O trabalho acompanha a maior parte da vida da maioria das pessoas e, durante a trajetória profissional, infelizmente todos nós estamos sujeitos a sofrer acidentes, seja durante o trabalho ou fora dele.
Em alguns casos, os acidentes podem reduzir a capacidade de desenvolvermos nossa atividade de trabalho, e é aí que entra o auxílio-acidente do INSS, também conhecido como auxílio acidentário – um benefício que visa apoiar os trabalhadores que passam por esse tipo de situação.
Confira neste artigo quem tem direito ao auxílio-acidente e como ele funciona para conhecer todos os detalhes desse benefício tão importante para milhares de trabalhadores no Brasil.
De maneira simples e direta, o auxílio-acidente é um benefício indenizatório do INSS para trabalhadores que sofreram um acidente com sequelas que reduziram a capacidade de desenvolver seu trabalho em caráter definitivo.
Imagine uma pessoa que trabalha com limpeza e que sofre um acidente que compromete a mobilidade de seu braço. Ainda que sua atividade possa continuar sendo desenvolvida, o trabalhador pode ter sequelas definitivas que tragam maiores dificuldades, reduzindo sua capacidade laboral.
Assim, o auxílio acidentário entra como um apoio financeiro, já que a perda da capacidade de trabalho pode, muitas vezes, influenciar seus ganhos e até mesmo a possibilidade de crescer na carreira, a depender de cada caso.
Para ter o auxílio-acidente, é preciso que o trabalhador lesado passe por uma perícia médica do INSS para a comprovação da sequela e da redução de capacidade laboral que ela causa.
Logo após o acidente, assim que seja possível, o cidadão deve entrar em contato com o INSS e solicitar o benefício, passar pela perícia e aguardar a aprovação. Assim que aprovado, o trabalhador passa a receber o valor mensal, ainda que volte a trabalhar.
Algo importante a ressaltar é que, em geral, o trabalhador recebe primeiro um auxílio-doença, também conhecido como auxílio por incapacidade temporária, pois esse benefício garante uma renda enquanto a pessoa não pode retornar ao trabalho. Assim, a solicitação do auxílio-acidente deve ser feita somente após a comprovação da sequela definitiva advinda do acidente.
Nos casos em que o trabalhador não tenha solicitado auxílio-doença na época do acidente, mas tenha notado sequela um tempo depois, o auxílio-acidente poderá ser solicitado tardiamente sem problemas.
Como solicitar auxílio-acidente passo a passo?
Agora que você já conhece todas as informações relevantes sobre o auxílio-acidente, caso um dia precise solicitá-lo, o processo é bastante simples e deve ser feito pelo telefone 135 do INSS.
Basta ligar e solicitar a entrada no benefício do auxílio-acidente, certificando-se de ter alguns documentos em mãos:
O próximo passo é comparecer à perícia médica em uma agência do INSS, levando os documentos citados acima e um documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS).
Em seguida, a solicitação já estará completa e você poderá acompanhar a resposta diretamente pela plataforma online Meu INSS, conforme os passos a seguir:
No detalhamento, você consegue verificar se o benefício está em aprovação ou se já foi aprovado ou recusado. Se for recusado, você terá acesso ao motivo da recusa e poderá recorrer da decisão entrando novamente em contato pelo telefone 135. É possível que novos documentos ou perícia médica sejam solicitados.
Qual é o valor de um auxílio-acidente?
O benefício mensal pago pelo auxílio-acidente é de 50% do benefício recebido pelo auxílio-doença iniciado após o acidente. O pagamento começa assim que o auxílio-doença é cessado e deixa de ser pago no momento da aposentaria do trabalhador.
Portanto, o auxílio-acidente não é cumulativo ao auxílio temporário gerado pelo mesmo acidente e também não se acumula a outro auxílio-acidente que esteja ativo.
Lembrando também que, após o retorno ao trabalho, o benefício continua sendo pago, já que tem caráter definitivo até a aposentadoria.
Qual a diferença entre auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por incapacidade permanente?
Para sermos objetivos, como você viu até aqui, o auxílio-acidente é um benefício para quem fica com sequelas definitivas de um acidente, mas que ainda pode voltar a trabalhar, mesmo que com capacidade reduzida.
Já o auxílio-doença é um benefício temporário que apoia os trabalhadores que precisam se afastar por mais de 15 dias de suas atividades de trabalho devido a uma doença ou acidente, para que não fiquem sem respaldo financeiro enquanto se recuperam.
Em alguns casos, o auxílio-doença poderá se tornar um auxílio-acidente quando for comprovado que há sequelas definitivas que incapacitam parcialmente o trabalho.
Já em condições mais graves, tanto o auxílio-doença quanto o auxílio-acidente poderão ser convertidos em uma aposentadoria por incapacidade permanente quando as condições do acidente ou da doença em questão gerarem a incapacidade total para voltar a trabalhar, retirando essa pessoa do mercado de trabalho em caráter definitivo.
Gostou de conhecer todos os detalhes sobre o auxílio-acidente, como ele funciona e quem tem direito? Esperamos que, com essas informações, você esteja munido de conhecimento caso passe por um imprevisto ou precise ajudar um ente querido.
Aqui, no blog do PB Consignado, trazemos as informações mais importantes para que trabalhadores, aposentados, pensionistas ou outros beneficiários do INSS conheçam seus direitos e façam eles valerem.
Continue nos acompanhando e até a próxima!