A pensão por morte é um benefício previdenciário que garante auxílio aos dependentes de um contribuinte do INSS que venha a falecer, estivesse o falecido já aposentando ou não.
Assim como na aposentadoria, há todo um procedimento burocrático para que a pensão por morte seja concedida e, também, há casos em que os valores do benefício podem não ser calculados corretamente no momento da concessão.
Nesses casos, seria possível pedir uma revisão do benefício, a fim de passar a receber o valor correto? Continue conosco nesta leitura para descobrir!
Como dissemos, a pensão por morte é cedida aos dependentes de um contribuinte falecido. Nesse sentido, há regras bastante específicas para estabelecer quem é considerado dependente, para fins de recebimento desse auxílio.
Primeiramente, há uma ordem de prioridade para receber a pensão. Essa ordem é estabelecida segundo 3 classes de dependentes:
Além disso, há uma série de requisitos que devem ser cumpridos para que o direito à pensão por morte seja garantido. Dentre eles, está a comprovação da morte e do vínculo de dependência de quem estiver solicitando o benefício.
Para facilitar a sua vida, caso queira entender todos esses requisitos, em detalhes, nós já contamos tudo neste artigo. Nele você vai saber como deve ser feita a solicitação da pensão por morte.
Também existem diferenças para a concessão de pensão por morte para servidores públicos. Para conhecer tudo sobre a pensão por morte do servidor público, você também pode acessar este nosso artigo.
A boa notícia é que sim! Se você perceber que alguma informação importante não foi levada em consideração durante o processo de concessão da pensão por morte, você pode pedir que o benefício seja revisto.
Como o valor da pensão leva em consideração o tempo de serviço e os valores de contribuição ao longo da vida, pode acontecer de algum período de contribuição não ser incluído no cálculo da pensão ou mesmo ser colocado o valor errado.
Salientamos que isso não é algo comum ou que seja reflexo de má-fé por parte do INSS na hora de analisar o pedido da pensão, mas, como em qualquer processo que precise de muitas informações, podem ocorrer equívocos.
E é para esses casos que a possibilidade de revisão do benefício existe. Por isso, é bom estar atento ao solicitar o benefício, buscando sempre ficar por dentro das informações e documentações apresentadas, para que estejam corretas e completas.
Para solicitar a revisão da pensão por morte, é preciso levar em consideração algumas informações importantes. Conheça elas a seguir.
A revisão da pensão por morte não pode ser solicitada a qualquer tempo. Ela deve ser requerida em um prazo de até 10 anos (decadencial) contados a partir de quando o benefício foi concedido.
Outro elemento que influencia diretamente os pedidos de revisão da pensão por morte tem a ver com a Reforma da Previdência. Há diferenças essenciais que levarão em consideração se o benefício foi concedido antes ou depois do início da vigência da reforma, em novembro de 2019.
Quem teve a pensão concedida antes da reforma pode questionar tanto o valor da pensão em si quanto da aposentadoria do falecido, que pode ter sido calculada erroneamente.
Para isso, há quatro modalidades de revisão vigentes, às quais o beneficiário solicitante pode se enquadrar:
Fique tranquilo, pois explicaremos cada uma delas a seguir.
A mais conhecida dessas revisões é a Revisão da Vida Toda, criada para possibilitar a inclusão, no cálculo do valor do benefício, os salários de contribuição anteriores a julho de 1994.
Como a maioria dos cálculos de aposentadoria excluem salários anteriores a 1994, nos casos em que o contribuinte tivesse um bom salário nesse período, sua aposentadoria ou a pensão de seus dependentes pode ter sido prejudicada.
Por isso, a Revisão da Vida Toda pode aumentar consideravelmente o valor da pensão.
Antes de 2015, a pensão era calculada considerando 100% da aposentadoria do contribuinte falecido. No entanto, a partir de março daquele ano, um decreto governamental passou a considerar apenas 50% da aposentadoria, mais 10% por dependente.
Como isso obviamente prejudicou muitas pessoas, o INSS chegou a revisar automaticamente o valor de muitas pensões. Mas nem todas passaram por esse processo.
Então, quem teve a pensão concedida entre 01/03/2015 e 17/06/2015 pode procurar um advogado para verificar a possibilidade de revisão do seu benefício.
Neste caso, a revisão da pensão é possibilitada com base em um erro do INSS ao calcular algumas pensões entre 17/04/2002 e 29/10/2009.
Nesse período, o Instituto fez o cálculo de muitos benefícios sem considerar o artigo 29 da Lei nº. 8.213/91 – Lei dos Benefícios Básicos da Previdência Social, no qual se afirma que:
“Os benefícios devem ser pagos conforme a média aritmética simples dos maiores salários, correspondentes a 80% de todo o período contributivo.”
No entanto, o INSS calculou alguns benefícios com base em 100% dos salários de contribuição, e não 80%, prejudicando muitas pessoas que tiveram seus benefícios previdenciários calculados com valores muito abaixo do esperado.
Sendo assim, em 2012, mediante ação civil pública, o INSS começou a pagar em lotes a diferença dos valores pagos incorretamente. Portanto, essa é outra possibilidade de revisar a sua pensão.
O INSS tem um teto estabelecido para os benefícios previdenciários, o teto da previdência, que é reajustado ao longo do tempo.
Há algumas décadas, em 1998, o teto havia subido para R$ 1.200,00, mas, logo em 2003, esse valor dobrou, passando a R$ 2.400,00 – foi um aumento bem acima da inflação.
No entanto, para os pensionistas que haviam sido limitados ao teto antes dessa data, o valor da pensão ficou bastante defasado, levando muitas pessoas a entrar na justiça pedindo a revisão com base nessa mudança.
Por isso, se a sua pensão foi concedida entre 05/04/1991 e 31/12/2003 e limitada ao teto do INSS, você pode pedir a revisão do seu benefício.
Agora, para a os benefícios concedidos após a Reforma da Previdência, ou seja, após 13/11/2019, o que mais influencia os valores das pensões é o tempo de contribuição do falecido.
Considerando isso, caso haja períodos não contabilizados de contribuição ou que tenham sido contabilizados de maneira errada, há chances de revisar o seu benefício de pensão por morte.
Algumas possibilidades de comprovar o aumento de contribuição de um ente querido falecido são:
Especialmente nesses casos, é interessante contratar um advogado previdenciário que saberá exatamente como proceder e quais documentações serão necessárias para tal.
Viu como há muitas maneiras de pedir a revisão do benefício de pensão por morte? Além disso, quem tem esse benefício também tem direito a fazer empréstimos consignados, que são a modalidade de crédito com as melhores condições do mercado no Brasil.
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