Como funciona a pensão por morte do servidor público?
A pensão por morte do servidor público é um direito previdenciário muito importante para garantir que os dependentes de um servidor que venha a falecer tenham o devido apoio financeiro em sua falta.
Mas você sabe como funciona esse benefício e quem tem direito a ele? Fique conosco neste artigo para saber mais!
A pensão por morte é um benefício previdenciário, cedido em decorrência do falecimento de um trabalhador segurado – estivesse ele contribuindo ainda ou já aposentado.
No entanto, quando falamos da pensão do servidor público, esse benefício segue as regras do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), e não do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que rege a pensão por morte dos trabalhadores do setor privado junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Assim, quando há o falecimento de um servidor público, seus dependentes passam a ter direito a uma pensão mensal, conforme as regras específicas do RPPS.
Essa pensão também pode ser concedida em casos de desaparecimento, é o direito por morte presumida, em que os dependentes passam a ter direito à pensão após seis meses da ausência do servidor.
A pensão por morte é um benefício garantido apenas aos dependentes do servidor público falecido. Nesse sentido, há requisitos básicos para determinar quem é considerado dependente ou não.
Enquanto a pensão por morte de trabalhadores do setor privado segue regras válidas para todo o Brasil, a pensão do servidor público pode ter regras específicas de acordo com o estatuto da autarquia à qual o trabalhador serve.
Por isso, é preciso estar atento ao estatuto específico do trabalhador na hora de solicitar a pensão por morte, mas, no geral, são considerados dependentes as seguintes pessoas:
A pensão por morte é um auxílio que pode prescrever ou não. Ou seja, em alguns casos, ele deixa de ser pago a certa altura. Esse é outro elemento que pode variar de acordo com o regime previdenciário ou estatuto próprio do servidor em questão.
Mas abaixo colocamos algumas considerações importantes a respeito de alguns dependentes.
Em geral, filhos que não apresentem deficiência grave ou intelectual ou, ainda, invalidez, recebem a pensão por morte até os 21 anos de idade. No entanto, alguns regimes previdenciários podem prorrogar esse benefício até os 24 anos, no caso de o jovem estar fazendo um curso universitário.
Já os filhos inválidos ou que apresentam alguma deficiência grave ou intelectual podem ter direito à pensão vitalícia. Esse benefício só é descontinuado se a condição em questão for sanada.
A pensão por morte para cônjuges de servidores públicos falecidos também apresenta diversas especificidades. Seja para casados ou em união estável, algumas regras podem variar de acordo com o tempo da união e idade do dependente.
Em alguns casos, se a união ou o casamento tiver durado menos que dois anos, a pensão ao cônjuge poderá durar somente quatro meses. Para cônjuges de até 22 anos a pensão pode durar até três anos, e cônjuges com mais de 45 anos podem, em muitos casos, ter a pensão vitalícia.
Veja abaixo na tabela um resumo da duração do benefício em relação à idade do dependente:
Idade do cônjuge | Duração do benefício |
até 22 anos | 3 anos |
entre 22 e 27 anos | 6 anos |
entre 28 e 30 anos | 10 anos |
entre 31 e 41 anos | 15 anos |
entre 42 e 44 anos | 20 anos |
acima de 45 anos | vitalícia |
Mas, mais uma vez, lembrando que esses detalhes podem variar em diferentes autarquias, estadual, municipal ou federal, e também podem seguir regras próprias de cada estado ou município. Por isso, na prática, cada caso é único.
Outro fator que pode influenciar a duração do benefício de pensão aos dependentes do servidor público é o tempo de contribuição. Caso não se tenha atingido o mínimo de 18 contribuições, é possível que o benefício dure quatro meses ou menos.
Para solicitar a pensão por morte do servidor público, é preciso apresentar os documentos exigidos ao RPPS ou RH do órgão ao qual o servidor era vinculado.
Cada órgão define os documentos necessários, mas, em geral, é preciso apresentar ao menos os documentos de identidade de todos os envolvidos e uma comprovação do vínculo de dependência.
Como em muitos outros casos, de outros benefícios previdenciários, a Reforma da Previdência, de 2019, alterou a forma como o cálculo de valores é feita.
No caso da pensão por morte do servidor público, antes da Reforma era considerado o valor total do salário ou da aposentadoria do servidor no cálculo, desde que não atingisse o teto do INSS. Caso isso ocorresse, era aplicado o percentual de 100% no valor até o teto e 70% no valor excedente.
O valor do teto do INSS varia anualmente, e em 2022 o valor é de R$ 7.087,22. Assim, pela regra antiga, um dependente único de um servidor público que recebia R$ 10.000,00, teria uma pensão de R$ 7.087,22 mais R$ 2.038,94 (que equivale a 70% de R$ 2.912,78, ou seja, R$ 10.000,00 menos o teto).
No entanto, após a Reforma, o cálculo da pensão passou a ser feito considerando 50% do valor do salário ou aposentadoria do servidor, mais 10% por dependente.
Ou seja, aquele dependente único do servidor que usamos de exemplo anteriormente, passa a receber 50% mais 10% de R$ 10.000. Ou seja, receberia R$ 6.000,00. Caso o servidor tivesse, por exemplo, mais um dependente, seriam acrescentados mais 10% e, em vez de o cálculo ser de 60%, passaria a 70%.
Essa é uma dúvida muito comum, mas já adiantamos que sim, é possível acumular outros benefícios com a pensão por morte do servidor público. Mas é preciso estar atento, pois apenas alguns benefícios são cumulativos nesse caso:
Ufa! São muitas informações sobre a pensão por morte do servidor público, não é mesmo? Esperamos ter esclarecido todos os pontos importantes a respeito desse assunto e ter tirado suas dúvidas.
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