A pensão por morte é um benefício previdenciário que tem como objetivo prestar auxílio financeiro aos dependentes de uma pessoa que faleceu.
Contudo, o benefício tem regras específicas e ainda gera muitas dúvidas. Neste artigo, trouxemos as principais dúvidas com respostas explicativas, para que você entenda de uma vez por todas quem tem direito e como funciona a pensão por morte. Vamos lá?
A pensão por morte é paga aos dependentes quando do falecimento de um contribuinte do INSS – independentemente se ele ainda estivesse contribuindo ou já fosse aposentado.
O INSS divide os dependentes em três graus, por ordem de prioridade:
Além disso, é necessário que o beneficiário esteja dentro dos seguintes requisitos, conforme o tipo de dependência:
Nesse caso, a pensão pode ser paga ao cônjuge dependente, mas vale ressaltar que aposentadoria e pensão não são cumulativos integralmente.
Atualmente, a pensão é paga da seguinte forma:
Assim, o cônjuge dependente pode receber até 50% da aposentadoria do falecido.
Como os benefícios não são cumulativos integralmente, o dependente pode, ainda, escolher qual é mais vantajoso para receber integralmente. O segundo benefício terá algum desconto, sendo pago de acordo com o seguinte:
O pensionista que também for contribuinte ativo do INSS pode solicitar o auxílio-doença normalmente, sem perder sua pensão, caso se veja incapacitado para o trabalho por conta de alguma condição.
E, para receber o auxílio-doença, basta seguir as regras de solicitação: fazer perícia médica e apresentar laudos e exames que comprovem a incapacidade temporária do trabalhador, justificando a necessidade do benefício.
Sim! Pensionistas podem trabalhar normalmente sem perder o benefício, seja sob o regime CLT ou abrindo a própria empresa, como MEI, para venda ou serviços.
A vantagem é que, além de receber a pensão, o beneficiário continua contribuindo com o INSS para, no futuro, receber sua aposentadoria também.
O auxílio-reclusão pode ser convertido para pensão por morte desde que sejam observados os critérios que determinam quem tem direito à pensão por morte.
No caso de uma filha menor de idade de um pai recluso, por exemplo, ela está apta a receber a pensão após o falecimento do pai.
Não é apenas o cônjuge atual que tem direito a pensão por morte. O ex-cônjuge também pode ter direito à pensão caso seja comprovada a dependência econômica em relação ao falecido. Há dois casos possíveis:
Nesse caso, o acúmulo de pensões é permitido caso elas sejam de regimes diferentes.
Por exemplo:
Esperamos que com essas respostas fique mais claro quais são os direitos dos pensionistas do INSS.
Aqui, no blog do PB Consignado, estamos sempre trazendo conteúdos informativos e úteis como este. Assim, que tal conferir 5 coisas que você precisa saber sobre a pensão por morte? Dessa forma, você sai um especialista no assunto!