A aposentadoria especial tem as suas próprias regras. Um dos pontos que pode causar dúvidas nos trabalhadores é: quais são as profissões que conferem direito à aposentadoria especial? E qual o tempo mínimo de contribuição que o trabalhador deve comprovar em cada uma para que consiga se aposentar?
Acompanhe o post e veja tudo sobre profissões com aposentadoria especial!
Nos tópicos a seguir, separamos em tabelas as profissões que dão direito à aposentadoria especial de acordo com o tempo mínimo de contribuição ao INSS (Instituo Nacional do Seguro Social) requisitado.
Nesta categoria, entram as profissões que precisam de, no mínimo, 25 anos de contribuição ao INSS – isto é, são as profissões, dentre as que conferem aposentadoria especial, consideradas de baixo risco.
São elas:
Mínimo de 25 anos de contribuição | ||
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Aeroviário de serviço de pista | Gráfico | Professor |
Aeroviário | Jornalista | Químicos industriais e toxicologistas |
Auxiliar de enfermeiro | Maquinista de trem | Recepcionista (telefonista) |
Auxiliar de tinturaria | Médico | Soldador |
Auxiliares ou serviços gerais que trabalham em condições insalubres | Mergulhador | Supervisores e fiscais de áreas com ambientes insalubres |
Bombeiro | Metalúrgico | Técnico de radioatividade |
Cirurgião | Mineiros de superfície | Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos |
Cortador gráfico | Motorista de caminhão (acima de 4.000 toneladas) | Tintureiro |
Dentista | Motorista de ônibus | Torneiro mecânico |
Eletricista (acima 250 volts) | Operador de caldeira | Trabalhador de construção civil |
Enfermeiro | Operador de câmara frigorífica | Trabalhador em extração de petróleo |
Engenheiros químico, metalúrgico e de minas | Operador de raio-X | Transporte ferroviário |
Escafandrista | Perfurador | Transporte urbano e rodoviário |
Estivador | Pescador | Tratorista (grande porte) |
Foguista | Pintor de pistola | Vigilante (armado ou não) |
Já nesta categoria, entram as profissões que precisam de, no mínimo, 20 anos de contribuição, sendo consideradas de médio risco. São elas:
Mínimo de 20 anos de contribuição | ||
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Carregador de explosivos | Fundidor de chumbo | |
Encarregado de fogo | Laminador de chumbo | |
Extrator de fósforo branco | Moldador de chumbo | |
Extrator de mercúrio | Trabalhador em túnel ou galeria alagada | |
Fabricante de tinta | Trabalhador permanente em subsolo, afastado da frente de trabalho |
Por fim, aqui estão as profissões que precisam de um mínimo de 15 anos de contribuição, uma vez que são consideradas de alto risco. São elas:
Mínimo de 15 anos de contribuição | ||
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Britador | Mineiro no subsolo | |
Carregador de rochas | Operador de britadeira de rocha subterrânea | |
Cavouqueiro | Perfurador de rochas em cavernas | |
Choqueiro |
Não é tão simples assim. Até abril de 1995, bastava que o trabalhador comprovasse ter trabalhado o tempo necessário em alguma das profissões das tabelas para que a aposentadoria especial fosse concedida.
Entretanto, em 28 de abril de 1995, a aposentadoria especial por profissões foi extinta.
E o que isso significa? Que, agora, o trabalhador precisa comprovar a exposição a agentes nocivos por meio do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou do LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho).
O primeiro, o PPP, é um documento histórico-laboral do profissional que atua em atividades especiais – isto é, remonta à história profissional do trabalhador e reúne informações sobre suas condições de trabalho nas empresas em que atuou.
E o LTCAT é o documento que descreve, detalhadamente, todas as condições de trabalho oferecidas por cada empresa ao profissional. Ele serve de base para a criação do PPP, pois é mais detalhado.
Caso você tenha cumprido o mínimo de anos de contribuição exigidos para a sua profissão, de acordo com a tabela, antes de 28 de abril de 1995, consegue a aposentadoria especial por profissões, pois se enquadra na regra antiga.
Porém, se você cumpriu o mínimo de anos de contribuição depois dessa data ou ainda não tiver atingido o mínimo, deve apresentar o PPP e LTCAT à previdência para que consiga a sua aposentadoria especial.
A função desses documentos nada mais é do que garantir que o beneficiário tenha estado, de fato, em contato com agentes insalubres e seja elegível para a aposentadoria especial, em vez de simplesmente limitar o benefício para o título da profissão exercida.
Com isso, há um controle maior sobre quem está recebendo o benefício e se essas pessoas realmente se encaixam nos pré-requisitos.
A tabela de profissões com aposentadoria especial, mesmo após abril de 1995, continua sendo interessante para o trabalhador se atentar aos documentos que já deve ir reunindo ao longo de sua vida profissional.
Assim, quando chegar o momento de solicitar o benefício, o processo não será tão trabalhoso, os documentos já estarão praticamente todos em mãos.
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