Em 2019, a reforma da Previdência trouxe uma série de novas regras que impactam a sua aposentadoria. Se este momento está chegando e você ainda tem dúvidas, fique tranquilo: estamos aqui para ajudar você a acabar com todas elas!
A aposentadoria é um período da vida que pode, sim, ser muito empolgante. É aquela fase em que você pode iniciar novos projetos, e finalmente tem tempo para fazer algumas coisas que sempre quis, mesmo que às vezes isso signifique apenas não fazer nada e descansar.
Assim como acontece na iniciativa privada, este é um direito do servidor público federal, garantido pela Constituição Federal de 1988. Porém, a reforma da Previdência trouxe algumas mudanças neste processo que você precisa conhecer. Entre elas, estão principalmente alterações em relação à idade mínima e tempo de contribuição, e um sistema de transição que nem sempre é fácil de compreender.
Para facilitar sua vida, preparamos um guia completo para você entender as novas regras e como elas impactam sua aposentadoria. Vamos lá?
A reforma da Previdência foi uma reforma estrutural, aprovada em 2019, que alterou as leis previdenciárias do país. Ou seja: aquelas que dizem respeito à sua aposentadoria. Entre as principais mudanças, estão novos critérios que determinam quem pode ou não se aposentar, e quando e de que forma isso vai acontecer.
Esta foi uma das principais mudanças trazidas pela reforma. Desde então, a idade mínima passou a ser de 65 anos para homens e 62 para mulheres. E o tempo de contribuição também mudou: passou a ser de 25 anos. Antes, quem houvesse contribuído por pelo menos 15 anos e atingisse a idade mínima já estaria apto a se aposentar.
Antes, se você tivesse contribuído por 35 anos (homens) ou 30 (mulheres), era possível se aposentar independentemente da idade. Agora, mesmo cumprindo os 25 anos de contribuição (tempo mínimo após a reforma), o servidor deve atingir a idade mínima para poder ter direito ao benefício. Vale lembrar que policiais e professores possuem regras específicas.
Confira nesta tabela os requisitos necessários para se aposentar:
Mulheres
Idade mínima | Tempo de contribuição mínimo | |
---|---|---|
Servidoras federais | 62 | 25 (sendo que 10 como servidora e 5 no cargo) |
Policiais | 55 | 30 (sendo que 25 no exercício da função) |
Professoras | 57 | 25 |
Homens
Idade mínima | Tempo de contribuição mínimo | |
---|---|---|
Servidores federais | 65 | 25 (sendo que 10 como servidor e 5 no cargo) |
Policiais | 55 | 30 (sendo que 25 no exercício da função) |
Professores | 60 | 25 |
Quem cumpre os requisitos mínimos de idade e tempo de contribuição tem direito a 60% da média salarial, com 2% a mais por ano de contribuição que exceda os 25 anos. Assim, se você contribuiu por 28 anos, por exemplo, tem direito a um benefício equivalente a 66% da sua média salarial. Para se aposentar com integralidade e paridade, é preciso ter entrado no serviço público até 31 de dezembro de 2003.
Para quem estava próximo da aposentadoria por tempo de contribuição, a nova lei prevê duas regras diferentes de transição.
Aqui, é necessário atingir os pontos necessários para ter direito à aposentadoria. Para realizar este cálculo, você deve somar sua idade ao tempo de contribuição. Atenção: a cada ano, a tabela aumenta um ponto, até atingir 100 pontos para mulheres (em 2033) e 105 para homens (em 2028).
Descubra quantos pontos você deve atingir para se aposentar até 2025:
Homens | Mulheres | |
---|---|---|
2021 | 98 | 88 |
2022 | 99 | 89 |
2023 | 100 | 90 |
2024 | 101 | 91 |
2025 | 102 | 92 |
Aqui, quem entrou há mais tempo tem acesso mais cedo a um benefício maior.
Exemplo do pedágio de 50%
Você contribuiu por 33 (homens) ou 28 anos (mulheres). Isso quer dizer que faltavam apenas dois anos para sua aposentadoria, de acordo com o sistema anterior. Porém, você ainda não possui a idade mínima necessária para isso, após a mudança nas regras. Neste caso, o pedágio de 50% significa que você ainda deverá contribuir por mais dois anos, até alcançar o tempo mínimo de contribuição vigente anteriormente, e mais um ano (a metade dos dois anos restantes), para então poder se aposentar.
Exemplo do pedágio de 100%
Agora, digamos que você contribuiu por menos de 33 (homens) ou 28 anos (mulheres). Neste caso, você precisaria pagar um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição restante. Assim, se faltavam cinco anos de contribuição para atingir o tempo mínimo, você precisaria contribuir por mais dez anos (o dobro dos cinco restantes). Nesta regra de transição, entretanto, não é possível se aposentar antes de atingir a idade mínima.
Agora que você sabe direitinho quando vai se aposentar, já pode começar a fazer os planos para aproveitar esta nova fase. E lembre-se: o PB Consignado está sempre ao seu lado para ajudá-lo!