Revisão da Vida Toda – entenda o que é e como funciona

Revisão da Vida Toda – entenda o que é e como funciona

Com a criação da Revisão da Vida Toda, muitas dúvidas têm surgido. O que é, como funciona e para quem se aplica? Confira isso tudo no nosso artigo!
1.4.2022
10 minutos
Revisão da Vida Toda – entenda o que é e como funciona

Após muita discussão e polêmicas, em novembro de 2019 a reforma da previdência entrou em vigor, por meio da Emenda Constitucional Nº 103.

Essa Emenda trouxe diversas alterações no sistema de previdência social, dentre elas a modificação nas regras de cálculo da aposentadoria.

Simplificadamente, a nova regra leva em consideração uma média de todas as contribuições a partir de julho de 1994. Assim, na prática, as pessoas que não contribuíram com o INSS a partir dessa data, ou que ganhavam salários melhores antes dela, acabaram sendo prejudicadas.

Então, pensando justamente nesse grupo de aposentados que foram prejudicados, foi proposta a Revisão da Vida Toda.

Quer entender o que é, como funciona e quem poderá ser beneficiado por essa proposta? Siga a leitura deste artigo, pois vamos desvendar para você!

O que é a Revisão da Vida Toda?

Como sugere o nome, a Revisão da Vida Toda foi proposta para que os aposentados possam incluir nos cálculos de sua aposentadoria as contribuições previdenciárias ao INSS de toda a sua vida.

Logo, as contribuições referentes ao período anterior a julho de 1994 também passam a ser consideradas e, com efeito, o valor da aposentadoria de quem se enquadrar nos requisitos para a revisão pode aumentar consideravelmente.

A proposta já está aprovada?

Ainda não. Como você pode imaginar, essa revisão acaba impactando diretamente os cofres públicos e, em nosso país, isso geralmente significa que sua aprovação não será fácil.

Embora a ação iniciada em 2019 no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) tenha sido aprovada por unanimidade a favor dos aposentados, desde então a proposta tem passado por altos e baixos no Supremo Tribunal Federal (STF).

Em junho de 2020, o próprio INSS entrou com recurso contra a tese, e a votação no STF teve início apenas em junho do ano seguinte, ficando empatada nos votos dos ministros com 5 votos a favor e 5 votos contra a revisão.

O desempate ficaria por conta do ministro Alexandre de Moraes, que, na ocasião, pediu vista aos autos, um adiamento na votação, comumente solicitado para que se possa avaliar mais detidamente o caso.

O voto do ministro foi dado, então, apenas agora, em fevereiro de 2022, com o qual se pronunciou a favor da causa da Revisão da Vida Toda, finalizando a votação em 6 votos a favor e 5 contra.

Nesse momento, imaginava-se que essa já era uma causa ganha, no entanto, no dia 8 de março, último dia oficial para a votação do caso no plenário virtual, o ministro Nunes Marques pediu destaque ao processo.

Na prática, o pedido de destaque leva o processo à estaca zero, uma vez que, nesses casos, o processo é retirado do plenário virtual e vai ao plenário físico, e, além disso, a votação também é zerada.

Portanto, é neste ponto em que se encontram os trâmites para aprovação da proposta de revisão. Mas isso não quer dizer que você precisa ficar parado aguardando a decisão oficial.

Veja abaixo as informações sobre quem pode se beneficiar com o pedido de revisão da aposentadoria e quais os requisitos necessários.

Dessa maneira, uma vez você se enquadre nas regras, já estará munido do conhecimento necessário para dar entrada na revisão de sua aposentadoria caso a proposta seja oficializada.

Quem pode se beneficiar com a Revisão da Vida Toda?

Conforme dissemos anteriormente, as novas regras para o cálculo da aposentadoria não levam em consideração as contribuições previdenciárias ao INSS antes de julho de 1994.

Sendo assim, a Revisão da Vida Toda se propõe a beneficiar especialmente as pessoas que:

  • tinham bons salários antes de 1994;
  • tenham feito poucas contribuições depois de 1994;
  • começaram a ganhar menos depois de 1994.

No entanto, para conseguir, de fato, se beneficiar com a Revisão da Vida Toda, não basta que seu caso seja um dos listados acima. Também é preciso estar atento aos requisitos necessários para fazer a solicitação da revisão.

Quais os requisitos para pedir a revisão?

Os requisitos básicos para que se tenha direito à Revisão da Vida Toda são:

  • ter seu benefício concedido (DIB) entre 29/11/1999 e 12/11/2019;
  • ter contribuições anteriores a julho de 1994;
  • estar recebendo o benefício há menos de 10 anos.

Mas se enquadrar nesses requisitos não quer dizer, necessariamente, que a revisão valha a pena para o seu caso. É preciso analisar outros fatores importantes. Por isso mesmo, a revisão é um processo feito caso a caso.

Por exemplo, não basta apenas ter contribuições anteriores a julho de 1994. É importante analisar se essas contribuições foram significativas o suficiente, em termos de valores mesmo, para que valha a pena contabilizá-las.

Além disso, essas contribuições passam a ser ainda mais significativas caso, após julho de 1994, você tenha passado a ganhar menos ou tenha feito poucas contribuições.

É importante ressaltar que o prazo para fazer o pedido da revisão conta 10 anos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento do seu primeiro benefício.

Por exemplo, mesmo que a data de início do seu benefício (DIB) seja, digamos, 19/04/2017, se você recebeu de fato a primeira parcela do benefício em 03/05/2017, o prazo para solicitar a Revisão da Vida Toda será até 01/05/2027.

Analisou seu caso e vale a pena pedir a revisão? Qual o procedimento agora?

Como já dissemos, a Revisão da Vida Toda será analisada caso a caso. E para fazer a solicitação da revisão é necessário abrir uma ação judicial.

Para isso, você deverá buscar um advogado especialista em direito previdenciário e, de preferência, alguém que esteja acompanhando de perto as regulações desse processo.

Contar com um profissional experiente nesses casos é essencial, pois um erro nos cálculos aos valores a que você tem direito pode ser bastante significativo para a sua revisão.

Então, contando com o apoio de um bom advogado, para dar início à causa você precisará provar ao juiz que você tem, de fato, direito à revisão. Para isso, você já pode separar os documentos necessários:

  • documento oficial de identificação (CNH, RG, CTPS etc.);
  • CPF;
  • comprovante de residência;
  • carta de concessão do benefício ou processo administrativo;
  • cálculo do tempo de contribuição;
  • cálculo das contribuição dos períodos anteriores a julho de 1994;
  • cálculo do valor da causa.

Por fim, vale mencionar que a Revisão da Vida Toda não se aplica somente à aposentadoria por tempo de contribuição, mas também a quem receba qualquer um dos benefícios abaixo:

  • aposentadoria por idade;
  • aposentadoria especial;
  • aposentadoria por invalidez;
  • auxílio-acidente;
  • auxílio-doença;
  • pensão por morte;
  • salário-maternidade.

E aí? Entendeu agora como funciona a Revisão da Vida Toda e quem pode ser beneficiado quando ela for aprovada? É muito importante estar informado a respeito de seus direitos, e nós do PB Consignado entendemos a relevância de cada centavo a mais na sua renda.

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