Posso sacar FGTS de parente falecido?

Posso sacar FGTS de parente falecido?

Descubra neste post quem tem direito a sacar FGTS de parente falecido e como é o processo.
28.2.2023
4 minutos
Posso sacar FGTS de parente falecido?

Posso sacar FGTS de parente falecido?

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador. Ele garante que os empregadores depositem mensalmente no fundo o equivalente a 8% do salário de cada funcionário, a fim de apoiá-lo em alguns momentos delicados da vida.

A modalidade mais comum de saque do FGTS é o saque-rescisão, no qual a pessoa tem direito a sacar os valores que tem em seu fundo caso tenha sido demitido sem justa causa.

E também há outras situações que permitem que o trabalhador utilize o dinheiro de seu FGTS ao longo da vida, como para financiar um imóvel ou no momento da aposentadoria.

Mas e nos casos em que ainda houver valores a retirar no fundo de um trabalhador e ele falecer? Para onde vai esse dinheiro?

Nesse caso, respondendo à pergunta que dá título a este artigo, saiba que sim, parentes do trabalhador falecido podem receber o FGTS como seus dependentes.

Entretanto, não é qualquer parente que pode solicitar o FGTS de um falecido e há algumas regras a serem cumpridas para que o processo possa ser feito.

Quer conhecer todos os detalhes sobre o assunto? Então, continue a leitura!

Quais parentes podem sacar o FGTS de um falecido?

Como dissemos, não são todos os parentes de um trabalhador falecido que têm direito a sacar seu FGTS. Além de haver uma lista estrita de pessoas que podem fazer esse processo, ainda há uma ordem de prioridade a ser seguida:

  • prioridade 1: cônjuge ou companheiro(a) com união estável;
  • prioridade 2: filho não emancipado ou menor de 21 anos (ou incapaz);
  • prioridade 3: pais;
  • prioridade 4: irmão não emancipado ou menor de 21 anos (ou incapaz).

Lembrando que é considerado incapaz o dependente que for inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.

Como sacar o FGTS do parente falecido?

Uma vez que se comprove a dependência segundo os critérios e a ordem de prioridade acima, o processo de solicitação do saque do FGTS de trabalhador falecido é bastante simples.

Basta ir a uma agência da Caixa portando os seguintes documentos:

  • RG do sacador;
  • número de inscrição PIS/PASEP/NIS do falecido;
  • Carteira de Trabalho do titular falecido;
  • Certidão de Nascimento ou RG e CPF dos dependentes menores;
  • cópia autenticada das atas das assembleias comprovando a eleição, possíveis reconduções e fim do mandato, caso o falecido tenha sido diretor não empregado;
  • declaração de dependentes que podem receber a pensão fornecida pelo Instituto Oficial de Previdência Social, ou alvará judicial indicando os sucessores do trabalhador falecido.

A Caixa analisará os documentos e, caso seja comprovada a dependência e que há valores a serem sacados nas contas do FGTS do falecido, o valor será liberado para o dependente prioritário.

Não é um processo tão complicado, certo? Esperamos ter tirado suas dúvidas a respeito do assunto e ajudado a facilitar uma das burocracias que existem no momento tão delicado da morte de um ente querido.

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