Após publicação de portaria no Diário Oficial da União, o INSS estabeleceu que a prorrogação do período de incapacidade será automática.
Confira a seguir todos os detalhes da mudança e fique por dentro!
Atualmente, é obrigatório que o beneficiário seja submetido a nova perícia médica a partir da terceira solicitação de prorrogação.
No entanto, o governo federal tem se esforçado para que as filas do INSS sejam reduzidas e que, dessa maneira, mais brasileiros possam ter suas solicitações atendidas.
Hoje, há municípios que chegam à marca de 300 dias quando o assunto é fila para perícia médica. Assim, permitir a prorrogação do período de incapacidade sem a necessidade de realização de nova perícia é uma maneira de enfrentar as filas.
Para ter direito à prorrogação, é necessário que o beneficiário faça a solicitação até 15 dias antes da data de vencimento do período de incapacidade determinado na perícia.
A solicitação é feita via central telefônica 135 ou pessoalmente, na mesma agência do INSS que concedeu o benefício.
Então, o período de incapacidade será prorrogado por 30 dias. Nesse prazo, o segurado deve avaliar se está recuperado e apto a voltar ao trabalho. Caso precise de mais tempo, deverá fazer nova solicitação ao INSS.
Vale ressaltar que a dispensa de perícia médica tem caráter temporário, a fim de diminuir as filas. Assim, segundo a portaria divulgada, essa medida deve valer por seis meses, até o final de abril de 2024.
Quando o beneficiário se sentir apto a voltar ao trabalho, tendo se recuperado do que o estivesse incapacitando temporariamente, deve formalizar junto ao INSS a solicitação de encerramento do benefício.
Isso também pode ser feito por telefone, discando o número 135, ou presencialmente, na mesma agência do INSS em que o benefício foi concedido.
De maneira resumida, não é possível converter um benefício temporário em aposentadoria, tendo em vista que eles são de naturezas diferentes.
No entanto, caso o beneficiário se torne uma pessoa com deficiência em decorrência da doença ou acidente que o incapacitou temporariamente, ele está apto a se aposentar pela modalidade da pessoa com deficiência, o que lhe garante alguns benefícios.
Neste post explicamos em detalhes como isso funciona, além de dar dois exemplos práticos.
Gostou de saber que, agora, ficou mais fácil conseguir a prorrogação do período de incapacidade? Sem a necessidade de apresentar o laudo da perícia, continuar recebendo o benefício se tornou um processo bem mais rápido e muito menos burocrático.
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