Fazer o refinanciamento do empréstimo consignado tem várias vantagens e, uma delas, é permitir que a pessoa consiga negociar taxas de juros menores a fim de manter a saúde financeira em dia.
No entanto, o refinanciamento tem algumas regrinhas e, pensando nisso, elaboramos este post, para que você entenda em detalhes como funciona. Vamos lá?
Como o refinanciamento do empréstimo consignado funciona?
De maneira simplificada, o refinanciamento é o que acontece quando uma pessoa que já tem um empréstimo contratado e parcialmente quitado decide tomar mais crédito da mesma instituição financeira ou renegociar prazo de pagamento.
Por exemplo, um aposentado que tem um contrato de consignado de 84 meses, o prazo máximo, e já pagou 30 parcelas, poderia refinanciar esse contrato junto à instituição financeira e, em novo acordo, voltar a ter o prazo inicial de 84 meses.
Assim, o saldo devedor permanece o mesmo, mas o valor das parcelas diminui, porque foi diluído ao longo de mais meses para pagamento. Há, ainda, a possibilidade de as taxas de juros serem reduzidas, caso o valor praticado seja diferente agora do que no momento em que o empréstimo foi inicialmente tomado.
Outro exemplo possível é quando uma pessoa que tem um contrato ativo precisa de mais dinheiro e, ao negociar com o banco, “adiciona” esse valor extra de crédito ao empréstimo.
Nesse caso, o empréstimo contratado anteriormente e o novo valor passam a vigorar juntos em um novo contrato, que tem suas próprias definições, como prazo de vencimento e taxas de juros, independentes do original.
Assim, se no meio do processo de pagamento de um empréstimo já contratado você percebe que vai precisar de mais crédito, é possível transformar a dívida já contraída em um novo contrato com a mesma instituição financeira, adicionando o valor extra necessário e renegociando as condições de pagamento.
Quem pode fazer?
O refinanciamento pode ser realizado por todos que têm direito a contratar consignados, isto é:
Vale ressaltar que o prazo máximo para o refinanciamento é o mesmo do contrato original do consignado:
Quais os pré-requisitos para solicitar o refinanciamento?
A rigor, todo contrato de empréstimo consignado pode ser refinanciado. No entanto, é necessário que ele esteja parcialmente quitado, isto é, que o tomador de crédito já tenha pagado uma parte da dívida.
Em geral, é exigido que 15% a 30% da dívida original esteja quitada para que o refinanciamento seja liberado. No entanto, essa não é uma regra e a proporção vai depender de cada instituição financeira.
Quando solicitar?
O refinanciamento pode ser solicitado quando o tomador do empréstimo estiver com dificuldades financeiras e precisar se reorganizar, desejar mudar o prazo de pagamento ou, ainda, estiver com a margem consignável comprometida e precisar liberá-la.
Algumas vantagens de solicitar o refinanciamento são:
Quanto tempo demora?
O refinanciamento é um processo um pouco mais demorado que a contratação de um empréstimo novo, uma vez que é necessário que a instituição financeira avalie o que já foi pago até o momento e, juntos, vocês entrem em acordo sobre as novas condições.
No entanto, o prazo máximo não é longo, costuma ser de até 10 dias úteis. É mais ágil do que fazer a portabilidade do seu contrato para outra instituição financeira.
Quantas vezes posso solicitar o refinanciamento de um mesmo empréstimo?
Via de regra, não há um limite que determine o máximo de vezes que um empréstimo consignado possa ser refinanciado.
No entanto, é essencial analisar suas condições financeiras para verificar se mais um refinanciamento é mesmo necessário, para que a dívida não seja estendia por mais tempo do que precisa e, assim, a sua organização financeira não seja prejudicada.
Qual a diferença de refinanciamento e portabilidade?
Embora ofereçam benefícios bastante similares – possibilidade de redução de taxas de juros, aumento do prazo para pagamento, liberação de margem consignável e outros –, a portabilidade e o refinanciamento são processos diferentes.
Como falamos anteriormente, o refinanciamento é o ato de renegociar um contrato já existente junto à própria instituição financeira com a qual ele é vinculado.
Já a portabilidade é o que acontece quando o tomador de crédito “vende a dívida” para outra instituição financeira, que pode oferecer condições mais atrativas e favoráveis.
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