Pensionista precisa declarar Imposto de Renda?

Pensionista precisa declarar Imposto de Renda?

Descubra neste post se os pensionistas do INSS precisam fazer a declaração do Imposto de Renda e como é o processo!
19.3.2024
9 minutos
Pensionista precisa declarar Imposto de Renda?

No início de cada ano, uma das maiores preocupações dos brasileiros é a declaração do Imposto de Renda (IR). É um processo que demanda bastante atenção, afinal, ninguém quer cair na famosa malha fina da Receita Federal, não é mesmo?

Em casos específicos, as dúvidas são ainda maiores, como é o dos pensionistas do INSS – é obrigatório declarar o IR? Se sim, como o benefício deve ser declarado? Descubra as respostas neste artigo!

Pensionistas do INSS são obrigados a fazer a declaração do IR?

Assim como os demais brasileiros, os pensionistas do INSS podem, sim, estar sujeitos à obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda, mas isso depende de diversos fatores. Ou seja, alguns pensionistas precisarão declarar, outros não, estando isentos nesse caso.

Como saber se o pensionista precisa ou não declarar o IR?

Para os pensionistas do INSS, valem as mesmas regras que para os demais cidadãos, e há muitas situações que podem tornar obrigatória a declaração do IR para uma pessoa.

O mais comum é ter que fazer a declaração por causa dos rendimentos tributáveis que você recebeu no ano-base do imposto, ou seja, o ano anterior ao da declaração em si. Todo ano, há um limite estabelecido do quanto você pode ter ganhado em rendimentos tributáveis para ser isento da declaração. Em 2024, é preciso ter recebido no máximo R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis no ano de 2023 para ter a isenção.

Como a pensão do INSS é considerada um rendimento tributável de pessoa jurídica, você, pensionista, também deverá declarar o IR caso tenha recebido uma soma maior do que esse valor em 2023.

Além dessa regra primordial, há outras que também podem fazer com que você precise declarar o Imposto de Renda, ainda que não sejam diretamente relacionadas ao seu benefício do INSS. São elas:

  • ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil;
  • ter obtido ganhos de capital com a alienação de bens ou direitos;
  • ter recebido lucro em venda de bens como imóveis ou veículos;
  • ter operado em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e demais;
  • ter posses com valor acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2023;
  • ter optado pela isenção de imposto de venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias;
  • ter feito empréstimo acima de R$ 5 mil.

Existem mais casos em que posso estar isento?

Sim, há outras situações que podem isentar um contribuinte da declaração do IR. Mas, primeiramente, é importante saber que existem dois tipos de isenção:

  • isenção de fazer a declaração: se você não se enquadrou nas regras do tópico acima, não precisa fazer a declaração e, consequentemente, não precisa pagar o imposto;
  • isenção de pagamento do IR: em alguns casos especiais, mesmo que você se enquadre na obrigação de fazer a declaração, poderá ser isento de pagar o IR.

Em qual situação preciso declarar o IR, mas fico isento do pagamento?

Pensionistas do INSS podem ter a isenção do pagamento do Imposto de Renda em alguns casos. Conheça quais são a seguir.

65 anos ou mais

Atualmente, pensionistas e aposentados com mais de 65 anos de idade têm isenção dupla no Imposto de Renda. Isso quer dizer que, além de ter isenção para a sua faixa de ganhos tributáveis, que é de R$ 1.903,28 por mês, eles têm esse valor dobrado para a isenção.

Mas atenção! Em 2024, devido a mudanças na faixa geral de isenções, os valores da isenção dupla serão calculados da seguinte maneira:

  • janeiro a abril de 2023: acréscimo de R$ 1.903,28 mensais ao seu limite de isenção (que tem o mesmo valor);
  • maio a dezembro de 2023: o acréscimo será de R$ 2.112 mensais, pois é a nova faixa de isenção geral para todos os contribuintes (cujo reajuste foi feito em maio de 2023).

Com isso, o valor total da dupla isenção (faixa de renda + acréscimo) para pensionistas e aposentados do INSS fica assim:

  • janeiro a abril de 2023: a isenção pode chegar a R$ 3.806,56 mensais;
  • maio a dezembro de 2023: a isenção pode chegar a R$ 4.015,98 mensais.

Pensionistas aposentados por invalidez ou doenças graves

Se você é pensionista e acumula também o benefício da aposentadoria por invalidez ou é aposentado portador de doença grave, também tem direito à isenção do pagamento do IR.

As doenças consideradas graves são:

  • aids;
  • alienação mental;
  • cardiopatia grave;
  • cegueira;
  • contaminação por radiação;
  • doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante);
  • doença de Parkinson;
  • esclerose múltipla;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • fibrose cística (mucoviscidose);
  • hanseníase;
  • nefropatia grave;
  • hepatopatia grave;
  • neoplasia maligna;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • tuberculose ativa.

Lembrando que o direito a essa isenção é garantido mesmo que você tenha adquirido a doença após ter se aposentado.

Como declarar a pensão do INSS no Imposto de Renda?

Caso se enquadre nas regras de obrigatoriedade da entrega da declaração, a primeira coisa a fazer é baixar o informe dos seus rendimentos no INSS. Trata-se de um extrato com todos os rendimentos discriminados – valores recebidos do benefício da sua pensão e o imposto retido na fonte referente a ele.

Se você contratou um contador para fazer a sua declaração, ele te solicitará esse extrato, juntamente com os demais documentos necessários.

Mas, caso você vá fazer a sua própria declaração, deverá usar o programa de Imposto de Renda, que pode ser baixado no site da Receita Federal. Lá você preencherá o valor total recebido pela sua pensão, encontrado no extrato de rendimentos, na área de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica.

Pensionista pode ter restituição do IR?

Quando você termina de preencher a sua declaração no programa da Receita Federal, a restituição do Imposto de Renda é calculada automaticamente.

Assim, caso haja um valor a ser restituído, você ficará sabendo imediatamente e deverá indicar uma conta bancária de sua titularidade para recebimento, seja conta corrente ou poupança.

A sua restituição será depositada diretamente na conta informada, de acordo com a data em que você entregou a declaração. Quanto antes declarar, antes vai receber o valor em conta.

O calendário de pagamento de restituição de 2024 é o seguinte:

  • 1º lote: 31 de maio;
  • 2º lote: 28 de junho;
  • 3º lote: 31 de julho;
  • 4º lote: 30 de agosto;
  • 5º lote: 30 de setembro.

Caso tenha direito à restituição, basta ficar atento a essas datas e conferir a sua conta bancária para ver se recebeu o valor.

Esperamos que você tenha tirado todas as suas dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda para pensionistas do INSS e que agora saiba quem precisa declarar ou está isento, além de ter entendido como declarar o seu benefício, se necessário.

Continue acompanhando o blog do PB Consignado para ficar sempre bem-informado, afinal, o conhecimento é a chave principal para você poder cobrar seus direitos. Até a próxima!

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