Em maio de 2024, o Rio Grande do Sul sofreu com fortes chuvas e enchentes e foi reconhecido o estado de calamidade pública na região até o último dia do ano.
Em meio a campanhas de doações que mobilizaram todo o país, o governo federal também divulgou algumas ações para refrear o prejuízo e salvaguardar a dignidade da população gaúcha.
Uma dessas medidas foi a carência para a contratação de novos empréstimos consignados ou para o refinanciamento de contratos já existentes. Continue a leitura e entenda todos os detalhes.
Em 27 de maio, o CNPS (Conselho Nacional da Previdência Social) aprovou uma resolução que permite, em caráter de exceção por conta do estado de calamidade pública, que as instituições financeiras que oferecem o crédito consignado negociem com seus clientes uma carência para a contratação de novos empréstimos ou o refinanciamento de contratos em andamento.
Isso significa que beneficiários do INSS da Previdência e Assistência Social que moram no Rio Grande do Sul poderão fazer novos contratos de empréstimo consignado ou refinanciar os seus já existentes em suspensão, ou seja, sem que o desconto das parcelas aconteça de imediato.
A medida tem como objetivo aliviar o bolso de quem foi afetado pelas enchentes no estado e precisa de auxílio para se reestabelecer.
Segundo a resolução nº 1.364, o gaúcho beneficiário do INSS poderá ter até 180 dias de carência, período no qual as parcelas não serão descontadas automaticamente do benefício recebido pelo INSS.
Também visando ajudar os afetados pelas fortes chuvas, o CNPS aprovou nova redução do teto de juros do empréstimo consignado para beneficiários do INSS.
A nova taxa de juros vale para todos os beneficiários do INSS em território nacional, tendo passado de 1,68% ao mês para 1,66% ao mês. No entanto, a carência é exclusiva para os residentes do Rio Grande do Sul.
Além disso, cartões de crédito consignado e cartões consignados de benefícios também tiveram suas taxas reduzidas, passando de 2,49% ao mês para 2,46% ao mês.
A carência está disponível apenas a beneficiários do INSS que residem no RS e não será implementada automaticamente, isto é, o titular do benefício precisa solicitar explicitamente que a carência seja aplicada.
Essa solicitação pode ser feita em um novo contrato de empréstimo consignado ou no refinanciamento de contratos ativos em nome do beneficiário. A instituição financeira deve, então, informar o período durante o qual a carência será aplicada, para que o beneficiário saiba quando os descontos passarão/voltarão a acontecer.
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