessas questões, escrevemos este texto para ser um guia para você, para sanar todas as suas dúvidas acerca de quando pode sacar seu FGTS e como funciona em cada caso. Confira!
Antes de mais nada, para entender de maneira completa as diferentes possibilidades de saque oferecidas, você primeiro precisa ter muito clara a diferença entre conta ativa e conta inativa.
Basicamente, a conta ativa é a conta em que o seu empregador atual, da empresa com quem você tem um vínculo empregatício ativo, realiza os depósitos mensais do seu FGTS.
Já a conta inativa – e vale dizer que o trabalhador pode ter mais de uma – é aquela referente a um trabalho que você não exerce mais, mas, por algum motivo, não pôde sacar o saldo do FGTS – provavelmente porque não foi demitido e sim pediu demissão.
Mas não pense que o dinheiro acumulado em contas inativas está completamente perdido. O trabalhador pode realizar o saque de contas inativas em algumas situações específicas, que veremos a seguir.
Vale ressaltar que, acessando o app do FGTS, o trabalhador consegue visualizar saldo e extrato de contas ativas e inativas, a fim de saber quanto tem disponível em cada uma e, assim, poder escolher melhor qual modalidade de saque faz sentido para a sua situação.
As possibilidades de saque mais conhecidas são por demissão sem justa causa (saque-rescisão), para compra de imóvel e, atualmente, o saque-aniversário. No entanto, existem outras possibilidades.
Neste tópico, listamos as modalidades de saque possíveis e as suas regras, explicando o funcionamento de cada uma e enfatizando se o saque é de conta ativa ou inativa. Não deixe de acompanhar!
Se enquadram nesta categoria todos os saques realizados quando o trabalhador é demitido.
Apesar de ser a modalidade de saque mais conhecida, recentemente, com algumas mudanças que aconteceram ao sistema do FGTS, temos possibilidades diferentes:
A partir de 2019, com a promulgação da Lei nº 13.932/2019, que estabelece a modalidade de saque-aniversário do FGTS, o trabalhador pode sacar um valor do seu saldo de Fundo de Garantia uma vez por ano, tanto de contas ativas como de contas inativas.
A data de pagamento depende, como o próprio nome diz, do seu mês de aniversário. Confira o calendário de pagamento na tabela abaixo:
Mês de aniversário | Período de saque |
---|---|
Janeiro | Janeiro a março/2022 |
Fevereiro | Fevereiro a abril/2022 |
Março | Março a maio/2022 |
Abril | Abril a junho/2022 |
Maio | Maio a julho/2022 |
Junho | Junho a agosto/2022 |
Julho | Julho a setembro/2022 |
Agosto | Agosto a outubro/2022 |
Setembro | Setembro a novembro/2022 |
Outubro | Outubro a dezembro/2022 |
Novembro | Novembro/2022 a janeiro/2023 |
Dezembro | Dezembro/2022 a fevereiro/2023 |
É importante lembrar que o saque-aniversário não é obrigatório, isto é, o trabalhador que desejar receber uma parcela de seu FGTS todo ano deve fazer a solicitação no app ou no internet banking da Caixa. Uma vez tendo optado pelo saque-aniversário, o trabalhador não mais se enquadra no saque-rescisório.
É possível solicitar a reversão do saque-aniversário e voltar ao saque-rescisão, mas o processo não é imediato, levando cerca de dois anos para ser concluído.
Também pode sacar o FGTS todo trabalhador que está fora do regime CLT há pelo menos três anos. Neste caso, o saque do FGTS será realizado das contas inativas.
O saque nesta modalidade é permitido a partir do mês de aniversário do titular da conta.
O trabalhador, quando tem o pedido de aposentadoria aprovado pelo INSS – inclusive por invalidez –, recebe o direito de sacar o saldo do FGTS, tanto das contas ativas como das contas inativas.
No entanto, vale se atentar para algumas peculiaridades:
Outra modalidade de saque é possível quando o trabalhador ou seu dependente é acometido por alguma das doenças listadas abaixo:
Para realizar o saque neste caso, é necessário comparecer a uma agência da Caixa ou solicitar via app portando alguns documentos que comprovem a situação. São eles:
Em caso de dependente acometido por doença grave, deve ser apresentado também:
As listas de doenças e de documentos necessários foram retiradas do site da Caixa.
Há ainda outras situações que permitem ao trabalhador – ou seus dependentes – o saque do seu saldo do FGTS. São elas:
Conseguimos esclarecer as suas dúvidas sobre quando você pode sacar seu FGTS? Saiba que, caso você não se enquadre nas modalidades de saque listadas, você pode optar pelo saque-aniversário e antecipar o recebimento das parcelas.
O PB Consignado realiza a antecipação de até 10 parcelas do saque-aniversário do FGTS e, uma vez contratada, o dinheiro cai na sua conta em até 24 horas! Entre em nosso site e faça uma simulação.