Qual a relação entre tempo de contribuição e carência para aposentadoria?

Qual a relação entre tempo de contribuição e carência para aposentadoria?

Entenda de vez a diferença entre tempo de contribuição e carência e como eles dois afetam a sua aposentadoria.
25.9.2024
9 minutos
Qual a relação entre tempo de contribuição e carência para aposentadoria?

No caminho para a tão sonhada aposentadoria, é comum que os trabalhadores fiquem com dúvidas sobre termos como carência e tempo de contribuição. Afinal, qual a diferença entre os dois? Como cada um é contado?

Continue a leitura e entenda em detalhes cada um deles e como afetam sua aposentadoria.

O que é tempo de contribuição?

O tempo de contribuição é mais conhecido pelos trabalhadores, uma vez que tem uma definição mais direta: é a contagem de tempo no qual houve contribuição obrigatória ou facultativa ao Regime Geral de Previdência Social.

Em outras palavras, é o tempo em que a pessoa exerceu atividade remunerada vinculada ao INSS, também conhecido popularmente como tempo de serviço. A contagem vai desde a data de início de exercício da atividade até a data do fim.

Antes da Reforma da Previdência, a contagem era em dias corridos. Assim, se um segurado trabalhou de 15 de setembro a 20 de dezembro, eram contados 97 dias (15 dias de setembro + 31 dias de outubro + 30 dias de novembro + 20 dias de dezembro), mais ou menos 3 meses.

No entanto, a partir de 13 de novembro de 2019, data em que a Reforma entrou em vigor, o tempo de contribuição é contado em meses inteiros – no mesmo exemplo, o período de 15 de setembro a 20 de dezembro seria equivalente a 4 meses.

Outro fator importante relacionado ao tempo de contribuição é que ele pode ou não envolver recolhimentos ao INSS. Isso acontece porque, no caso de segurados avulsos ou empregados, a responsabilidade do recolhimento mensal é do empregador – assim, a contagem do tempo de contribuição do trabalhador independe do recolhimento, para que o trabalhador não seja punido caso o empregador não faça o recolhimento devidamente.

Já para segurados facultativos ou individuais, a responsabilidade do recolhimento mensal é do próprio trabalhador. Assim, o tempo de contribuição só é contado mediante o devido recolhimento.

O que é carência?

De maneira simplificada, a carência é o número mínimo de contribuições mensais que um segurado do INSS (ou, em alguns casos, seu dependente) precisa fazer para ter acesso a determinados benefícios previdenciários.

Cada benefício tem uma carência específica. Confira a seguir.

Aposentadorias

Atualmente, há diversas regras que ditam a concessão de aposentadorias, entre antigas, novas e de transição, por conta da Reforma da Previdência.

Assim, independentemente da modalidade de aposentadoria, que pode pedir tempos de contribuição ou exigir comprovações diferentes, a carência é sempre 180 meses (ou 15 anos).

Benefícios por incapacidade

Quer a incapacidade seja temporária ou permanente, a carência exigida é de 12 meses.

No entanto, há uma exceção: segurados que recebem o benefício por incapacidade por conta de doenças graves, doenças profissionais ou acidentes de qualquer natureza, inclusive por conta do trabalho, não precisam cumprir carência mínima.

Salário-maternidade

Contribuintes individuais ou facultativas e seguradas especiais devem ter 10 meses de carência mínima para que possam receber o salário-maternidade.

No caso de parto antecipado, o período de carência é reduzido em número de meses equivalente à antecipação do parto.

Não é exigida carência mínima de:

  • seguradas empregadas;
  • trabalhadoras avulsas;
  • empregadas domésticas;

Essas mesmas regras valem para os segurados homens quando estes puderem receber o salário-maternidade.

Auxílio-reclusão

Para fato gerador a partir de 18 de janeiro de 2019, é exigida carência mínima de 24 meses para que o segurado possa receber o auxílio-reclusão.

Já para o fato gerador até 17 de janeiro de 2019, não há exigência de carência mínima.

O fato gerador para o auxílio-reclusão é a prisão do segurado em regime fechado.

Benefícios que não exigem carência mínima

Há alguns benefícios do INSS que não dependem de carência para serem recebidos. Eles estão disponíveis ao segurado a partir do momento em que ele se filia ao INSS, independentemente de quantas vezes contribuiu ao Instituto. Confira abaixo quais são:

  • auxílio-acidente;
  • salário-família;
  • pensão por morte;
  • benefícios por incapacidade temporária ou permanente para quem sofre de doença grave, doença profissional ou sofreu acidente de qualquer natureza, inclusive decorrente da atividade profissional;
  • salário-maternidade para seguradas empregadas, trabalhadoras avulsas, empregadas domésticas e desempregadas;
  • reabilitação profissional;
  • serviço social.

Como a carência é contada?

A carência é contada em meses completos desde antes da Reforma da Previdência.

No entanto, nem todos os meses em que há contribuição são contabilizados como carência. Isso porque há algumas exigências para que os meses contribuídos sejam considerados para a contagem da carência. As principais estão listadas a seguir:

  • a contribuição deve ser igual ou superior ao salário mínimo;
  • a contribuição deve ser feita em dia – contribuições em atraso recolhidas pelo contribuinte individual, facultativo ou segurado especial que contribua facultativamente, inclusive como indenização, fora do período de manutenção de qualidade do segurado não são consideradas para a contagem da carência;
  • não são considerados para carência períodos em que o segurado goza de auxílio-acidente ou auxílio-suplementar;
  • não são considerados para carência períodos em que o segurado está cumprindo aviso prévio indenizado.

Então qual a diferença entre tempo de contribuição e carência?

Como você pôde ver, há duas grandes diferenças entre tempo de contribuição e carência.

Contagem diferente

Antes da Reforma da Previdência, os dois eram contabilizados de forma diferente: tempo de contribuição em dias corridos, carência em meses completos.

Após a Reforma, ambos são contabilizados em meses completos. No entanto, como há diversos segurados com direito adquirido (já cumpriram com os requisitos para se aposentar antes de a Reforma entrar em vigor, ou seja, podem se aposentar pelas regras antigas), é importante saber a distinção.

Períodos que contam como tempo de contribuição e não como carência (e vice-versa)

As regras para contabilização são diferentes, assim, o tempo contado para um pode não valer para o outro.

Por exemplo: como vimos, o segurado que está cumprindo aviso prévio indenizado terá esse período contabilizado para o tempo de contribuição, mas não para a carência.

Da mesma forma, o recolhimento feito em atraso pode ser contabilizado para tempo de contribuição, mas não é válido para a contagem de carência.

Por isso, é importante ficar atento às regras de cada um e, antes de solicitar a aposentadoria, garantir que cumpriu tanto com o tempo de contribuição mínimo como com a carência mínima exigida.

 

Esperamos que com este post você tenha entendido o que é carência e como ela se difere do tempo de contribuição, para que possa se aposentar sem problemas.

Aqui, no blog do PB Consignado, nos importamos com o seu futuro. Por isso, trazemos informações úteis como esta para mantê-lo alerta. Que tal conferir um guia com todas as regras para se aposentar em 2024? Te esperamos lá!

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