Proteção do consumidor em fraudes digitais

Proteção do consumidor em fraudes digitais

Foi alvo de um golpe na internet e não sabe o que fazer? Confira no post as leis de proteção ao consumidor contra fraudes digitais.
22.12.2022
7 minutos
Proteção do consumidor em fraudes digitais

Você sabia que existem leis para a proteção do consumidor em caso de fraudes digitais? A mais recente foi sancionada em 2021 e, com isso, o Código Penal foi alterado visando a trazer mais segurança no ambiente virtual.

Com o mundo caminhando para estar cada vez mais conectado, é natural também, infelizmente, que o número de golpes e fraudes aumente. Por isso, é necessário que o consumidor tenha algum tipo de respaldo. Continue lendo e entenda!

 

As fraudes digitais

Antes de mais nada, é necessário definir o que são as fraudes digitais. Resumidamente, são caracterizadas por qualquer situação em que dados pessoais ou informações bancárias são usados digitalmente e de forma indevida para cometer crimes virtuais.

Alguns dos exemplos mais comuns são:

Mas são inúmeras as possibilidades, mesmo. Os criminosos estão cada vez mais criativos e desenvolvem artimanhas elaboradas para tirar vantagem das pessoas.

 

As leis de proteção do consumidor contra fraudes digitais

Há algumas leis em vigor cujo objetivo é fiscalizar e punir crimes de fraudes digitais. No entanto, 3 se destacam, pois modificaram o Código Penal e aplicam penas mais graves. Confira abaixo.

 

Lei dos Crimes Cibernéticos

Promulgada em 30 de novembro de 2012, a Lei nº 12.737, também conhecida popularmente como Lei Carolina Dieckmann, visa a diferenciar os tipos de fraudes, classificando-as em uma escala de gravidade e atribuindo penas que variam de 3 meses a 1 ano para as mais leves, até de 6 meses a 2 anos para as mais severas, além do pagamento de multa.

 

Marco Civil da Internet

Promulgada quase dois anos depois, em 23 de abril de 2014, a Lei nº 12.965 visa a estipular princípios, garantias, direitos e deveres dos usuários da internet no Brasil, além de prezar a privacidade dos dados pessoais de cada um.

Ademais, também busca ditar as diretrizes de ação nacional, estadual e municipal em relação ao assunto.

 

Lei nº 14.155

Já em 2021, a Lei nº 14.155 foi promulgada e trouxe alterações ao Código Penal, tornando mais severas as penas contra quem comete crimes virtuais: após a lei, a pena contra fraudes digitais pode ser de até 8 anos.

Pode, ainda, ser agravada se o crime for cometido:

  • usando um servidor mantido fora do Brasil;
  • contra idoso ou vulnerável – aqui entram os golpes contra aposentados, por exemplo.

Para esta lei, os crimes tipificados são:

  • invasão de dispositivo;
  • furto qualificado;
  • fraude eletrônica – quando a vítima é induzida a erro para o compartilhamento de dados pessoais e informações sigilosas via redes sociais, SMS, e-mail, WhatsApp e análogos;
  • estelionato contra idoso ou vulnerável.

 

O mais importante, ao manter uma presença virtual ativa, é estar sempre atento e tentar ao máximo evitar ser alvo de golpes e fraudes digitais. Para isso, não deixe de conferir nosso blog e o post que preparamos com 10 dicas para fugir dos golpes.

Nós, do PB Consignado, levamos a proteção do consumidor muito a sério. Por isso, temos uma categoria dedicada exclusivamente para a segurança no blog. Continue acompanhando e fique sempre por dentro das dicas!

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