Como é o processo de aposentadoria do Servidor Federal?

Como é o processo de aposentadoria do Servidor Federal?

Você é Servidor Federal e está querendo se aposentar? Descubra tudo sobre e como ficaram as regras depois da Reforma da Previdência
10.5.2021
10 minutos
Como é o processo de aposentadoria do Servidor Federal?

Em 2019, a reforma da Previdência trouxe uma série de novas regras que impactam a sua aposentadoria. Se este momento está chegando e você ainda tem dúvidas, fique tranquilo: estamos aqui para ajudar você a acabar com todas elas!

A aposentadoria é um período da vida que pode, sim, ser muito empolgante. É aquela fase em que você pode iniciar novos projetos, e finalmente tem tempo para fazer algumas coisas que sempre quis, mesmo que às vezes isso signifique apenas não fazer nada e descansar.

Assim como acontece na iniciativa privada, este é um direito do servidor público federal, garantido pela Constituição Federal de 1988. Porém, a reforma da Previdência trouxe algumas mudanças neste processo que você precisa conhecer. Entre elas, estão principalmente alterações em relação à idade mínima e tempo de contribuição, e um sistema de transição que nem sempre é fácil de compreender.

Para facilitar sua vida, preparamos um guia completo para você entender as novas regras e como elas impactam sua aposentadoria. Vamos lá?

O que é a reforma da Previdência?

A reforma da Previdência foi uma reforma estrutural, aprovada em 2019, que alterou as leis previdenciárias do país. Ou seja: aquelas que dizem respeito à sua aposentadoria. Entre as principais mudanças, estão novos critérios que determinam quem pode ou não se aposentar, e quando e de que forma isso vai acontecer.

Qual é a idade mínima para se aposentar?

Esta foi uma das principais mudanças trazidas pela reforma. Desde então, a idade mínima passou a ser de 65 anos para homens e 62 para mulheres. E o tempo de contribuição também mudou: passou a ser de 25 anos. Antes, quem houvesse contribuído por pelo menos 15 anos e atingisse a idade mínima já estaria apto a se aposentar.

Quando o servidor público federal pode se aposentar?

Antes, se você tivesse contribuído por 35 anos (homens) ou 30 (mulheres), era possível se aposentar independentemente da idade. Agora, mesmo cumprindo os 25 anos de contribuição (tempo mínimo após a reforma), o servidor deve atingir a idade mínima para poder ter direito ao benefício. Vale lembrar que policiais e professores possuem regras específicas.

Confira nesta tabela os requisitos necessários para se aposentar:

Mulheres

Idade mínima Tempo de contribuição mínimo
Servidoras federais 62 25 (sendo que 10 como servidora e 5 no cargo)
Policiais 55 30 (sendo que 25 no exercício da função)
Professoras 57 25

Homens

Idade mínima Tempo de contribuição mínimo
Servidores federais 65 25 (sendo que 10 como servidor e 5 no cargo)
Policiais 55 30 (sendo que 25 no exercício da função)
Professores 60 25

Como calcular o benefício?

Quem cumpre os requisitos mínimos de idade e tempo de contribuição tem direito a 60% da média salarial, com 2% a mais por ano de contribuição que exceda os 25 anos. Assim, se você contribuiu por 28 anos, por exemplo, tem direito a um benefício equivalente a 66% da sua média salarial. Para se aposentar com integralidade e paridade, é preciso ter entrado no serviço público até 31 de dezembro de 2003.

Como fica para quem está quase se aposentando?

Para quem estava próximo da aposentadoria por tempo de contribuição, a nova lei prevê duas regras diferentes de transição.

1. Sistema de pontos

Aqui, é necessário atingir os pontos necessários para ter direito à aposentadoria. Para realizar este cálculo, você deve somar sua idade ao tempo de contribuição. Atenção: a cada ano, a tabela aumenta um ponto, até atingir 100 pontos para mulheres (em 2033) e 105 para homens (em 2028).

Descubra quantos pontos você deve atingir para se aposentar até 2025:

Homens Mulheres
2021 98 88
2022 99 89
2023 100 90
2024 101 91
2025 102 92

2. Pedágio

Aqui, quem entrou há mais tempo tem acesso mais cedo a um benefício maior.

Exemplo do pedágio de 50%

Você contribuiu por 33 (homens) ou 28 anos (mulheres). Isso quer dizer que faltavam apenas dois anos para sua aposentadoria, de acordo com o sistema anterior. Porém, você ainda não possui a idade mínima necessária para isso, após a mudança nas regras. Neste caso, o pedágio de 50% significa que você ainda deverá contribuir por mais dois anos, até alcançar o tempo mínimo de contribuição vigente anteriormente, e mais um ano (a metade dos dois anos restantes), para então poder se aposentar.

Exemplo do pedágio de 100%

Agora, digamos que você contribuiu por menos de 33 (homens) ou 28 anos (mulheres). Neste caso, você precisaria pagar um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição restante. Assim, se faltavam cinco anos de contribuição para atingir o tempo mínimo, você precisaria contribuir por mais dez anos (o dobro dos cinco restantes). Nesta regra de transição, entretanto, não é possível se aposentar antes de atingir a idade mínima.

Agora que você sabe direitinho quando vai se aposentar, já pode começar a fazer os planos para aproveitar esta nova fase. E lembre-se: o PB Consignado está sempre ao seu lado para ajudá-lo!

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