Tabela de profissões com aposentadoria especial

Tabela de profissões com aposentadoria especial

Quais são as profissões com aposentadoria especial? Confira a tabela com as possibilidades e o tempo mínimo de contribuição no post.
24.5.2022
7 minutos
Tabela de profissões com aposentadoria especial

A aposentadoria especial tem as suas próprias regras. Um dos pontos que pode causar dúvidas nos trabalhadores é: quais são as profissões que conferem direito à aposentadoria especial? E qual o tempo mínimo de contribuição que o trabalhador deve comprovar em cada uma para que consiga se aposentar?

Acompanhe o post e veja tudo sobre profissões com aposentadoria especial!

Quais são as profissões com aposentadoria especial?

Nos tópicos a seguir, separamos em tabelas as profissões que dão direito à aposentadoria especial de acordo com o tempo mínimo de contribuição ao INSS (Instituo Nacional do Seguro Social) requisitado.

Mínimo de 25 anos de contribuição

Nesta categoria, entram as profissões que precisam de, no mínimo, 25 anos de contribuição ao INSS – isto é, são as profissões, dentre as que conferem aposentadoria especial, consideradas de baixo risco.

São elas:

Mínimo de 25 anos de contribuição
Aeroviário de serviço de pista Gráfico Professor
Aeroviário Jornalista Químicos industriais e toxicologistas
Auxiliar de enfermeiro Maquinista de trem Recepcionista (telefonista)
Auxiliar de tinturaria Médico Soldador
Auxiliares ou serviços gerais que trabalham em condições insalubres Mergulhador Supervisores e fiscais de áreas com ambientes insalubres
Bombeiro Metalúrgico Técnico de radioatividade
Cirurgião Mineiros de superfície Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos
Cortador gráfico Motorista de caminhão (acima de 4.000 toneladas) Tintureiro
Dentista Motorista de ônibus Torneiro mecânico
Eletricista (acima 250 volts) Operador de caldeira Trabalhador de construção civil
Enfermeiro Operador de câmara frigorífica Trabalhador em extração de petróleo
Engenheiros químico, metalúrgico e de minas Operador de raio-X Transporte ferroviário
Escafandrista Perfurador Transporte urbano e rodoviário
Estivador Pescador Tratorista (grande porte)
Foguista Pintor de pistola Vigilante (armado ou não)

Mínimo de 20 anos de contribuição

Já nesta categoria, entram as profissões que precisam de, no mínimo, 20 anos de contribuição, sendo consideradas de médio risco. São elas:

Mínimo de 20 anos de contribuição
Carregador de explosivos Fundidor de chumbo
Encarregado de fogo Laminador de chumbo
Extrator de fósforo branco Moldador de chumbo
Extrator de mercúrio Trabalhador em túnel ou galeria alagada
Fabricante de tinta Trabalhador permanente em subsolo, afastado da frente de trabalho

Mínimo de 15 anos de contribuição

Por fim, aqui estão as profissões que precisam de um mínimo de 15 anos de contribuição, uma vez que são consideradas de alto risco. São elas:

Mínimo de 15 anos de contribuição
Britador Mineiro no subsolo
Carregador de rochas Operador de britadeira de rocha subterrânea
Cavouqueiro Perfurador de rochas em cavernas
Choqueiro

Basta ter trabalhado em uma delas pelo tempo mínimo exigido para conseguir a aposentadoria especial?

Não é tão simples assim. Até abril de 1995, bastava que o trabalhador comprovasse ter trabalhado o tempo necessário em alguma das profissões das tabelas para que a aposentadoria especial fosse concedida.

Entretanto, em 28 de abril de 1995, a aposentadoria especial por profissões foi extinta.

E o que isso significa? Que, agora, o trabalhador precisa comprovar a exposição a agentes nocivos por meio do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou do LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho).

O primeiro, o PPP, é um documento histórico-laboral do profissional que atua em atividades especiais – isto é, remonta à história profissional do trabalhador e reúne informações sobre suas condições de trabalho nas empresas em que atuou.

E o LTCAT é o documento que descreve, detalhadamente, todas as condições de trabalho oferecidas por cada empresa ao profissional. Ele serve de base para a criação do PPP, pois é mais detalhado.

Caso você tenha cumprido o mínimo de anos de contribuição exigidos para a sua profissão, de acordo com a tabela, antes de 28 de abril de 1995, consegue a aposentadoria especial por profissões, pois se enquadra na regra antiga.

Porém, se você cumpriu o mínimo de anos de contribuição depois dessa data ou ainda não tiver atingido o mínimo, deve apresentar o PPP e LTCAT à previdência para que consiga a sua aposentadoria especial.

A função desses documentos nada mais é do que garantir que o beneficiário tenha estado, de fato, em contato com agentes insalubres e seja elegível para a aposentadoria especial, em vez de simplesmente limitar o benefício para o título da profissão exercida.

Com isso, há um controle maior sobre quem está recebendo o benefício e se essas pessoas realmente se encaixam nos pré-requisitos.

A tabela de profissões com aposentadoria especial, mesmo após abril de 1995, continua sendo interessante para o trabalhador se atentar aos documentos que já deve ir reunindo ao longo de sua vida profissional.

Assim, quando chegar o momento de solicitar o benefício, o processo não será tão trabalhoso, os documentos já estarão praticamente todos em mãos.

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