A reforma da previdência entrou em vigor em 13 de novembro de 2019. E, junto com as mudanças que ela trouxe, também foi necessária a criação de regras de transição, para garantir a adequação de todos ao novo regime.
A previdência social opera em um contexto muito dinâmico e não pode simplesmente aplicar novas regras de um dia para o outro. É necessário ter uma área cinza, em que as pessoas que se enquadram em regras que vão se extinguindo possam ser alocadas antes de precisarem se adequar às novas regras.
As regras de transição são válidas para todas aquelas pessoas que, até dia 12 de novembro de 2019, ainda não haviam cumprido todos os requisitos para se aposentar.
Caso você consiga comprovar o cumprimento de todos os requisitos até essa data, ainda consegue se aposentar pelas regras antigas. Caso contrário, deve ter atenção às regras de transição.
Confira no nosso artigo quais são as principais regras que a reforma trouxe e como isso muda o processo de aposentadoria. Vamos lá?
Aqui, a transição considera a mesma regra da aposentadoria por tempo de contribuição por pontos, isto é, os pontos são a somatória da idade e do tempo de contribuição.
No entanto, a soma de pontos exigida vai variar conforme o tempo vai passando – partindo de 96 pontos, para homens, e 86 pontos, para mulheres, e chegando ao limite de 105 pontos, para homens, e 100 pontos, para mulheres. Assim, tenha atenção à tabela abaixo:
Ano | Pontos (homens) | Pontos (mulheres) |
---|---|---|
2019 | 96 | 86 |
2020 | 97 | 87 |
2021 | 98 | 88 |
2022 | 99 | 89 |
2023 | 100 | 90 |
2024 | 101 | 91 |
2025 | 102 | 92 |
2026 | 103 | 93 |
2027 | 104 | 94 |
2028 | 105 (limite) | 95 |
2029 | 105 | 96 |
2030 | 105 | 97 |
2031 | 105 | 98 |
2032 | 105 | 99 |
2033 | 105 | 100 (limite) |
2034 | 105 | 100 |
(…) | 105 | 100 |
Vale ter atenção a três situações, no entanto, que serão descritas a seguir.
Se você reuniu 96 ou 86 pontos (homem ou mulher, respectivamente) até 12 de novembro de 2019, considerando um tempo de contribuição mínimo de 35 ou 30 anos, você tem direito à aposentadoria por pontos pela regra antiga: média salarial das 80% maiores contribuições ao INSS (depois de julho de 1994).
Neste caso, você também tem direito à aposentadoria por pontos, mas já deve considerar a forma de cálculo nova, que a reforma da previdência trouxe.
O cálculo novo considera média salarial de 100% das contribuições ao INSS (depois de julho de 1994) e:
Caso este seja o seu caso, você deve considerar a tabela mostrada acima, que considera o aumento progressivo dos pontos. O cálculo do valor será o mesmo para quem reuniu os pontos entre 13 e 31 de novembro de 2019.
Os requisitos para aposentadoria para homens e mulheres são:
Com a reforma, a regra de transição diz que, a partir de 2020, serão somados 6 meses por ano até que a nova idade mínima (65 ou 60 anos) seja atingida, partindo de 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres):
Ano | Homens | Mulheres |
---|---|---|
2019 | 61 anos | 56 anos |
2020 | 61 anos e 6 meses | 56 anos e 6 meses |
2021 | 62 anos | 57 anos |
2022 | 62 anos e 6 meses | 57 anos e 6 meses |
2023 | 63 anos | 58 anos |
2024 | 63 anos e 6 meses | 58 anos e 6 meses |
2025 | 64 anos | 59 anos |
2026 | 64 anos e 6 meses | 59 anos e 6 meses |
2027 | 65 anos | 60 anos |
2028 | 65 anos | 60 anos e 6 meses |
2029 | 65 anos | 61 anos |
2030 | 65 anos | 61 anos e 6 meses |
2031 | 65 anos | 61 anos e 6 meses |
(…) | 65 anos | 61 anos e 6 meses |
Já o valor da sua aposentadoria é calculado pelo novo cálculo, que considera média salarial de 100% das contribuições ao INSS (depois de julho de 1994) e:
Esta é a única das regras de transição em que só é elegível quem precisava de menos de dois anos para conseguir se aposentar até 13 de novembro de 2019.
