A contribuição ao INSS é um dos fatores mais importantes para garantir benefícios que são direito dos trabalhadores, como a aposentadoria, a pensão por morte, o auxílio-doença, entre outros.
Mas você sabia que existem alguns benefícios que não exigem ter contribuído ao INSS ao longo da vida? Veja quais são eles e como isso funciona neste artigo!
Existem duas modalidades de benefícios geridos pelo INSS que não exigem a contribuição direta do trabalhador, seja com o recolhimento feito pelo empregador ou por conta própria, como nos casos de donos e donas de casa.
Um deles é o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o outro é a aposentadoria do trabalhador rural em situação de segurado especial. Conheça cada um deles a seguir.
Na realidade, o BPC não se enquadra nos benefícios previdenciários, mas é um benefício assistencial federal operado pelo INSS, cuja responsabilidade, neste caso, é a de analisar e confirmar quem tem direito a receber o benefício.
O BPC é um direito garantido pela Constituição, e que foi regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), em 1993. Seu objetivo é garantir um salário mínimo mensal a idosos com idade igual ou superior a 65 anos ou a pessoas com deficiência de qualquer idade.
Nos casos de pessoas com deficiência, o benefício é concedido apenas se essa condição causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), impossibilitando a pessoa de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Como o BPC não é uma aposentadoria, não existe a exigência de contribuição para o INSS. Mas é bom lembrar que, em contrapartida, ele também não dá direito ao 13º salário e nem à pensão por morte para os dependentes do beneficiário.
Existem quatro modalidades de aposentadoria para o trabalhador rural. A primeira, e mais simples, é a do trabalhador empregado, cujo vínculo de trabalho se estabelece pela CLT e as regras são as mesmas dos demais trabalhadores – incluindo a contribuição ao INSS.
A segunda é a aposentadoria por contribuição individual, na qual o trabalhador rural paga as guias previdenciárias (GPS) por conta própria. Geralmente é o caso de trabalhadores mais informais, com atividades temporárias e sem vínculo empregatício.
E assim como na contribuição individual, a terceira modalidade, do trabalhador rural avulso, não implica vínculo empregatício, mas a pessoa se filia a um sindicato ou cooperativa que a auxiliam na administração dos ganhos e da contribuição ao INSS.
Por fim, a categoria que nos interessa é a do trabalhador rural enquadrado como segurado especial. Essa modalidade é pensada para os trabalhadores cujas atividades estão intimamente ligadas à própria subsistência, sem vínculo de trabalho, em um regime individual ou familiar.
Nesses casos, é muito difícil ter a documentação necessária para comprovar as atividades do trabalhador, e por isso a modalidade se faz necessária, excluindo a necessidade de contribuir diretamente ao INSS também.
No entanto, não basta apenas se apresentar ao INSS e solicitar a aposentadoria nessa modalidade. Há requisitos que precisam ser analisados para que o trabalhador rural tenha direito a essa aposentadoria.
Até 31 de outubro de 1991, o tempo de atividade desse trabalhador era contabilizado como tempo de contribuição, mesmo que o trabalhador não tivesse, de fato, recolhido o INSS.
Porém, a partir de 1º de novembro de 1991, esses trabalhadores precisaram passar a fazer uma contribuição diferenciada, baseada na receita bruta de sua produção rural.
Muito interessante, não é mesmo? Esperamos ter tirado suas dúvidas a respeito dos benefícios do INSS que não exigem contribuição direta.
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