A pensão por morte é um auxílio financeiro cedido aos dependentes de um contribuinte do INSS que tenha falecido – estivesse ele contribuindo ainda ou já aposentado.
Quer saber se viúvos e viúvas têm direito a receber o benefício? É só continuar a leitura deste artigo, pois vamos explicar a você todos os detalhes. Vamos lá!
A pensão do INSS, assim como a aposentadoria, é um benefício previdenciário. Entretanto, as situações em que cada um desses benefícios é concedido são muito diferentes.
Como já dissemos, a pensão por morte é um benefício conferido em decorrência do falecimento de um contribuinte que ainda estivesse recolhendo o INSS ou mesmo que já estivesse aposentado.
E, para ter direito à pensão por morte, é necessário que o beneficiário seja dependente direto do falecido.
Com o propósito de definir quem são esses dependentes diretos, o próprio INSS estabelece 3 categorias por ordem de prioridade de recebimento do auxílio:
Até 1988, somente filhos e mulheres em condição de esposa podiam acessar o benefício deixado por um contribuinte falecido.
Isso mudou com a revogação da limitação, baseada no princípio de isonomia, ou seja, de igualdade de direitos a ambos os sexos.
Assim, os viúvos do sexo masculino também passaram a ter o direito de requerer a pensão deixada por suas cônjuges.
Portanto, respondendo à pergunta: sim, viúvos e viúvas podem receber pensão por morte. Nesse sentido, há também algumas especificidades importantes com relação à dependência conjugal. Veja abaixo quais são elas.
Não apenas os cônjuges podem requerer o benefício, mas também companheiros e companheiras.
Segundo o INSS, é considerado companheiro ou companheira a pessoa que, sem ser casada, mantenha união estável com o segurado ou com a segurada do INSS, sendo configurada na convivência pública, contínua e duradoura entre ambos, estabelecida com intenção de constituição de família.
Conforme a Portaria MPS nº 513, de 9 de dezembro de 2010, o companheiro ou a companheira do mesmo sexo também integra o rol dos dependentes e, desde que comprovada a união estável, concorre em igualdade com os demais dependentes preferenciais.
Em caso de cônjuge separado de fato, divorciado ou separado judicialmente, este terá direito ao benefício da pensão por morte desde que já seja beneficiário de pensão alimentícia do falecido, mesmo que este benefício já tenha sido requerido e concedido à companheira ou ao companheiro atual.
Primeiramente, o requisito essencial para adquirir o direito à pensão por morte é a comprovação de morte ou morte presumida.
Para comprovar o falecimento, basta apresentar o atestado de óbito. E nos casos de morte presumida, em geral por desaparecimento e impossibilidade de atestar a morte, é preciso que o desaparecimento seja comprovado.
Além disso, é preciso demonstrar a situação do falecido no INSS, comprovando que ele estava recebendo aposentadoria ou recolhendo o INSS por conta própria, ou, ainda, se estava em período de graça.
Por fim, o cônjuge ou companheiro deve comprovar casamento ou união estável até a data do falecimento.
Para comprovar a dependência, cônjuges e companheiros devem apresentar a certidão de casamento ou comprovação de união estável.
Nos casos em que um dos companheiros ou ambos já tenham sido casados, é necessário apresentar também a certidão do casamento anterior com averbação da separação judicial ou divórcio ou de certidão de óbito do cônjuge anterior.
Para comprovar a união estável, é preciso que sejam apresentados ao menos 2 dos documentos listados abaixo:
A solicitação do benefício de pensão por morte deve ser feita pelo site Meu INSS ou aplicativo Meu INSS, que pode ser baixado para dispositivos Android ou iOS.
Para fazer a solicitação, siga os passos abaixo:
Não se esqueça de ter em mãos os seguintes documentos:
Esse processo totalmente virtual simplifica a burocracia na hora de requerer o seu benefício, ainda mais quando se trata de um momento tão delicado como o falecimento de um ente querido.
Esperamos que você tenha tirado suas dúvidas a respeito do direito de viúvos e viúvas para solicitarem a pensão do INSS por morte.
Se você estiver passando por necessidades financeiras, saiba que o PB Consignado oferece aos pensionistas do INSS ótimos empréstimos consignados, a modalidade de crédito mais segura e com as menores taxas de juros.
Ficou interessado? Então faça já uma simulação conosco.