Pensão por morte: principais dúvidas

Pensão por morte: principais dúvidas

Pensão por morte é um assunto que traz muitas dúvidas. Confira as repostas para as principais perguntas e fique por dentro de todos os detalhes!
3.1.2025
7 minutos
Pensão por morte: principais dúvidas

A pensão por morte é um benefício previdenciário que tem como objetivo prestar auxílio financeiro aos dependentes de uma pessoa que faleceu.

Contudo, o benefício tem regras específicas e ainda gera muitas dúvidas. Neste artigo, trouxemos as principais dúvidas com respostas explicativas, para que você entenda de uma vez por todas quem tem direito e como funciona a pensão por morte. Vamos lá?

Quem tem direito à pensão por morte?

A pensão por morte é paga aos dependentes quando do falecimento de um contribuinte do INSS – independentemente se ele ainda estivesse contribuindo ou já fosse aposentado.

O INSS divide os dependentes em três graus, por ordem de prioridade:

  • dependentes de classe 1: cônjuge/companheiro ou filho menor de 21 anos (ou incapaz);
  • dependentes de classe 2: pais;
  • dependentes de classe 3: irmão não emancipado, menor de 21 anos ou incapaz.

Além disso, é necessário que o beneficiário esteja dentro dos seguintes requisitos, conforme o tipo de dependência:

  • cônjuge ou companheiro: comprovar casamento ou união estável até a data do falecimento;
  • filhos e equiparados: ter menos de 21 anos de idade;
  • filhos e equiparados inválidos: com invalidez confirmada pela perícia;
  • pais: comprovar dependência econômica;
  • irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade, a não ser que seja inválido ou com deficiência.

Meu cônjuge faleceu. Posso receber pensão por morte mesmo sendo aposentada?

Nesse caso, a pensão pode ser paga ao cônjuge dependente, mas vale ressaltar que aposentadoria e pensão não são cumulativos integralmente.

Atualmente, a pensão é paga da seguinte forma:

  • 50% da aposentadoria do segurado falecido;
  • acréscimo de 10% para cada dependente, até o máximo de 100%.

Assim, o cônjuge dependente pode receber até 50% da aposentadoria do falecido.

Como os benefícios não são cumulativos integralmente, o dependente pode, ainda, escolher qual é mais vantajoso para receber integralmente. O segundo benefício terá algum desconto, sendo pago de acordo com o seguinte:

  • 60% do valor que exceder um salário mínimo, até o limite de dois salários mínimos;
  • 40% do valor que exceder dois salários mínimos, até o limite de três salários mínimos;
  • 20% do valor que exceder três salários mínimos, até o limite de quatro salários mínimos; e
  • 10% do valor que exceder quatro salários mínimos.

Sou pensionista e descobri um câncer. Posso receber auxílio-doença sem perder a pensão?

O pensionista que também for contribuinte ativo do INSS pode solicitar o auxílio-doença normalmente, sem perder sua pensão, caso se veja incapacitado para o trabalho por conta de alguma condição.

E, para receber o auxílio-doença, basta seguir as regras de solicitação: fazer perícia médica e apresentar laudos e exames que comprovem a incapacidade temporária do trabalhador, justificando a necessidade do benefício.

Pensionista pode abrir MEI sem perder o benefício?

Sim! Pensionistas podem trabalhar normalmente sem perder o benefício, seja sob o regime CLT ou abrindo a própria empresa, como MEI, para venda ou serviços.

A vantagem é que, além de receber a pensão, o beneficiário continua contribuindo com o INSS para, no futuro, receber sua aposentadoria também.

Recebo auxílio-reclusão. Após a morte do detento, recebo pensão por morte?

O auxílio-reclusão pode ser convertido para pensão por morte desde que sejam observados os critérios que determinam quem tem direito à pensão por morte.

No caso de uma filha menor de idade de um pai recluso, por exemplo, ela está apta a receber a pensão após o falecimento do pai.

Ex-cônjuge também tem direito à pensão por morte?

Não é apenas o cônjuge atual que tem direito a pensão por morte. O ex-cônjuge também pode ter direito à pensão caso seja comprovada a dependência econômica em relação ao falecido. Há dois casos possíveis:

  • quando há uma dependência explícita, por meio de uma pensão alimentícia vigente à época do falecimento do contribuinte;
  • quando a dependência é superveniente, ou seja, quando se comprova algum outro tipo de necessidade econômica em relação ao contribuinte à época de seu falecimento.

Fui casado mais de uma vez. Posso acumular pensão de cônjuges diferentes?

Nesse caso, o acúmulo de pensões é permitido caso elas sejam de regimes diferentes.

Por exemplo:

  • o primeiro cônjuge falecido era contribuinte do INSS e, assim, a pensão deixada obedece às regras desse regime;
  • o segundo cônjuge falecido era servidor público e, dessa forma, a pensão deixada obedece a algum regime previdenciário próprio.

 

Esperamos que com essas respostas fique mais claro quais são os direitos dos pensionistas do INSS.

Aqui, no blog do PB Consignado, estamos sempre trazendo conteúdos informativos e úteis como este. Assim, que tal conferir 5 coisas que você precisa saber sobre a pensão por morte? Dessa forma, você sai um especialista no assunto!

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