No mundo das finanças, é bastante comum ouvirmos falar no termo “penhora de bens”. No entanto, ele pode causar certa preocupação e confusão, apesar de o conceito ser bastante simples.
No post, elaboramos um guia completo para explicar o que é a penhora de bens, como funciona, quais bens podem ser penhorados e muito mais. Acompanhe a leitura e entenda todos os detalhes!
Quando um credor contrai uma dívida, como de cartão de crédito ou a compra de um imóvel, mas não consegue pagá-la, a empresa responsável pela venda do serviço ou produto tem duas opções: se disponibilizar para uma negociação amigável ou partir para vias judiciais.
Em geral, a negociação amigável é a primeira etapa, que acontece quando as empresas oferecem ao credor condições especiais de parcelamento e às vezes até manutenção das taxas de juros para tentar viabilizar o pagamento.
No entanto, caso o credor continue inadimplente, pode se tornar necessário acionar a justiça para que a empresa não saia prejudicada dessa transação.
Neste caso, há a determinação judicial de retenção de algum bem em nome do credor como garantia até que o valor da dívida seja quitado, que é justamente o que chamamos de penhora.
Bem, já estabelecemos que a penhora de bens acontece por via judicial, certo? Mas, por ser uma medida um tanto drástica, é considerada o último recurso para garantir o pagamento de uma dívida.
Assim, mesmo que a empresa com quem o credor esteja em dívida acione a justiça, a primeira opção ainda será realizar o pagamento sem a penhora, de acordo com o prazo e o parcelamento estabelecidos pelo juiz.
Apenas caso essas determinações não se cumpram é que a penhora de bens pode ser acionada, como forma de garantia: caso o credor continue a não cumprir com o que lhe foi imposto, corre o risco de perder seu bem.
O último estágio da penhora de bens é o leilão, que acontece apenas caso o credor continue inadimplente. Aqui, o bem penhorado é leiloado e o valor obtido é usado para quitar a dívida, além dos custos processuais – honorários de advogados e leiloeiro, taxas administrativas, entre outros. Caso reste alguma quantia, ela é repassada ao credor.
Como você deve imaginar, nem todos os bens podem ser penhorados. De acordo com o Novo Código de Processo Civil, do artigo 831 ao artigo 836, existem bens penhoráveis, impenhoráveis e também uma ordem a ser seguida.
Assim, seguindo a ordem de prioridade, caso o credor não possua um dos bens da lista, o juiz passa para o próximo item.
Confira a lista de bens penhoráveis, na ordem de prioridade:
E confira também os bens impenhoráveis:
Bem, a lista de bens penhoráveis é extensa e busca abarcar o maior número de opções possível. No entanto, também há exceções que permitem que os bens impenhoráveis possam ser considerados – e isso é avaliado caso a caso, pelo juiz.
Por exemplo: no caso de dívida de pensão alimentícia, os valores de caderneta de poupança e rendimentos do credor podem ser penhorados até que a dívida seja quitada.
Ou se a dívida tiver sido causada pela aquisição de um bem impenhorável, a regra não se aplica. Neste caso, o bem pode ser penhorado.
Outra possibilidade, também, é que o juiz determine que uma porcentagem do salário do credor seja retida para o pagamento da dívida.
O juiz do caso analisará todas as possibilidades e bens do credor, assim como a natureza da dívida, e determinará o que deve ser penhorado em cada caso.
Tudo depende do valor da dívida que causou a ação judicial. Assim, caso o valor seja alto, pode ser necessária a penhora de mais de um bem. A justiça determinará quantos e quais bens deverão ser penhorados até que o valor da dívida e todos os encargos e honorários processuais sejam cobertos.
Caso mesmo com a penhora de bens o montante da dívida não seja coberto, o juiz pode determinar também um parcelamento do restante.
Como você pôde ver ao longo do artigo, a penhora de bens é tida como um último recurso, quando a empresa para quem o credor deve já passou da fase de negociação amigável e entrou com uma ação judicial.
Assim, as medidas provavelmente serão muito mais agressivas e o credor tem muito menos controle sobre o que está sendo feito.
Além disso, no caso da penhora de bens, vale lembrar que o bem fica retido e o credor perde acesso a ele até que a dívida seja quitada. E, em último caso, se não conseguir pagar o que deve, o bem ainda pode ser leiloado.
Por isso, contratar um empréstimo para quitar a dívida ainda na fase de negociação com a empresa responsável pode ser a melhor saída. Assim, o credor pode pesquisar bastante e fazer simulações até encontrar uma opção que caiba em seu orçamento.
Trocar uma dívida cara por uma mais barata é uma estratégia excelente para manter a saúde financeira e, nesses casos, o empréstimo consignado pode ser o seu melhor amigo.
Com as menores taxas de juros do mercado, ele é superseguro e o dinheiro cai na sua conta até no mesmo dia. E o melhor: diferentemente da penhora de bens, você não precisa indicar um bem como garantia.
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