Quem tem direito à pensão por morte?

Quem tem direito à pensão por morte?

Você sabe quem tem direito a receber a pensão por morte do INSS? Nós contamos aqui neste artigo!
4.5.2022
7 minutos
Quem tem direito à pensão por morte?

Um dos auxílios mais importantes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é a pensão por morte.

No entanto, nem todo mundo sabe quando esse benefício pode ser solicitado e quem tem direito a ele. Quer descobrir? Então siga conosco nesta leitura!

O que é a pensão por morte?

O auxílio de pensão do INSS, assim como a aposentadoria, é um benefício previdenciário. No entanto, essas duas modalidades de auxílios são cedidas em situações muito diferentes.

A pensão por morte é um auxílio financeiro cedido em decorrência do falecimento de um contribuinte do INSS – estivesse ele contribuindo ainda ou já aposentado.

O beneficiário, nesse caso, precisa ser comprovadamente um dependente direto do falecido, que receberá mensalmente um valor relativo às contribuições ao INSS feitas pela pessoa em vida.

Quem o INSS considera dependente e apto a receber a pensão?

O INSS estabelece uma prioridade para recebimento da pensão por morte, de acordo com o vínculo do dependente em relação ao segurado falecido.

Essa prioridade é determinada por 3 categorias. São elas:

  • dependentes de classe 1: cônjuge/companheiro ou filho menor de 21 anos (ou incapaz);
  • dependentes de classe 2: pais;
  • dependentes de classe 3: irmão não emancipado, menor de 21 anos ou incapaz.

Quais os demais requisitos para ter direito à pensão por morte?

Além de o beneficiário precisar estar enquadrado em uma das classes de dependentes listadas acima, a pensão por morte é cedida mediante alguns outros requisitos.

O primeiro e mais óbvio requisito para adquirir o direito à pensão por morte é a comprovação de morte ou morte presumida.

No primeiro caso, basta apresentar o atestado de óbito do falecido. Já em caso de morte presumida, geralmente por desaparecimento e impossibilidade de atestar a morte, é preciso que o desaparecimento seja comprovado.

Em segundo lugar, é preciso demonstrar a situação do falecido no INSS, comprovando que ele estava recebendo aposentadoria ou recolhendo o INSS por conta própria, ou, ainda, se estava em período de graça.

Por fim, de acordo com o tipo de dependência em relação ao falecido, o solicitante deverá apresentar as seguintes comprovações:

  • cônjuge ou companheiro: comprovar casamento ou união estável até a data do falecimento;
  • filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos de idade;
  • filhos e equiparados inválidos: com invalidez confirmada pela perícia;
  • pais: comprovar dependência econômica;
  • irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade, a não ser que seja inválido ou com deficiência.

O INSS ainda faz algumas observações importantes sobre as relações de dependência. Fique atento:

  • o enteado e o menor tutelado serão equiparados a filho mediante declaração do cidadão segurado do INSS e desde que seja comprovada a dependência econômica através de documentos;
  • será considerada companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantenha união estável com o segurado ou com a segurada do INSS, sendo configurada na convivência pública, contínua e duradoura entre ambos, estabelecida com intenção de constituição de família;
  • conforme Portaria MPS nº 513, de 9 de dezembro de 2010, o companheiro ou a companheira do mesmo sexo também integra o rol dos dependentes e, desde que comprovada a união estável, concorre em igualdade com os demais dependentes preferenciais;
  • o cônjuge separado de fato, divorciado ou separado judicialmente terá direito ao benefício da pensão por morte desde que já seja beneficiário de pensão alimentícia do falecido, mesmo que este benefício já tenha sido requerido e concedido à companheira ou ao companheiro atual.

Como solicitar a pensão por morte?

O pedido do auxílio de pensão por morte deve ser feito pelo site Meu INSS ou aplicativo Meu INSS, que pode ser baixado para dispositivos Android ou iOS.

Para fazer o pedido, siga os passos abaixo:

  • entre no Meu INSS;
  • clique no botão “Novo Pedido”;
  • digite o nome do serviço/benefício que você quer;
  • na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Lembrando que é importante ter em mãos os seguintes documentos:

E então, conseguimos tirar suas dúvidas sobre quem tem direito a solicitar o benefício do INSS de pensão por morte? Esperamos que agora você esteja munido das informações que buscava!

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