Viúvos têm direito à pensão por morte?

Viúvos têm direito à pensão por morte?

Cônjuges e companheiros(as) têm direito a receber pensão por morte? Quais são as regras? Descubra neste artigo!
4.5.2022
9 minutos
Viúvos têm direito à pensão por morte?

A pensão por morte é um auxílio financeiro cedido aos dependentes de um contribuinte do INSS que tenha falecido – estivesse ele contribuindo ainda ou já aposentado.

Quer saber se viúvos e viúvas têm direito a receber o benefício? É só continuar a leitura deste artigo, pois vamos explicar a você todos os detalhes. Vamos lá!

O que é a pensão por morte e quem tem direito a ela?

A pensão do INSS, assim como a aposentadoria, é um benefício previdenciário. Entretanto, as situações em que cada um desses benefícios é concedido são muito diferentes.

Como já dissemos, a pensão por morte é um benefício conferido em decorrência do falecimento de um contribuinte que ainda estivesse recolhendo o INSS ou mesmo que já estivesse aposentado.

E, para ter direito à pensão por morte, é necessário que o beneficiário seja dependente direto do falecido.

Com o propósito de definir quem são esses dependentes diretos, o próprio INSS estabelece 3 categorias por ordem de prioridade de recebimento do auxílio:

  • dependentes de classe 1: cônjuge/companheiro ou filho menor de 21 anos (ou incapaz);
  • dependentes de classe 2: pais;
  • dependentes de classe 3: irmão não emancipado, menor de 21 anos ou incapaz.

Então, viúvos e viúvas podem receber pensão?

Até 1988, somente filhos e mulheres em condição de esposa podiam acessar o benefício deixado por um contribuinte falecido.

Isso mudou com a revogação da limitação, baseada no princípio de isonomia, ou seja, de igualdade de direitos a ambos os sexos.

Assim, os viúvos do sexo masculino também passaram a ter o direito de requerer a pensão deixada por suas cônjuges.

Portanto, respondendo à pergunta: sim, viúvos e viúvas podem receber pensão por morte. Nesse sentido, há também algumas especificidades importantes com relação à dependência conjugal. Veja abaixo quais são elas.

Companheiro ou companheira

Não apenas os cônjuges podem requerer o benefício, mas também companheiros e companheiras.

Segundo o INSS, é considerado companheiro ou companheira a pessoa que, sem ser casada, mantenha união estável com o segurado ou com a segurada do INSS, sendo configurada na convivência pública, contínua e duradoura entre ambos, estabelecida com intenção de constituição de família.

Companheiros e companheiras de mesmo sexo

Conforme a Portaria MPS nº 513, de 9 de dezembro de 2010, o companheiro ou a companheira do mesmo sexo também integra o rol dos dependentes e, desde que comprovada a união estável, concorre em igualdade com os demais dependentes preferenciais.

Cônjuge separado

Em caso de cônjuge separado de fato, divorciado ou separado judicialmente, este terá direito ao benefício da pensão por morte desde que já seja beneficiário de pensão alimentícia do falecido, mesmo que este benefício já tenha sido requerido e concedido à companheira ou ao companheiro atual.

O que o viúvo ou viúva precisa para requerer a pensão por morte?

Primeiramente, o requisito essencial para adquirir o direito à pensão por morte é a comprovação de morte ou morte presumida.

Para comprovar o falecimento, basta apresentar o atestado de óbito. E nos casos de morte presumida, em geral por desaparecimento e impossibilidade de atestar a morte, é preciso que o desaparecimento seja comprovado.

Além disso, é preciso demonstrar a situação do falecido no INSS, comprovando que ele estava recebendo aposentadoria ou recolhendo o INSS por conta própria, ou, ainda, se estava em período de graça.

Por fim, o cônjuge ou companheiro deve comprovar casamento ou união estável até a data do falecimento.

E como o viúvo ou viúva pode comprovar a dependência?

Para comprovar a dependência, cônjuges e companheiros devem apresentar a certidão de casamento ou comprovação de união estável.

Nos casos em que um dos companheiros ou ambos já tenham sido casados, é necessário apresentar também a certidão do casamento anterior com averbação da separação judicial ou divórcio ou de certidão de óbito do cônjuge anterior.

Para comprovar a união estável, é preciso que sejam apresentados ao menos 2 dos documentos listados abaixo:

  • certidão de nascimento de filho havido em comum;
  • certidão de casamento religioso;
  • declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
  • disposições testamentárias;
  • declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
  • prova de mesmo domicílio;
  • prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
  • procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  • conta bancária conjunta;
  • registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
  • anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados;
  • apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  • ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
  • escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
  • quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.

E como fazer o pedido de pensão por morte?

A solicitação do benefício de pensão por morte deve ser feita pelo site Meu INSS ou aplicativo Meu INSS, que pode ser baixado para dispositivos Android ou iOS.

Para fazer a solicitação, siga os passos abaixo:

  • entre no Meu INSS;
  • clique no botão “Novo Pedido”;
  • digite o nome do serviço/benefício que você quer;
  • na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Não se esqueça de ter em mãos os seguintes documentos:

Esse processo totalmente virtual simplifica a burocracia na hora de requerer o seu benefício, ainda mais quando se trata de um momento tão delicado como o falecimento de um ente querido.

Esperamos que você tenha tirado suas dúvidas a respeito do direito de viúvos e viúvas para solicitarem a pensão do INSS por morte.

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