Como funciona a penhora de bens em caso de dívidas?

Como funciona a penhora de bens em caso de dívidas?

Já ouviu falar em penhora de bens? Sabe como funciona quando se tem uma dívida? Confira o guia completo que preparamos sobre o assunto no post.
22.3.2023
11 minutos
Como funciona a penhora de bens em caso de dívidas?

Como funciona a penhora de bens em caso de dívidas?

No mundo das finanças, é bastante comum ouvirmos falar no termo “penhora de bens”. No entanto, ele pode causar certa preocupação e confusão, apesar de o conceito ser bastante simples.

No post, elaboramos um guia completo para explicar o que é a penhora de bens, como funciona, quais bens podem ser penhorados e muito mais. Acompanhe a leitura e entenda todos os detalhes!

O que é a penhora de bens?

Quando um credor contrai uma dívida, como de cartão de crédito ou a compra de um imóvel, mas não consegue pagá-la, a empresa responsável pela venda do serviço ou produto tem duas opções: se disponibilizar para uma negociação amigável ou partir para vias judiciais.

Em geral, a negociação amigável é a primeira etapa, que acontece quando as empresas oferecem ao credor condições especiais de parcelamento e às vezes até manutenção das taxas de juros para tentar viabilizar o pagamento.

No entanto, caso o credor continue inadimplente, pode se tornar necessário acionar a justiça para que a empresa não saia prejudicada dessa transação.

Neste caso, há a determinação judicial de retenção de algum bem em nome do credor como garantia até que o valor da dívida seja quitado, que é justamente o que chamamos de penhora.

E como a penhora de bens funciona?

Bem, já estabelecemos que a penhora de bens acontece por via judicial, certo? Mas, por ser uma medida um tanto drástica, é considerada o último recurso para garantir o pagamento de uma dívida.

Assim, mesmo que a empresa com quem o credor esteja em dívida acione a justiça, a primeira opção ainda será realizar o pagamento sem a penhora, de acordo com o prazo e o parcelamento estabelecidos pelo juiz.

Apenas caso essas determinações não se cumpram é que a penhora de bens pode ser acionada, como forma de garantia: caso o credor continue a não cumprir com o que lhe foi imposto, corre o risco de perder seu bem.

O último estágio da penhora de bens é o leilão, que acontece apenas caso o credor continue inadimplente. Aqui, o bem penhorado é leiloado e o valor obtido é usado para quitar a dívida, além dos custos processuais – honorários de advogados e leiloeiro, taxas administrativas, entre outros. Caso reste alguma quantia, ela é repassada ao credor.

Quais bens podem ser penhorados?

Como você deve imaginar, nem todos os bens podem ser penhorados. De acordo com o Novo Código de Processo Civil, do artigo 831 ao artigo 836, existem bens penhoráveis, impenhoráveis e também uma ordem a ser seguida.

Assim, seguindo a ordem de prioridade, caso o credor não possua um dos bens da lista, o juiz passa para o próximo item.

Confira a lista de bens penhoráveis, na ordem de prioridade:

  1. dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;
  2. títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;
  3. títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;
  4. veículos de via terrestre;
  5. bens imóveis;
  6. bens móveis em geral;
  7. semoventes (animais selvagens, domésticos ou domesticados);
  8. navios e aeronaves;
  9. ações e quotas de sociedades simples e empresárias;
  10. percentual do faturamento de empresa devedora;
  11. pedras e metais preciosos;
  12. direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;
  13. outros direitos.

E confira também os bens impenhoráveis:

  1. os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;
  2. os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;
  3. os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;
  4. os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º;
  5. os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado;
  6. o seguro de vida;
  7. os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;
  8. a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;
  9. os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;
  10. a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;
  11. os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei;
  12. os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra.

E se o credor não tiver bens para penhora?

Bem, a lista de bens penhoráveis é extensa e busca abarcar o maior número de opções possível. No entanto, também há exceções que permitem que os bens impenhoráveis possam ser considerados – e isso é avaliado caso a caso, pelo juiz.

Por exemplo: no caso de dívida de pensão alimentícia, os valores de caderneta de poupança e rendimentos do credor podem ser penhorados até que a dívida seja quitada.

Ou se a dívida tiver sido causada pela aquisição de um bem impenhorável, a regra não se aplica. Neste caso, o bem pode ser penhorado.

Outra possibilidade, também, é que o juiz determine que uma porcentagem do salário do credor seja retida para o pagamento da dívida.

O juiz do caso analisará todas as possibilidades e bens do credor, assim como a natureza da dívida, e determinará o que deve ser penhorado em cada caso.

É possível que mais de um bem seja penhorado?

Tudo depende do valor da dívida que causou a ação judicial. Assim, caso o valor seja alto, pode ser necessária a penhora de mais de um bem. A justiça determinará quantos e quais bens deverão ser penhorados até que o valor da dívida e todos os encargos e honorários processuais sejam cobertos.

Caso mesmo com a penhora de bens o montante da dívida não seja coberto, o juiz pode determinar também um parcelamento do restante.

Para quitar dívidas, é melhor a penhora de bens ou a contratação de um empréstimo?

Como você pôde ver ao longo do artigo, a penhora de bens é tida como um último recurso, quando a empresa para quem o credor deve já passou da fase de negociação amigável e entrou com uma ação judicial.

Assim, as medidas provavelmente serão muito mais agressivas e o credor tem muito menos controle sobre o que está sendo feito.

Além disso, no caso da penhora de bens, vale lembrar que o bem fica retido e o credor perde acesso a ele até que a dívida seja quitada. E, em último caso, se não conseguir pagar o que deve, o bem ainda pode ser leiloado.

Por isso, contratar um empréstimo para quitar a dívida ainda na fase de negociação com a empresa responsável pode ser a melhor saída. Assim, o credor pode pesquisar bastante e fazer simulações até encontrar uma opção que caiba em seu orçamento.

Trocar uma dívida cara por uma mais barata é uma estratégia excelente para manter a saúde financeira e, nesses casos, o empréstimo consignado pode ser o seu melhor amigo.

Com as menores taxas de juros do mercado, ele é superseguro e o dinheiro cai na sua conta até no mesmo dia. E o melhor: diferentemente da penhora de bens, você não precisa indicar um bem como garantia.

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