A declaração do Imposto de Renda está no radar dos brasileiros a cada primeiro semestre de todos os anos. O período de preenchimento e entrega da declaração pode variar um pouco, mas costuma ser entre abril e maio. Logo em seguida, as restituições começam a ser pagas aos contribuintes que tenham direito ao ressarcimento.
Mas o que acontece com quem perde o prazo de entrega IRPF? Por diversos motivos, seja por imprevistos ou esquecimento, muitas pessoas passam por isso e se perguntam o que pode acontecer e como regularizar a situação com o Leão em 2025.
Para saber tudo sobre o assunto e ficar em dia com a Receita Federal, continue conosco nesta leitura!
Em 2025, o prazo do IRPF foi entre o dia 1º de abril e 30 de maio. Entretanto, estima-se que cerca de 10 milhões de contribuintes não tenham entregado a declaração a tempo.
Embora o período costume ser praticamente o mesmo em todos os anos, é comum que as pessoas deixem para fazer a declaração nos últimos dias – e igualmente comum é não fazer a entrega.
Nesses casos, os contribuintes podem ser prejudicados caso não regularizem a situação junto à Receita Federal. Por isso, é fundamental buscar a forma correta de fazer o ajuste.
O que acontece caso você perca o prazo do IR?
Desde multa a pendências no CPF, o contribuinte que perdeu o prazo de entrega do IRPF pode ter diversas consequências negativas. Conheça cada uma a seguir.
Ao não entregar a declaração no prazo, o contribuinte está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 mais 1% do imposto devido ao mês, podendo chegar a até 20% desse valor. Assim, quanto maior for a demora na regularização, mais cara fica a multa.
Quem tem valores a serem restituídos, ou seja, que tem direito a receber um dinheiro de volta da Receita Federal, também é prejudicado se não entregar a declaração no prazo. O ressarcimento só será pago após a regularização da pendência. Além disso, o contribuinte vai para o fim da fila dos lotes de pagamento.
Em alguns casos, o atraso na entrega pode gerar uma pendência no CPF. Com isso, o contribuinte pode ser impedido de realizar ações como tirar passaporte, fazer empréstimos, financiamentos ou até assumir cargos públicos.
Para quem tem imposto a pagar no processo de declaração do IRPF, não entregar no prazo implica em cobranças com taxa de juros e possíveis encargos adicionais, além da multa que já mencionamos. Assim, o valor devido pode aumentar significativamente.
As consequências de não entregar a declaração do IR no prazo podem ser bem sérias, mas não se desespere, pois a regularização é simples, basta entregar a declaração, mesmo que atrasada. É só seguir o quanto antes o passo a passo que vamos deixar aqui abaixo!
Você deve usar o mesmo sistema que os demais contribuintes: o programa gerador da declaração (PGD) para computador, o aplicativo Meu Imposto de Renda ou o portal e-CAC. O processo é igual ao da entrega dentro do prazo e você também tem pode usar a declaração facilitada, que vem pré-preenchida.
Assim que você enviar a declaração com atraso, o sistema vai gerar automaticamente o DARF da multa por atraso, que é o documento com código de barras para pagamento. O valor mínimo é de R$ 165,74, mas pode ser maior dependendo do imposto devido e do tempo de atraso.
Ao final do preenchimento, o sistema também indica se você tem imposto a pagar. Caso tenha, você pode optar por pagar à vista ou parcelar. O importante, principalmente se você já está atrasado, é não deixar acumular juros e encargos.
Entregando a declaração e pagando a multa e o imposto devido, a regularização está feita. Para garantir que ela foi processada, acesse o portal e-CAC – caso caia na malha fina, também é por esse canal que você ficará sabendo.
Se houver pendências, é possível fazer a declaração retificadora, que é uma nova versão da declaração original, corrigindo erros ou informações incompletas. Ela substitui totalmente a anterior e pode ser feita pelo mesmo sistema usado na entrega. Só é preciso ter em mãos o número do recibo da declaração anterior. Quanto antes for enviada, maiores as chances de evitar problemas com a Receita e de antecipar a restituição, se houver.
A devolução, ou restituição, do Imposto de Renda é feita pela Receita Federal em cinco lotes mensais, entre maio e setembro.
Quem entregou a declaração dentro do prazo e sem pendências costuma receber mais cedo, mas quem declarou com atraso também tem direito à restituição, desde que não haja inconsistências.
Confira o calendário de restituições do IRPF 2025:
É importante lembrar que a ordem de pagamento também segue critérios para grupos prioritários:
Quem entregou com atraso entra nos lotes residuais, geralmente nos últimos da fila. Em contrapartida, o valor é corrigido pela Selic acumulada entre o mês seguinte ao envio da declaração e o mês anterior ao pagamento, com um acréscimo de 1% no mês do depósito. Ou seja, mesmo recebendo por último, o contribuinte não sai no prejuízo – o valor é atualizado para compensar o tempo de espera.
Entregar a declaração do IRPF no prazo é superimportante para você não ter pendências com a Receita Federal e receber a sua restituição o quanto antes, caso tenha direito. Quem perde o prazo, pode seguir o passo a passo que mostramos neste post para regularizar a situação de forma simples e rápida.
Aqui, no blog do PB Consignado, trazemos esta e outras dicas para você cuidar do seu bolso, sempre cumprindo seus deveres de cidadão para garantir seus direitos.
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