Aqui, o valor da aposentadoria considera a média de todas as suas contribuições a partir de julho de 1994 e a multiplica pelo fator previdenciário.
Esta regra é pensada para quem tem pouco tempo de contribuição, mas está perto de atingir a idade mínima.
Neste caso, o valor da aposentadoria também é calculado pelo novo cálculo, que considera média salarial de 100% das contribuições ao INSS (depois de julho de 1994) e:
Aqui, são elegíveis tanto contribuintes do INSS quanto servidores públicos. Para o cálculo da aposentadoria, é considerada 100% da média de todos os seus salários a partir de julho de 1994, sem redutores.
Exemplo:
Mariana tem 53 anos de idade e 28 anos de tempo de contribuição quando do início da vigência da reforma. Assim, ela precisará de 2 anos adicionais (30 anos, o que é necessário, menos 28 anos, o que ela contribuiu de fato) + 100% (o dobro) do tempo que faltava para completar 30 anos de tempo de contribuição, que, no caso, eram 2 anos.
Assim, (30 – 28) + (2 x 2) = 2 + 4 = 6 anos. Isso significa que ela precisará de mais seis anos de contribuição, devendo completar 34 anos de contribuição.
Já para a aposentadoria especial é elegível quem já trabalhou com atividades consideradas perigosas ou insalubres, nocivas à saúde. Os requisitos, aqui, são os mesmos para homens e mulheres:
Lembrando que os pontos são a somatória da idade com o tempo de contribuição, que pode ser tanto de atividade especial como de atividade “não especial”.
Basta que você tenha o mínimo de anos de atividade especial para se enquadrar nos requisitos acima.
Para a aposentadoria especial, o cálculo também segue a regra:
Considerando a média de 100% dos seus salários a partir de julho de 1994.
Uma ressalva: caso você seja homem e trabalhe em atividades permanentes no subsolo de mineração subterrânea em frente de produção, o tempo de contribuição necessário é de 15 anos, não 20.
Os servidores públicos têm direito apenas a esta regra de transição e à do pedágio de 100%. Vamos aos requisitos:
Aqui, são combinadas tanto a tabela mostrada no tópico “Aposentadoria por pontos” quanto no tópico “Idade progressiva”. Consulte-as novamente para entender melhor em qual ano você deverá ter quantos pontos, no mínimo, e qual idade completa.
O valor da aposentadoria dependerá de quando o funcionário iniciou o serviço público:
Assim como os servidores públicos, os professores têm direito a duas regras: a deste tópico, que é própria deles, ou a do pedágio de 100%. A análise deve ser feita caso a caso para entender qual é a mais vantajosa.
Lembrando que professores têm uma vantagem: dedução de 5 (pontos ou anos) nos requisitos tanto de pontos como de tempo de contribuição.
O valor da aposentadoria é diferente para professores da iniciativa privada e pública. Confira a seguir.
Média de 100% dos salários a partir de julho de 1994 e:
Trabalhadores desta categoria têm direito a esta regra e também à do pedágio de 100% (mas com requisitos melhores). Os requisitos são:
Para o cálculo da aposentadoria, é considerada 100% da média de todos os seus salários a partir de julho de 1994, sem redutores.
Antes da reforma, os congressistas tinham um regime próprio de previdência. Porém, desde que a reforma entrou em vigor, eles devem começar a contribuir com o INSS.
A transição para congressistas e ex-congressistas considera:
O valor da aposentadoria é calculado considerando o total de anos que você trabalhou como congressista multiplicado por R\$ 964,65.
Este valor é igual a 1/35 do salário atual dos congressistas, que é R\$ 33.763,00. Assim, para a aposentadoria, é considerado 1/35 do salário vigente por ano de trabalho.
Exemplo: Mariana trabalhou como senadora federal por 12 anos. Assim, ela terá direito a 12/35 de R$ 33.763,00 de benefício, ou seja, R\$ 11.575,80.
Ufa! São muitas as regras de transição para a aposentadoria. Com certeza, você encontrará a que melhor se enquadra no seu caso.
Se sentir que precisa de ajuda para entender exatamente o que é necessário para você, não deixe de buscar um advogado previdenciário. Com certeza ele saberá te orientar para a opção mais vantajosa.